quarta-feira, 7 de março de 2012

Código Florestal: várzeas ameaçadas

Com a justificativa de tirar da ilegalidade histórica milhares de ribeirinhos, proposta não exclui uso das áreas por empresas e prevê fim da proteção ao entorno dos lagos naturais

A definição dos limites das áreas de proteção a partir do leito médio do rio é outro ponto criticado por não englobar as terras inundáveis da Amazônia, onde o nível dos rios entre a seca e a cheia varia mais de dez metros (Reuters/Brad Hunter/Pool)



Além dos igapós, a Amazônia tem outro de seus biomas ameaçado pelo texto-base do novo Código Florestal brasileiro: as várzeas, que foram excluídas do conceito de Áreas de Preservação Permanente (APPs).

E a delimitação das APPs também sofreu uma mudança “singela”, defendida como um detalhe pelos defensores da redução das APPs, exemplo dos simpatizantes das propostas ruralistas.

Mas pesquisadores e ambientalistas do Amazonas vêem na proposta de se delimitar as APPs a partir do nível médio dos rios – e não mais da maior cota – a ameaça de um dano irreversível às várzeas, duplamente desprotegidas.

Para o diretor do Museu da Amazônia e vice-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Ênio Candoti, a proposta contida no novo Código toma como base as florestas e rios de planalto e não leva em consideração o regime diferenciado dos rios amazônicos.

De acordo com ele, na Amazônia, a diferença entre o leito de seca e de cheia passa de dez metros e engloba uma área de mais de 1 milhão de metros quadrados (m²), sendo que mais de 400 mil m² são áreas inundáveis sazonalmente.

“As florestas submersas exigem uma legislação específica”, afirma Candoti.

A pesquisadora e diretora do Grupo de Ecologia, Monitoramento e Uso Sustentável de Áreas Úmidas do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), Maria Tereza Piedade, lamentou o fato de a sugestão de definir dispositivos legais específicos para as áreas de várzea e igapó, feita pelo Inpa ao relator do Código Florestal, senador Jorge Viana (PT-AC), não ter sido acatada.

“Se definimos as APPs a partir de níveis da seca e não da cheia, estamos autorizando o uso de tudo que fica para cima, inclusive o que estará nas próprias margens reais dos rios”, criticou.

Incertezas

A irregularidade no regime de cheia e vazante dos rios amazônicos é apontada pela engenheira florestal e analista ambiental do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Janaína Rocha, como o principal ‘inimigo’ dessa mudança.

É que, segundo ela, como em determinado ano a cota máxima do rio pode alcançar áreas mais distantes do leito do que no ano anterior ou seguinte, o nível médio da água também pode ter uma variação significativa e irregular.

“Se em 2009 a maior cheia delimitou a APP a uma distância maior mas, em 2010, a cheia não foi tão grande, então os limites da APP, pelo nível médio do rio, deixam de fora da área protegida florestas que estavam na APP no ano anterior. Isso vai permitir o desmatamento de áreas antes protegidas, um dano irreversível”, explicou.

Além disso, Janaína alertou para o fato de as comunidades ribeirinhas terem crescido muito nas últimas décadas, assim como sua produção de resíduos sólidos.

“A forma de utilização da várzea é outra e ocorre em outra intensidade. Por isso, precisamos de dispositivos legais específicos. Não podemos generalizar e abrir as portas dessa forma.”

Exploração

O diretor-presidente do Ipaam, Ademir Stroski, compartilha da mesma preocupação de Janaína, mas defende os benefícios sociais da medida, que deve retirar da ilegalidade milhares de famílias de ribeirinhos que usam a várzea para a produção agrícola.

“Os ribeirinhos eram tidos como ilegais por ocupar áreas de várzea. Considerando a maior cota ficamos engessados, pois em uma grande cheia, onde vai parar a APP?”, questionou ele.

Benefícios à parte, Stroski não descarta o risco de atividades econômicas com fins de exploração da madeira se embasarem nos mesmos dispositivos legais que autorizam a utilização das várzeas pelos ribeirinhos para intervir nessas áreas, levando o desmatamento até lá. “É possível”, reconheceu.

Perdas

Outra crítica ao texto-base do novo Código Florestal foi feita pelo presidente do Grupo de Trabalho Amazônico (GTA), Rubens Gomes, que reprovou a medida prevista por um dos artigos da proposta de lei, de eliminar as APPs do entorno de lagoas naturais, apontou.

“A nossa região é composta por inúmeras lagoas naturais, que vão ficar sem proteção legal e expostas ao desmatamento. Além de refletir na supressão da fauna e flora, essa medida ainda pode comprometer a subsistência das populações tradicionais, que vivem da caça, pesca e extrativismo”, pontuou.

Para ele, há brechas no projeto que permitem novos desmatamentos, facilitando a regularização de uma situação irregular e permitindo a ocupação de áreas que deveriam ser preservadas.

“Para novos desmatamentos, a lei determina que a área degradada pode ser recuperada com 50% de espécies exóticas, que incluem as de uso econômico. Na prática, apenas metade das áreas degradadas serão recuperadas com as espécies originais.”

Anistia

A consolidação das atividades agropastoris em APPs ou Reservas Legais degradadas e a anistia aos produtores que desmataram ilegamente até julho de 2008 também são alvos de críticas de Gomes, que as taxa de ‘medidas inconstitucionais’.

“Essas medidas constituem a anistia aos desmatadores de APPs e Reservas Legais, contrariando o artigo 225 da Constituição Federal.”

Por fim, outra mudança, que desobriga os proprietários de unidades com até quatro módulos fiscais de recuperar áreas de Reserva Legal ou APPs desmatadas, também é comprometedora, na opinião de Gomes.

“Essa era para ser uma medida para beneficiar a agricultura familiar, mas na nossa região cada módulo tem 100 hectares, e uma propriedade com 400 hectares não é, nem de longe, uma pequena propriedade. O Código está beneficiando as pessoas erradas.”

Por: Monica Prestes
http://acritica.uol.com.br

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