quinta-feira, 20 de setembro de 2012

PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural

O que é o PNHR?



É componente do Programa Minha Casa Minha Vida e objetiva reduzir o déficit habitacional rural, incentivando a manutenção da família no campo e oferecendo moradia digna por meio de reforma ou da construção de novas moradias.


As Unidades Habitacionais deverão atender as condições mínimas estabelecidas pelo Programa, garantindo qualidade, soluções de água, esgoto, iluminação, segurança e habitabilidade.



Quem pode se beneficiar com o PNHR?

Os produtores rurais familiares com Renda Bruta Anual Familiar de até R$ 60 mil. Para serem considerados beneficiários, devem garantir o cumprimento de todas as exigências do Programa e do apoio das Entidades Organizadoras, como as de seu município.



Seguem abaixo as exigências do programa:


não ser/ter sido beneficiário de programas habitacionais;

sem financiamento imobiliário ativo, no âmbito do SFH;

sem restrições no CADIN ou junto à Receita Federal;

não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial urbano ou rural no atual local de domicílio ou onde pretenda fixá-lo ressalvados os casos de reforma de moradia;

não ser detentor de área superior a quatro módulos fiscais;

não ser assentado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA;


Quais as características de cada grupo familiar?


O que é uma Entidade Organizadora (EO)?



São todas pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos. Nestas condições enquadram-se as cooperativas, prefeituras, associações, sindicatos e demais entidades privadas que representem um grupo de beneficiários.



Como a EO estará apta a iniciar sua atuação no PNHR ?


Para montar um grupo, uma EO precisa atender a todas as exigências do PNHR, além dos critérios:

Comprovar ser uma pessoa jurídica sem fins lucrativos.

Não possuir restrições cadastrais.

Não ter histórico de atraso na execução de obras superior a seis meses ou paralisação em contratos firmados no âmbito do PNHR.

Confeccionar cadastro junto ao BB, inclusive de seus sócios e dirigentes;

Como proceder para formalizar a parceria com o BB?


As EO´s, através de seus representantes, procuram agências de relacionamento, apresentam sua documentação cadastral e formalizam a Parceira.


Quais as atribuições de uma EO?



Encaminhar ao Agente Financeiro do PNHR, na forma e condições estabelecidas, seus projetos para fins de participação no Programa;



Apresentar aos Agentes Financeiros do PNHR, sempre que solicitados, seus atos constitutivos e elementos que comprovem seu regular funcionamento;



Gerenciar as obras e serviços necessários à consecução do objeto dos contratos firmados no âmbito do PNHR, responsabilizando-se pela sua conclusão e adequada apropriação das obras e serviços pelos beneficiários finais;



Fixar critérios de seleção da demanda, os quais deverão ser divulgados nos meios de comunicação do Município;


Responsabilizar-se, quando necessário, pelo aporte adicional de recursos necessários à produção ou reforma da unidade habitacional;



Prestar contas aos beneficiários e Agentes Financeiros do PNHR dos recursos de subvenção e financiamento repassados;


Fornecer aos Agentes Financeiros do PNHR e aos beneficiários, sempre que solicitadas, informações sobre as ações desenvolvidas referentes aos recursos de subvenção e financiamento repassados;


Convocar assembléia dos beneficiários para constituição da Comissão de Acompanhamento de Obras - CAO e da Comissão de Representantes do Empreendimento - CRE;


As EO deverão apresentar: projeto de arquitetura e engenharia, de trabalho social e documentação jurídica do empreendimento.


Os projetos de arquitetura e engenharia serão apresentados contendo no mínimo:

Planta-baixa, croqui, projetos complementares da edificação, se for o caso, especificações, quantitativos, orçamento e cronograma físico-financeiro.


A localização da edificação terá pelo menos 01 (um) ponto de coordenada geográfica.


A assistência técnica será fornecida por profissionais credenciados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, inclusive técnicos em edificações, que atuarão no limite de suas atribuições.


O projeto de trabalho social deverá contemplar as estratégias de atuação em três etapas: Pré, Durante e Pós-Ocupação, com a descrição das ações necessárias e respectivo orçamento e cronograma físico-financeiro.


A documentação jurídica exigida será constituída por documentação da EO, seja pública ou privada, de seus representantes legais, dos responsáveis técnicos pelos projetos de arquitetura/engenharia e de trabalho social, dos beneficiários e da gleba rural.     http://www.bb.com.br

2 comentários:

  1. Ola, trabalho com PNHR e queria saber se vc tem alguns modelos de orçamentos e projetos para o PNHR GIII q hj tem o valor de 28500,00. O q eu trabalho atualmente é o primeiro q a caixa lançou ainda com valor de 12000,00. Agradeço desde já

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