domingo, 25 de março de 2012

MA: Requerimento n. 06-Consema -Educação Ambiental

 
CONSELHEIROS/AS ESTADUAIS DO MEIO AMBIENTE E DE RECURSOS HÍDRICOS – CONSEMA E CONERH (SOCIEDADE CIVIL)
Rua 14, Qd. 14, Casa 22, Bairro Planalto Vinhais II, Cep: 65.074.191, São Luís – MA.
 
 
Requerimento
nº 06 São Luís (MA), 19 de janeiro de 2012
 
 
Assunto
: implementação de PEEA e criação/estruturação da Câmara Técnica Permanente de Educação Ambiental do CONSEMA, etc.
 
 
Exmos. (as) Srs. (as),
Carlos Victor Guterres Mendes
Secretário Estadual do Meio Ambiente, Presidente do CONSEMA, e demais
Conselheiros/as Estaduais do Conselho Estadual do Meio Ambiente,
 
 
Pelo presente instrumento, solicitamos em caráter de urgência ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) que proceda atuações cabíveis na esfera da defesa dos direitos da população maranhense a terem educação de qualidade, em especial,
educação ambiental, a qual deve ser realizada em âmbito formal e não formal em todos os níveis e modalidades de ensino, conforme determina a Constituição Federal, em seus artigos 205 e 225, §1º, inciso VI, a Lei Federal 9.795/99 (PNEA) e a Lei Estadual 9.279/2010 (PEEA), haja vista que, o Governo do Estado (no caso, a SEDUC e a SEMA, que são os órgãos competentes) vem se omitindo de regulamentar, cumprir e observar os ditames da referida Lei Estadual 9.279/10. Estas Secretarias de Estado descumprem inclusive a Lei Federal 9.795 que, desde 1999, rege a matéria e é regulamentada pelo Decreto 4.281/2002, e no caso da SEDUC a situação é ainda mais grave. A alternância de secretários e gestores há vários anos impossibilita a permanência e continuidade de qualquer ação, plano ou política de educação ambiental nas escolas e universidades. Sequer existe uma coordenação específica na SEDUC (com orçamento e equipe própria) de modo a implementar a Educação Ambiental nas escolas e universidades, o que vem provocando um prejuízo irreparável no tocante à formação da cidadania ambiental de jovens e adultos, das presentes e futuras gerações, e ao próprio desenvolvimento do Estado do Maranhão. Além de não receberem formação crítica sobre as questões socioambientais do local onde vivem, o que, por si, torna a prestação do serviço educacional constitucional defeituosa, insuficiente e ineficaz, a falta de educação ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino prejudica diretamente a participação qualificada em processos decisórios, de gestão e de controle social e ambiental no Maranhão. E tudo isso se dá em momento extremamente delicado para a qualidade de vida socioambiental da população do Estado, que experimenta os graves impactos das mudanças ambientais globais, ao mesmo tempo em que recebe grandes empreendimentos de petróleo, gás, mineração, siderurgia, estrutura portuária, etc., sem que se tenha a participação democrática e interessada da população maranhense e, em especial, das comunidades que diretamente são afetadas por tais empreendimentos, sem falar na
omissão da prestação de informação no campo socioambiental e nas graves denúncias de ilícitos que deixam de ter a fiscalização e controle social adequado (basta lembrar que, até pouco tempo, os conselhos de meio ambiente e recursos hídricos do estado estavam desativados por ordem judicial, por conta de graves ilegalidades cometidas).
A Lei já foi e aprovada e sancionada no ano de 2010, com isso, sua regulamentação e cumprimento, com o atendimento ao dever constitucional de promover a educação ambiental, depende apenas da vontade política do governo.
 
Diante do exposto, nós, conselheiros/as e demais cidadãos REQUEREMOS
1
criação/formação da Câmara Técnica Permanente de Educação Ambiental do CONSEMA;
 
2
 a participação do Ministério Público Estadual no sentido de cobrar das autoridades competentes o cumprimento da Legislação vigente, incluindo a solicitação de explanações das Promotorias da Educação, Meio Ambiente e da Defensoria Pública do Estado para o Plenário do CONSEMA sobre o tema;
 
3
 discussão e regulamentação da Lei Estadual 9.279/2010 e a atualização do Decreto que cria e regulamenta as atividades da comissão interinstitucional de educação ambiental, com participação ampla e democrática de coletivos da sociedade civil e conselhos afins, em seminários e audiências públicas; 
 
4
 que seja requerido junto às Secretarias de Estado da Educação e Meio Ambiente manifestação sobre a perspectiva de atuarem de forma integrada como Órgão Gestor da Política e do Sistema Estadual de Educação Ambiental no Maranhão (com regulamentação de um planejamento e atuação integrada, equipe, plano de trabalho estadual, cumprimento de linhas de atuação presentes na Lei 9.279/2010 e aprovação orçamentária em PPA);
 
5
esclarecimento da SEDUC sobre a perspectiva de se formar equipes técnicas específicas e a coordenação estadual de Educação Ambiental, com formato de atuação que chegue a todos os níveis e modalidades de ensino da rede pública estadual.
 
 
São Luís, 19 de janeiro de 2012.
 
 
AURIDENES ALVES MATOS
(GTMA/REGEAMA/CONSEMA/CONAMA),
 
EDIVAL DOS SANTOS OLIVEIRA
(GTMA/CONERH),
 
EDNA MARIA ALVES RODRIGUES
(ASSOLIB/CONSEMA),
 
EDMILSON C. PEREIRA  PINHEIRO
(FÓRUM CARAJÁS),
 
 
MANOEL DE JESUS FERREIRA
(CONERH/PRÓ-COMITÊ BACANGA),
 
 
IRENE AGUIAR SANTOS
RAIMUNDO NONATO BARROSO OLIVEIRA
DINA PEREIRA DA SILVA
(CONSEA),
 
ANTONIO FERREIRA DE JESUS
(CPSMA/REGEAMA),
 
MARIA DENISE BARBOSA LEAL 
(CIDADÃ DE IMPERATRIZ - MA),
 
 
JAILSON COSTA
(ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DA SALINA DO SACAVÉM),
 
 
ERMELINDA MARIA DIAS COELHO
(FÓRUM PERMANENTE DE CIDADANIA DE COLINAS / MA),
 
 
MARCO AURÉLIO COSTA RIBEIRO
(ÓROS/ REGEAMA),
 
 
BÁRBARA BEATRIZ CAXILÉ COSTA
(COLABORADORA VOLUNTÁRIA DA REGEAMA/BACABAL-MA),
 
 
MANOEL WILSON SOUSA ARAÚJO
(CIDADÃO),
 
 
DANIEL FERREIRA CAMPOS
(CIDADÃO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES – MA),
 
 
LEANDRO PEREIRA TEIXEIRA
(GPS DE PERITORÓ)

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