segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

O que é um Sítio Ramsar ?

DSC00788-Acervo-PNCOcrédito: Acervo PNCO

A Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional (ou, Lista de Ramsar) é o instrumento adotado pelaConvenção Ramsar - tratado intergovernamental aprovado em encontro realizado na cidade iraniana de Ramsar -, para atingir o seu objetivo de promover a cooperação entre países na conservação e no uso racional das zonas úmidas no mundo. Ao aderir à Convenção, os países signatários devem designar ao menos uma zona úmida de seus territórios para ser integrada à Lista que, uma vez aprovada por um corpo técnico especializado, receberá o título de Sítio Ramsar.
As zonas úmidas reconhecidas como sítios Ramsar se beneficiam de prioridade no acesso à cooperação técnica internacional e apoio financeiro para promover projetos que visem a sua proteção e a utilização sustentável dos seus recursos naturais, favorecendo a implantação, em tais áreas, de um modelo de desenvolvimento que proporcione qualidade de vida aos seus habitantes.
Zonas Úmidas
O conceito de zona úmida considera toda extensão de pântanos, charcos e turfas, ou superfícies cobertas de água, de regime natural ou artificial, permanentes ou temporárias, contendo água parada ou corrente, doce, salobra ou salgada. Abrange, inclusive, represas, lagos e açudes e áreas marinhas com profundidade de até seis metros, em situação de maré baixa.
Elas fornecem serviços ecológicos fundamentais -- atendem necessidades de água e alimentação -- para as espécies de fauna e flora e para o bem-estar de populações humanas, rurais e urbanas. Além de regular o regime hídrico de vastas regiões, funcionam como fonte de biodiversidade em todos os níveis. Também cumprem um papel vital no processo de adaptação e mitigação das mudanças climáticas, já que muitos desses ambientes são grandes reservatórios de carbono. O colapso dos serviços prestados por estas zonas pode resultar em desastres ambientais com elevados custos em termos econômicos e, mais importantes, humanos.
A Convenção
Em 02 de fevereiro de 1971, na cidade de Ramsar, Irã, foi aprovado o texto da Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, que viria a ser conhecida simplesmente como Convenção de Ramsar. Resultado de encontros que já vinham ao redor do mundo há cerca de oito anos, a Convenção foi ratificada pelas 18 das nações participantes do evento e entrou em vigor em dezembro de 1975.
A Convenção Ramsar é um tratado intergovernamental está fundamentado no reconhecimento, pelos signatários, da importância ecológica e do valor social, econômico, cultural, científico e recreativo das zonas úmidas.
A adesão ao tratado exige que o país signatário designe ao menos uma zona úmida de seu território para ser integrado à Lista de Ramsar, que a partir de então será reconhecido como um sítio Ramsar. Além disso, o país se compromete ao uso sustentável das suas zonas úmidas através do planejamento territorial, desenvolvimento de políticas e legislação, ações de gestão e educação das suas populações. Comprometem-se, também, a designar novas áreas e a cooperar internacionalmente na preservação de zonas úmidas transfronteiriças, na proteção de sistemas de zonas úmidas partilhados, na preservação de espécies comuns e em projetos de desenvolvimento que possam afetar estas zonas.
Em contrapartida, esta adesão confere ao Sítio Ramsar acesso a benefícios que podem ser de natureza financeira e/ou relacionados à assessoria técnica para o desenho de ações orientadas à sua proteção. Ao mesmo tempo, o título também confere às áreas úmidas prioridade na implementação de políticas governamentais e reconhecimento público, tanto no âmbito nacional quanto por parte da comunidade internacional, o que contribui para fortalecer sua proteção.
Hoje são 168 as nações signatárias do tratado, incluindo o Brasil que assinou o tratado em setembro de 1993. O país, desde então, contribui para lista com 12 zonas úmidas, cuja extensão total é de 6.568.359 hectares, e coincidem com Unidades de Conservação brasileiras. Está, aliás, é uma diretriz adotada pelo país na indicação de zonas úmidas: como correspondem a unidades de conservação, recebem cobertura extra por já estarem protegidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).


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O que é o CONAMA ?


conama 
Órgão criado em 1982 pela Lei n º 6.938/81 – que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente -, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. Em outras palavras, o CONAMA existe para assessorar, estudar e propor ao Governo, as linhas de direção que devem tomar as políticas governamentais para a exploração e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais. Além disso, também cabe ao órgão, dentro de sua competência, criar normas e determinar padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Conforme dispõe o art. 4º do Decreto 99.274/90, o CONAMA é formado por Plenário, Câmara Especial Recursal, Comitê de Integração de Políticas Ambientais, Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e Grupos Assessores. As Câmaras Técnicas são instâncias encarregadas de desenvolver, examinar e relatar ao Plenário as matérias de sua competência, para que este delibere. Pelo Regimento Interno (Portaria MMA nº 452/2011) deverão existir 11 Câmaras Técnicas, compostas por 10 Conselheiros, que elegem um Presidente, um Vice-presidente e um Relator. Os Grupos de Trabalho são criados por tempo determinado para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência.
Presidido pelo ministro do Meio Ambiente, o CONAMA realiza reuniões ordinárias a cada três meses em Brasília-DF e pode realizar reuniões extraordinárias fora do Distrito Federal, se assim convocadas pelo presidente do Conselho ou por requerimento de 2/3 dos membros. Estas reuniões são públicas e abertas ao público (veja o calendário aqui).
As sessões devem contar com a presença, pelo menos, da maioria absoluta dos seus membros, e as decisões devem ser atingidas por maioria simples dos membros com direito a voto, cabendo ao presidente da sessão, além do voto pessoal, o de qualidade na hipótese de empate.
O Plenário do CONAMA é um colegiado representativo de órgãos federais, estaduais e municipais, do setor empresarial e da sociedade civil. Além do Ministro de Meio Ambiente, que o preside, também compõem o Plenário: o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo; 01 representante do IBAMA; 01 representante da Agência Nacional de Águas (ANA); 01 representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares; 01 representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores; 08 representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo; 22 representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil; 08 representantes de entidades empresariais; e 01 membro honorário indicado pelo Plenário.
Também integram o Plenário, os Conselheiros Convidados, porém sem direito a voto: 01 representante do Ministério Público Federal; 01 representante dos Ministérios Públicos Estaduais, indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça; 01 representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados.
Dentre suas principais competências estão: o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; determinação da necessidade de realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados; decisão, em última instância administrativa, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; o estabelecimento das normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações; estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos; e a deliberação, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, que visam cumprir os objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente.

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Os caminhos das águas, sem tantos atropelos


agua1 Os caminhos das águas, sem tantos atropelos
O noticiário da primeira quinzena de fevereiro foi dominado pelas notícias de apagões e suas ameaças, racionamentos e desabastecimentos de água, crises da matriz energética, etc. O racionamento já estava em quase 150 cidades, onde vivem mais de 6 milhões de pessoas. O uso médio de água ficava de 15% a 20% acima da média habitual de 150 litros diários por pessoa. O nível dos reservatórios do Sudeste e do Centro-Oeste, abaixo da média do ano do racionamento, 2001. A questão da matriz energética já foi tratada em artigos anteriores – não é caso de retornar. Melhor tentar ver com que caminhos poderão ser enfrentadas de imediato as ameaças na área do fornecimento de água à população.
É preciso começar pela questão das perdas de água por vazamentos e furos nas nossas redes públicas, que estão próximas de 40% do total que passa pelos condutos (Estado, 20/3/2013) – o que é uma calamidade difícil de compreender, quanto mais de aceitar, no momento em que 7% da população nacional (mais de 15 milhões de pessoas) nem sequer recebe água tratada em casa. E 44% (mais de 80 milhões) não têm suas residências ligadas a redes de esgotos – uma das causas principais da degradação de ambientes urbanos e das águas onde caem esses esgotos, junto com os que, coletados, não são tratados e têm o mesmo destino. Para universalizar as redes de esgotos e de água em todo o País, dizem os diagnósticos, precisaremos de mais de R$ 300 bilhões em 20 anos. Mas estamos aplicando uma ninharia, diante da necessidade. Mesmo sendo possível caminhar com tecnologias muito mais baratas, como a do sistema de coleta de esgotos por ramais condominiais, mais de uma vez comentada neste espaço (hoje atende a 15 milhões de pessoas e levou Brasília a ser uma cidade com praticamente todos os seus esgotos coletados).
Mas é difícil até imaginar que quase 40% da água levada a mais de 180 milhões de brasileiros (uso médio de 150 litros diários por pessoa, repita-se) se perde nas redes, antes de chegar a seu destino (o Japão perde menos 5%). E as causas são vazamentos e furos em redes antigas e/ou sem manutenção. Custaria algumas vezes menos reparar essas redes, mas em geral as administrações optam por obras novas (reservatórios, adutoras, estações de tratamento), mais visíveis, mais rentáveis eleitoralmente e preferidas pelas grandes empreiteiras, as maiores financiadoras das campanhas. A cidade de São Paulo, que, segundo a Sabesp, reduziu suas perdas para 25,6% da água distribuída, baixou seu prejuízo em R$ 275,8 milhões por ano (há números menos favoráveis, publicados na edição de 18/2). Esse deveria ser um dos temas centrais das campanhas eleitorais, pois os eleitores é que pagam. E eles precisam saber que já existem equipamentos eletrônicos que detectam com precisão onde há furos e vazamentos e facilitam e apressam os reparos. Também precisam pressionar para que a rede de financiamentos, principalmente federal, que praticamente não atua nesse segmento das reparações, passe a fazê-lo. Hoje, como os reparos nas redes não são prioritários, é preciso buscar água cada vez mais longe em todos os lugares, a altíssimos custos e tendo de enfrentar a disputa entre municípios.
Da mesma forma, é preciso enfrentar a questão do uso das águas subterrâneas, inclusive no Município de São Paulo. Boa parte do uso é feito sem licença e sem fiscalização – ameaçando os aquíferos. Já há cidades, como Ribeirão Preto – mais de 500 mil habitantes -, que não usam um só litro de água superficial, por causa da poluição. Ou Manaus, cercada por dois dos maiores rios do País – o Negro e o Solimões.
E que se pode dizer de uma megalópole como São Paulo, com tais problemas de abastecimento, ter de conviver com a impossibilidade de usar a água de rios como o Tietê e o Pinheiros, assoreados e poluídos? Na infância, o autor destas linhas chegou a assistir a uma “Travessia de São Paulo a nado no Rio Tietê”; hoje os competidores correriam riscos altíssimos com a poluição.
Como aceitar também o assoreamento impedindo o uso desses rios como via de transporte? Ou o fato de centenas de milhares de pessoas viverem em áreas de preservação, à beira de reservatórios de abastecimento, em casas sem estrutura sanitária? Ou, ainda, que não se cumpra a legislação que obriga, em muitos municípios, a manter, em cada imóvel, principalmente industriais e comerciais, espaços para a infiltração de água de chuva (impedindo inundações) e manutenção de depósitos que permitam o reúso dessa água, como lembra o projetista Jack Sickermann – acentuando a responsabilidade de arquitetos e engenheiros e lembrando que o retorno dos investimentos é cada vez mais rápido, assim como o custo é gradativamente menor?
Da mesma forma, como entender que não se dê prioridade a projetos para a adequação do sistema de drenagem urbana nas cidades, onde, insuficientes e desgastados, contribuem para inundações – em vez de serem integrados em grandes sistemas de reúso da água para fins compatíveis?
Também é preciso dar prioridade à questão do uso de água em pivôs centrais na zona rural, com grande parte deles perdendo (com a aspersão a grandes alturas) boa quantidade do que capta. Essa perda não repõe todo o líquido no subsolo por causa da evaporação e da compactação da superfície do solo. E ainda contribui para levar altos volumes de nitrogênio para os rios e o mar, onde contribuem para a multiplicação de algas.
Enfim, há muitos caminhos a serem trilhados, que podem evitar tanto o desabastecimento como o racionamento, sem ter de recorrer necessariamente a obras caríssimas. E cabe à comunicação debater tudo isso com as comunidades. A estas cabe optar pelos caminhos mais adequados e menos caros que lhes apontem. Não é possível seguir por uma trilha em que as soluções pareçam impossíveis ou somente viáveis a custos estratosféricos. Pode haver custos adequados.
* Washington Novaes é jornalista.

http://envolverde.com.br/

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Os 20 países do mundo com pior desempenho ambiental e os 20 países mais verdes do mundo em 2014

Getty Images
 Autor: Getty Images


Ranking bienal feito pelas Universidades de Columbia e Yale mostra quem tem melhor desempenho ambiental entre 178 países avaliados; Brasil é 77º na lista

A insustentável relação entre pobreza e degradação ambiental

São Paulo – O ranking EPI 2014, que mede o desempenho ambiental dos países, mostra a estreita relação que existe entre pobreza e degradação do meio ambiente. Feito a cada dois anos pelas Universidades de Yale e Columbia, o estudo classificou 178 países com base em 20 indicadores distribuídos por 9 categorias, como saúde ambiental, poluição do ar, recursos hídricos, biodiversidade e habitat.

Bem distantes dos 20 países mais verdes do mundo, na lanternina do ranking estão países muito pobres e com altos níveis de degradação de recursos naturais. É uma relação fácil de entender. A falta de dinheiro se reflete no baixo tratamento de resíduos, em índices humilhantes de acesso à esgoto e água tratada, à elevada contaminação dos rios, da terra e do ar, entre outras condições de vida degradantes.

Ao mesmo tempo, os problemas ambientais ajudam a piorar o quadro, colocando em risco muitas das atividades que sustentam as comunidades nesses países. Fenômenos extremos provocados pelas mudanças climáticas, por exemplo, levam à diminuição da água potável, da terra para agricultura e das reservas pesqueiras.

No ano passado, o relatório sobre o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), feito pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), mostrou que se o mundo não enfrentar os desafios ambientais mais urgentes, os avanços do desenvolvimento humano poderão regredir drasticamente.
As regiões mais pobres do globo deverão ser as mais afetadas, com uma redução no IDH de 22% no Sul da Ásia e de 24% na África Subsaariana.

Wikimedia Commons
 Autor: Wikimedia Commons
Eles dão exemplo de cuidado com o ambiente e as pessoas

Quais países dão exemplo de sustentabilidade? Que melhor cuidam de seus recursos naturais, garantindo a vitalidade dos ecossistemas, além de saúde e bem estar para a população? A resposta está no Environmental Performance Index (EPI), ranking bienal elaborado por uma equipe de especialistas das universidades americanas de Yale e de Columbia.

Em sua mais recente edição, lançada esta semana durante o Fórum Econômico Mundial de Davos, o ranking classificou 178 países com base em 20 indicadores distribuídos por 9 categorias: critérios de saúde ambiental; poluição do ar; recursos hídricos; biodiversidade e habitat; recursos naturais; florestas; energia e clima, entre outros. E cada categoria possui pesos diferentes.

Brasil

O Brasil ocupa o 77º lugar no ranking. O país somou 52.97 pontos de 100, bem distante da líder Suíça, que fez 87.67 pontos. Na análise por categoria, o país apresentou melhor desempenho no quesito qualidade do ar, com 97.67 pontos. Mas se saiu pior na preservação de recursos florestais, levando um vexatório 10 de 100 pontos, o que coloca o Brasil como o 115º país que melhor cuida de suas florestas.


http://exame.abril.com.br/

Material sobre tubarões já pode ser baixado pela internet


A Organização dos Estados Americanos (OEA) disponibilizou para download em seu site oficial uma série de vídeos, guias e outros documentos técnicos utilizados durante o I Workshop Regional sobre Tubarões, promovido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em dezembro último, no Recife (PE).

O evento, que reuniu mais de 70 representantes de 28 países da América Latina e do Caribe, teve como objetivo capacitar técnicos em gestão sustentável de pesca para o aperfeiçoamento da conservação de tubarões na região, com especial atenção ao tubarão galha-branca (Carcharhinus longimanusi), ao tubarão-sardo (Lamna nasus) e a três espécies de tubarão-martelo (Sphyrna lewini, S. mokarran e S. zygaena) – registrados como potencialmente ameaçados de extinção pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção (CITES, na sigla em inglês), dada a intensa prática de pesca predatória que visa à exploração ilegal de suas barbatanas, comercializadas como iguarias.

Entre o material acessível na página da OEA, estão as apresentações dos seminários que compuseram a programação do workshop, assim como seu relatório final – elaborado coletivamente no último dia do evento e reunindo as prioridades regionais e os próximos passos atribuídos aos países envolvidos em prol da efetiva implementação das determinações estabelecidas pela CITES, com vistas a um maior controle e fiscalização do comércio de barbatanas das espécies em questão.

O material está disponível em inglês e espanhol.

http://www.sistemadifusora.com.br/

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Pra que serve o Instituto Chico Mendes?



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Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é uma autarquia, isto é, um órgão da Administração Pública com o poder de auto-administração, nos limites estabelecidos em lei que a cria. O ICMBio foi criado pela Lei 11.516, de 28 de agosto de 2007, sendo vinculado ao Ministério do Meio Ambiente como parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
A principal missão institucional do ICMBIO é proteger o patrimônio natural e promover o desenvolvimento socioambiental através da administração das Unidades de Conservação (UCs) federais. Nesta atribuição se incluem as competências para apresentar e editar normas e padrões de gestão; propor a criação, regularização fundiária e gestão de UCs; e apoiar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Além disso, é responsável pelo fomento e execução programas de pesquisa, proteção e conservação da biodiversidade em todo o país. Ele deve contribuir para a geração e disseminação de informações, conhecimentos e tecnologia relativos à gestão de Unidades de Conservação, da conservação da biodiversidade e do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais. O instituto também é responsável pela conservação do patrimônio espeleológico nacional, as cavernas brasileiras.
Cabe a ele ainda exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das UCs federais. O Instituto fiscaliza e aplica penalidades administrativas ambientais ou compensatórias aos responsáveis pelo não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. Aliás, também lhe cabe contribuir para a recuperação destas áreas degradadas.
Por fim, o Instituto Chico Mendes deve monitora o uso público e a exploração econômica dos recursos naturais nas Unidades de Conservação onde estes usos são permitidos, executando as políticas de uso sustentável dos recursos naturais renováveis e de apoio ao extrativismo e às populações tradicionais.
Criado através de medida provisória durante a gestão de Marina Silva no Ministério do Meio Ambiente, o Instituto recebeu este nome em homenagem ao seringueiro Chico Mendes, assassinado em 1988 como retaliação pelo seu trabalho em prol da defesa dos povos tradicionais e preservação do meio ambiente.

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O que é o IBAMA ?


 
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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão federal criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989 é uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Seus objetivos são a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, além de assegurar o desenvolvimento econômico, com o uso sustentável dos recursos naturais.
O IBAMA é resultado da fusão de 4 entidades que, até então, atuavam separadamente na área ambiental, e que tiveram suas atribuições fundidas no novo órgão: Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), Superintendência da Borracha (SUDHEVEA), Superintendência da Pesca (SUDEPE) e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). As atribuiçõesntegração de atribuições
Ele tem a responsabilidade pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela lei nº 6.938/81, além da atribuição, ao nível federal, de conceder ou não licenciamento ambiental de empreendimentos, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solo, etc), e também pela fiscalização, monitoramento e controle ambiental.
Para atingir seus objetivos, foi atribuído ao IBAMA o poder de polícia ambiental. Aqui estão incluídas as funções de: implementar o Cadastro Técnico Federal; fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; apoio às emergências ambientais; execução de programas de educação ambiental; elaboração do sistema de informação e estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.
Em 2007, criou-se o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que tirou do IBAMA a gestão das unidades de conservação nacionais. Desde então, o ICMBio passou a ser o órgão especializado na administração das áreas protegidas federais, que compõe quase 9% do território brasileiro. Nessa área, restou ao IBAMA apenas competência suplementar - isto é, capacidade de agir sobre determinado problema quando o ICMBio não o fizer.
Por fim, o Ibama também poderá, para melhor desempenhar suas funções, atuar em parceria com os órgãos e entidades da administração pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, na consecução de seus objetivos.

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sábado, 1 de fevereiro de 2014

Dia Mundial das Zonas Úmidas dá destaque para a agricultura familiar



    Paulo de Araújo/MMAZonas úmidas: exploraçãp requer cuidadosZonas úmidas: exploraçãp requer cuidados
    Iniciativa se propõe a demonstrar o importante papel da agricultura familiar na erradicação da fome e da pobreza

    LUCIENE DE ASSIS

    A Organização das Nações Unidas (ONU) declarou 2014 como Ano Internacional da Agricultura Familiar visando aumentar a visibilidade do setor no contexto do desenvolvimento sustentável. No mesmo sentido, a Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional adotou, para o dia mundial das zonas úmidas deste ano, comemorado no próximo domingo, 2 de fevereiro, o tema “As zonas úmidas e a agricultura em prol do crescimento”, desenvolvido em parceria com a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e o Instituto Integrado de Manejo da Água.

    A convenção é um tratado intergovernamental, com adesão de 160 países, que estabelece marcos para ações nacionais e para a cooperação entre nações com o objetivo de promover a conservação e o uso racional de zonas úmidas no mundo. Essas ações estão fundamentadas no reconhecimento, pelos países signatários da convenção, da importância ecológica e do valor social, econômico, cultural, científico e recreativo dessas áreas. Estabelecida em fevereiro de 1971, na cidade iraniana de Ramsar, está em vigor desde 21 de dezembro de 1975, com tempo de vigência indeterminado.

    O governo brasileiro, por meio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), criou, em 2003, o Comitê Nacional de Zonas Úmidas, um colegiado coordenado pela Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF/MMA) com as funções de propor diretrizes e ações para internalizar a convenção no Brasil, avaliar a inclusão de novos Sítios Ramsar, e subsidiar a participação do país nas Conferências das Partes de Ramsar, dentre outras responsabilidades. “É importante preservar as zonas úmidas porque elas são social e economicamente insubstituíveis, atuam como barreiras às inundações, permitem a recarga dos aquíferos (uma formação ou grupo de formações geológicas formado por rochas porosas e permeáveis, capazes de armazenar água subterrânea), preservam os nutrientes, purificam a água e estabilizam as zonas costeiras”, explica o analista ambiental da SBF Maurício dos Santos Pompeu.

    OBJETIVOS

    A proposta é destacar o importante papel da agricultura familiar na erradicação da fome e da pobreza; na provisão de segurança alimentar e nutricional; na melhora dos meios de subsistência; na gestão dos recursos naturais; e na proteção do meio ambiente.

    De acordo com Pompeu, a discussão em torno do tema pretende destacar a necessidade de os setores que atuam nas zonas úmidas e o setor agrícola trabalharem juntos visando uma agricultura mais sustentável. Materiais produzidos pela convenção, segundo ele, apresentam diferentes tipos e escalas de agricultura,desde a artesanal, de pequena escala, até a produção comercial de grande escala, incluindo os sistemas intensivos e extensivos.

    COMPROMISSOS

    Os materiais também abordam o impacto da agricultura nas zonas úmidas e casos de sucesso do uso de metodologias que reduzem os impactos e auxiliam na restauração e conservação destas áreas. Por isso mesmo foi elaborado o Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura, o Plano ABC, elaborado com base no artigo 3° do Decreto n° 7.390/2010. A finalidade é organizar e planejar as ações a serem realizadas para adoção das tecnologias de produção sustentáveis, selecionadas com o objetivo de responder aos compromissos assumidos pelo país para redução de emissão de gases de efeito estufa (GEE) no setor agropecuário.

    Em consonância com as metas da Convenção de Ramsar, dados do Ministério da Agricultura mostram que o objetivo do Ano Internacional da Agricultura Familiar (AIAF), em 2014, é também reposicionar o setor no centro das políticas agrícolas, ambientais e sociais das agendas nacionais, identificando lacunas e oportunidades para promover uma mudança rumo a um desenvolvimento mais equitativo e equilibrado. Neste AIAF-2014 haverá ampla discussão e cooperação nacional, regional e global para aumentar a conscientização e entendimento dos desafios que os pequenos agricultores enfrentam, além de ajudar a identificar formas eficientes de apoiar os agricultores.

    http://www.mma.gov.br