sexta-feira, 4 de maio de 2012

Convenção de Ramsar

O que é a Convenção de Ramsar?


A Convenção sobre Zonas Úmidas, mais conhecida como Convenção de Ramsar, é um tratado intergovernamental que estabelece marcos para ações nacionais e para a cooperação entre países com o objetivo de promover a conservação e o uso racional de zonas úmidas no mundo. Essas ações estão fundamentadas no reconhecimento, pelos países signatários da Convenção, da importância ecológica e do valor social, econômico, cultural, científico e recreativo de tais áreas.


Estabelecida em fevereiro de 1971, na cidade iraniana de Ramsar, a Convenção de Ramsar está em vigor desde 21 de dezembro de 1975, e seu tempo de vigência é indeterminado. No âmbito da Convenção, os países membros são denominados "partes contratantes"; até janeiro de 2010, a Convenção contabilizava 159 adesões.


O Brasil - que, por suas dimensões, acolhe uma grande variedade de zonas úmidas importantes - assinou a Convenção de Ramsar em setembro de 1993, ratificando-a três anos depois. Essa decisão possibilita ao país ter acesso a benefícios como cooperação técnica e apoio financeiro para promover a utilização dos recursos naturais das zonas úmidas de forma sustentável, favorecendo a implantação, em tais áreas, de um modelo de desenvolvimento que proporcione qualidade de vida aos seus habitantes.


Para aderir ao tratado, cada país deve depositar um instrumento de adesão junto à Unesco - instituição que opera como depositária da Convenção - e, ao mesmo tempo, designar ao menos uma zona úmida de seu território para ser i reconhecida como Sítio Ramsar  para ser incluída na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional, mais conhecida como Lista de Ramsar.



O que são zonas úmidas?


O conceito de zonas úmidas adotado pela Convenção de Ramsar é abrangente, compreendendo, além de diversos ambientes úmidos naturais, também áreas artificiais, como represas, lagos e açudes. A inclusão de áreas artificiais decorre do fato de que, originalmente, a Convenção se destinava a proteger ambientes utilizados por aves aquáticas migratórias.


Segundo sua definição, é considerada zona úmida toda extensão de pântanos, charcos e turfas, ou superfícies cobertas de água, de regime natural ou artificial, permanentes ou temporárias, contendo água parada ou corrente, doce, salobra ou salgada. Áreas marinhas com profundidade de até seis metros, em situação de maré baixa, também são consideradas zonas úmidas.

A delimitação das zonas úmidas selecionadas pelos países contratantes para integrar a Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional da Convenção pode compreender regiões ribeirinhas ou costeiras adjacentes, bem como ilhas ou extensões de áreas marinhas.


Origem e evolução da Convenção de Ramsar


Originalmente denominado "Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat para Aves Aquáticas", esse tratado teve como objetivo inicial prioritário fomentar a conservação de áreas utilizadas por aves migratórias aquáticas por meio do esforço conjunto dos governos dos países membros.

Atenta ao avanço do debate sobre conservação no mundo, a Convenção passou, a partir dos anos 1980, a abordar o tema de forma mais abrangente, reconhecendo a importância das áreas úmidas para a manutenção da diversidade de espécies e, ao mesmo tempo, sua relevância para o bem-estar das populações humanas. Em 1982, uma emenda ao texto original reconheceu que a proteção das zonas úmidas deve levar em consideração seu valor econômico, cultural, científico e recreativo.

Assim, de uma concepção centrada na conservação de áreas úmidas circunscritas, cuja seleção decorria de sua relevância como habitat para aves aquáticas migratórias, a Convenção adotou uma abordagem ecossistêmica e socioambiental. Essa mudança de enfoque foi consolidada na 5ª Conferência das Partes Contratantes (COP 5), realizada em 1993 na cidade de Kushiro (Japão).

Em 2002, durante a COP 8, realizada em Valência (Espanha), os países contratantes definiram a missão da Convenção como "a conservação e o uso racional por meio de ação local, regional e nacional e de cooperação internacional visando alcançar o desenvolvimento sustentável das zonas úmidas de todo o mundo". Desta forma, ao lado da conservação, a Convenção passou a dar atenção ao uso sustentável das zonas úmidas.Segundo a Convenção, pode se estender da montanha ao mar, cobrindo uma ampla variedade de ecossistemas aquáticos.



Por que proteger as zonas úmidas?




As zonas úmidas fornecem serviços ecológicos fundamentais para as espécies de fauna e flora e para o bem-estar de populações humanas. Além de regular o regime hídrico de vastas regiões, essas áreas funcionam como fonte de biodiversidade em todos os níveis, cumprindo, ainda, papel relevante de caráter econômico, cultural e recreativo. Ao mesmo tempo, atendem necessidades de água e alimentação para uma ampla variedade de espécies e para comunidades humanas, rurais e urbanas.

As áreas úmidas são social e economicamente insubstituíveis, ainda, por conter inundações, permitir a recarga de aqüíferos, reter nutrientes, purificar a água e estabilizar zonas costeiras. O colapso desses serviços, decorrente da destruição das zonas úmidas, pode resultar em desastres ambientais com elevados custos em termos de vidas humanas e em termos econômicos.

Os ambientes úmidos também cumprem um papel vital no processo de adaptação e mitigação das mudanças climáticas, já que muitos desses ambientes são grandes reservatórios de carbono.





Instrumentos da Convenção de Ramsar


A Lista de Ramsar - Sítios Ramsar


A Lista de Ramsar é o principal instrumento adotado pela Convenção para implementar seus objetivos. É composta por áreas caracterizadas como ecossistemas úmidos importantes, selecionados pelos países e aprovadas por um corpo técnico especializado da Convenção. Uma vez aceitas, essas áreas recebem o título de "Sítios Ramsar".

Sob esse status, esses ambientes úmidos passam, então, a ser objeto de compromissos a serem cumpridos pelo país contratante e, ao mesmo tempo, a ter acesso a benefícios decorrentes dessa condição. Tais benefícios podem ser financeiros e/ou relacionados à assessoria técnica para o desenho de ações orientadas à sua proteção. Ao mesmo tempo, o título de Sítio Ramsar confere às áreas úmidas prioridade na implementação de políticas governamentais e reconhecimento público, tanto por parte da sociedade nacional como por parte da comunidade internacional, o que contribui para fortalecer sua proteção.


Apoio Financeiro


As partes contratantes têm a seu dispor dois tipos de apoio financeiro: o Fundo de Pequenas Subvenções (Ramsar Small Grants Fund) e o Fundo Zonas Úmidas para o Futuro (Wetlands for the Future Fund), cujos recursos podem ser solicitados para financiar a implementação de projetos de conservação e uso sustentável em zonas úmidas, especialmente dos Sítios Ramsar.

A inclusão de uma área úmida na Lista de Ramsar não representa, para as partes contratantes, qualquer restrição a seus direitos exclusivos de soberania. Além disso, segundo o texto do tratado, as áreas incluídas na lista poderão ser ampliadas, reduzidas ou, em situações particulares, mesmo retiradas da Convenção. A retirada de uma área da lista, no entanto, exige a observação de condições, entre as quais está a compensação por meio da indicação de uma outra área de características semelhantes.

Até janeiro de 2010, a Lista de Ramsar contava 1.883 sítios, totalizando uma superfície de cerca  de 185 milhões de hectares distribuídos pelos 159 países que constituíam as partes contratantes da Convenção.



A Conferência das Partes Contratantes




Em 1980, foi criada a Conferência das Partes Contratantes, com a função de promover e verificar a implementação da Convenção de Ramsar. Convocada por seu Secretariado, a Conferência das Partes (COP) ocorre a cada três anos, sendo admitida a convocação de conferências extraordinárias desde que requeridas por pelo menos um terço dos países que integram a Convenção.

A COP é a instância de formulação e aprovação de políticas para a Convenção. Além de zelar pelo funcionamento do tratado e de examinar as inclusões e alterações na Lista de Ramsar, esse fórum elabora as resoluções, de ordem geral ou específica, às partes contratantes sobre conservação, gestão e exploração racional/uso sustentável das zonas úmidas.

Até o momento foram realizadas 10 conferências das partes, a última das quais em Changwong, na Coréia do Sul, entre 28 de outubro e 4 de novembro de 2008, na qual o Brasil esteve representado, dentre outros, pelo Ministério do Meio Ambiente.

Conferências, localidades, países e ano de realização


 
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Conferência


Cidade / país


Ano

Cop 1Cagliari / Itália1980
Cop 2Groingen / Países baixos (Holanda)1984
Cop 3Regina / Canadá1987
Cop 4Montreux / Suíça1990
Cop 5Kushiro / Japão1993
Cop 6Brisbane / Autrália1996
Cop 7San josé / Costa Rica1999
Cop 8Valencia / Espanha2002
Cop 9Kampala / Uganda2005
Cop 10Changwong / Coréia doSul2008





O Plano Estratégico da Convenção

Aprovados pela COP, os planos estratégicos contêm objetivos gerais, objetivos operacionais e ações estratégicas a serem desenvolvidas pelas partes, com a participação de instâncias da Convenção - como o Comitê Permanente, o Painel de Revisão Técnico-Científico, o próprio Secretariado e as organizações não-governamentais parceiras.

O primeiro plano estratégico da Convenção, vigente entre 1997-2002, foi aprovado durante a COP 6, realizada em Brisbane (Austrália), em 1996. O segundo plano, referente ao período 2003-2008, foi aprovado pela COP 8, em Valencia (Espanha), e o atualmente em vigor, relativo ao período 2009-2014, foi aprovado em Changwon (Coréia do Sul).

O atual plano estratégico tem como objetivo geral instar as partes contratantes a cumprir seus compromissos em matéria de conservação e de uso racional das zonas úmidas, levando em conta os três pilares básicos do tratado:

    a) promover o uso racional de todas as zonas úmidas contidas em seu território, adotando um planejamento para o uso do solo, bem como políticas e leis apropriadas para a gestão e a educação pública com foco em tais áreas;

    b) designar áreas adequadas para integrar a Lista de Ramsar, assegurando a proteção e a gestão efetivas dessas áreas;

   c) buscar a cooperação entre os países contratantes para facilitar a implementação das diretrizes da Convenção. No caso de zonas úmidas que abranjam o território de mais de um país, tal cooperação deve visar a definição de ações coordenadas, incluindo o intercâmbio de conhecimentos e de experiências.



Dia Mundial das Áreas Úmidas


Em 1997, o dia 2 de fevereiro foi instituído pelo Comitê Permanente da Convenção como Dia Mundial das Áreas Úmidas (World Wetlands Day). A data foi definida em homenagem ao dia da adoção da Convenção: 2 de fevereiro de 1971.

A finalidade dessa iniciativa é estimular a realização, por governos, organizações da sociedade civil e grupos de cidadãos, de ações e atividades que chamem a atenção da sociedade para a importância das áreas úmidas, para a necessidade de sua proteção e para os benefícios que a consecução dos objetivos da Convenção pode proporcionar. A cada ano, o secretariado da Convenção sugere um tema para as ações desenvolvidas pelas partes contratantes.



Estrutura política e institucional da Convenção de Ramsar




Instalada no escritório da União Mundial para a Conservação da Natureza (IUCN), localizado em Gland (Suíça), a administração da Convenção de Ramsar está sob a responsabilidade de um secretariado independente que responde diretamente às partes contratantes.

A Convenção não faz parte do sistema de tratados internacionais coordenados pela ONU, nem está subordinada a alguma de suas agências. Entretanto, atua em cooperação com alguns desses tratados, como a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), a Convenção sobre o Comércio de Espécies Ameaçadas (CITES), a Convenção sobre Espécies Migratórias (CMS), a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural e a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).

A Convenção de Ramsar conta com o apoio oficial de cinco organizações não-governamentais internacionais: BirdLife International, IUCN, Wetlands International, International Water Management Institute (IWMI) e a rede conservacionista WWF. Reconhecidas como "organizações parceiras", essas entidades cumprem o papel de apoiar a consecução dos compromissos assumidos pelos membros da Convenção.


No âmbito nacional, cada parte contratante deve designar uma autoridade administrativa como ponto focal, dentro da estrutura governamental, responsável por coordenar a implementação dos compromissos da Convenção. No Brasil, esse papel cabe ao Ministério do Meio Ambiente.

Ao mesmo tempo, a Convenção de Ramsar encoraja os países contratantes a criarem comitês nacionais para as zonas úmidas, cuja constituição é definida de forma independente pelos mesmos. No Brasil, o comitê nacional é formado por representantes dos setores governamentais que exercem papéis importantes relacionados à gestão dos recursos hídricos, ao planejamento do desenvolvimento nacional, bem como às políticas de áreas protegidas, biodiversidade, pesca, educação, entre outros temas. Conta, ainda, com representantes científicos, da sociedade civil e um gestor dos Sítios Ramsar no país.

Aos países contratantes é recomendada, ainda, a designação de um ponto focal técnico-científico e de dois pontos focais para educação e comunicação, um dos quais governamental e o outro não-governamental. Devido às suas dimensões territoriais e à diversidade de zonas úmidas que acolhe, o Brasil designou dois representantes técnico-científicos: um para a Zona Costeira e Marinha e outro para a as águas continentais.

A página da Convenção de Ramsar na Internet, reúne documentos oficiais, decisões das conferências das partes, notícias e publicações produzidas pelas partes contratantes (www.ramsar.org)



Implementação da Convenção no Brasil




No Brasil, a Convenção de Ramsar foi aprovada pelo Congresso Nacional em 16 de junho de 1992, por meio do Decreto Legislativo nº 33, e o depósito da ratificação foi realizado um ano depois, em setembro de 1993. Posteriormente, o texto da Convenção foi promulgado pelo presidente da República por meio do Decreto nº 1.905, de 16 de maio de 1996, tendo, desde então, estatuto de lei.

A Gerência de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros, subordinado à Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), é a autoridade administrativa da Convenção no país, atuando como ponto focal para viabilizar a implantação dos compromissos assumidos. Cabe ao MMA a formulação das estratégias, bem como o provimento dos recursos e dos meios destinados à efetiva implantação da Convenção no Brasil.O Ministério das Relações Exteriores ( MRE) é o ponto focal político.


Representantes do Governo Brasileiro para a implementação da Convenção de Ramsar


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Função


Nome do representante


Órgão / Ministério


Contatos

Autoridade administrativa nacional Ana Paula Prates (gerente)
Gerência de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros / Ministério do Meio Ambiente. 6132725616
ana-paula.prates
@mma.gov.br
ContatoMaria Raquel de CarvalhoGerência de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros / Ministério do Meio Ambiente. 61 3105 2066
maria.carvalho
@mma.gov.br
Ponto focal para ações de Comunicação, Educação e Consciêntização PúblicaClaudison Rodrigues Programa Nacional de Educação Ambiental / Ministério do Meio Ambiente 61 3317 1757

educambiental
@mma.gov.br
Contato diplomáticoFernando E. L de S CoimbraDivisão de Meio Ambiente / Ministéio das Relações Exteriores. 61 3411 8446
dema@mre.gov.br

Informes Nacionais



Desde a primeira conferência das partes os países tem apresentado relatórios nacionais de suas políticas e atividades para a conservação e uso racional das zonas úmidas. Esses documentos permitem que o Secretariado acompanhe a implementação da Convenção nos países e no mundo e, aos países, permite que monitorem a evolução de suas políticas nacionais.





O Comitê Nacional de Zonas Úmidas




O Comitê Nacional de Zonas Úmidas foi instituído em outubro de 2003 e tem o papel de participar da tomada de decisões e definir as diretrizes para a implementação da Convenção no Brasil.






Ata da 3ª reunião ordinária - outubro/084ª reunião extraordinária - maio/09

5ª reunião ordinária - novembro /09



Apresentações 


Sítios Ramsar no Brasil





O Brasil adota como diretriz para a indicação de zonas úmidas a serem incluídas na Lista de Ramsar, que tais áreas correspondam a unidades de conservação, o que favorece a adoção das medidas necessárias à implementação dos compromissos assumidos pelo país perante a Convenção.


Desde sua adesão à Convenção, o Brasil promoveu a inclusão de oito zonas úmidas à Lista de Ramsar, totalizando 6.434.086 hectares de áreas passíveis de serem beneficiadas. A introdução dessas zonas úmidas na Lista de Ramsar faculta ao Brasil a obtenção de apoio para o desenvolvimento de pesquisas, o acesso a fundos internacionais para o financiamento de projetos e a criação de um cenário favorável à cooperação internacional.

Em contrapartida, o Brasil assumiu o compromisso de manter suas características ecológicas - os elementos da biodiversidade, bem como os processos que os mantêm - e deve atribuir prioridade para sua consolidação diante de outras áreas protegidas, conforme, inclusive, previsto no Objetivo geral 8 do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), aprovado pelo Decreto no 5.758/06.


Zonas úmidas brasileiras incluídas na Lista Ramsar                  


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Sítios


UF


Data da inclusão

Área de proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses
MA30/11/1993
Área de Proteção Ambiental da Baixada MaranhenseMA29/02/2000
Parque Estadual Marinho do Parcel de Manuel LuizMA29/02/2000
Parque Nacional do AraguaiaTO04/10/1993
Parque Nacional da Lagoa do PeixeRS24/05/1993
Parque Nacional do Pantanal Mato-GrossenseMT24/05/1993
Reserva de desenvolvimento Sustentável MamirauáAM04/10/1993
Reserva Particular do Patrimônio Natural SESC PantanalMT06/12/2002
Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Rio Negro MS28/05/2009
Parque Nacional Marinho dos Abrolhos  BA02/02/2010
Parque Estadual do Rio Doce      MG26/02/2010





Apoio à consolidação dos Sítios Ramsar


Em atenção ao Plano Estratégico da Convenção para o período 2003-2008 e ao Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, foi concluído o projeto "Fortalecimento de capacidade institucional dos Sítios Ramsar brasileiros", destinado a consolidar os sítios Ramsar no Brasil. O projeto apoiou a elaboração de planos de conservação a partir da visão de gestores governamentais e não-governamentais, representantes de movimentos sociais e da academia.

Foram definidos alvos de conservação para cada área, identificadas as fontes de impacto antrópico a serem enfrentadas e estabelecidas estratégias e ações prioritárias. O projeto teve como parceiros as entidades Mater Natura e The Nature Conservancy (TNC), contando com o apoio financeiro do Fundo de Pequenas Subvenções da Convenção de Ramsar e da própria TNC.

O governo vem ainda trabalhando em normas, diretrizes e metodologias para a gestão integrada de bacias hidrográficas e da zona costeira no âmbito do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, atendendo a um dos objetivos operacionais do Plano Estratégico da Convenção em vigor. Ao mesmo tempo, as zonas úmidas brasileiras, incluindo os oito Sítios Ramsar no país, são objeto de políticas implementadas por outros setores do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos de governo que contribuem para promover a conservação e o uso racional dessas áreas.



Entre as áreas úmidas que têm sido objeto de políticas recentes, merecem destaque:




Recifes de corais: reconhecidos como áreas úmidas pela Convenção, motivaram a elaboração do Programa de Conservação dos Recifes de Coral brasileiros, no qual se destacam as seguintes ações:



a) publicação do Atlas de Recifes de Coral nas Unidades de Conservação Brasileiras, o primeiro mapeamento desses ambientes no país;

b) Campanha de Conduta Consciente em Ambientes Recifais, cujo objetivo é esclarecer turistas sobre a conservação dos recifes

c) Programa de Monitoramento dos Recifes de Coral Brasileiros (Reef Check Brasil), que objetiva estabelecer as bases para o programa nacional de monitoramento das unidades de conservação que protegem esses ecossistemas e que já conta com cinco anos de coleta de dados e uma publicação com resultados lançada em 2006;

d) parcerias com outros projetos, como o Coral Vivo, em que são desenvolvidas técnicas de reprodução de corais, e a adesão do Brasil ao International Coral Reef Initiative.



Manguezais: o  Projeto de Conservação e Uso Sustentável Efetivos dos Manguezais no Brasil (Projeto GEF Mangue) tem como objetivo consolidar uma rede de áreas protegidas que propicie a conservação e o uso sustentável dos 13.400 km2 de manguezais do país, que correspondem a 9% da área desse ecossistema no mundo.

O projeto ainda prevê o desenvolvimento de modelos de manejo sustentável, envolvendo comunidades locais, e o desenvolvimento de instrumentos econômicos que beneficiem tais comunidades, bem como a capacitação de gestores governamentais e a definição de normas que incrementam a proteção desse ecossistema.( www.icmbio.gov.br)

Bacia do rio da Prata: Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai estão formulando o Programa de Sustentabilidade do Sistema de Áreas Úmidas Paraguai-Paraná, que objetiva a construção de um plano integrado que garanta a conservação e o desenvolvimento socioeconômico para a população que depende diretamente dos ambientes úmidos dessa região.

Abrange um corredor de mais de 3.400 km de rios livres de represas onde vivem mais de 20 milhões de pessoas e que abriga áreas reconhecidas internacionalmente como Sítios Ramsar, Sítios do Patrimônio Mundial ou Reservas da Biosfera. O compromisso de cooperação foi confirmado por meio da Ata de Poconé em 2005 e traz diretrizes e linhas de ação para o Programa, reconhecido pela Resolução IX.7 da Convenção de Ramsar durante a COP-9, realizada em Kampala (Uganda).


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