segunda-feira, 2 de julho de 2012

Incra estabelece critérios para indenização de benfeitorias em terras quilombolas


Brasília – Uma instrução normativa publicada pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) na edição de hoje (20) do Diário
Oficial da União estabelece critérios e procedimentos para a indenização
de benfeitorias construídas em terras públicas que sejam território
quilombola. O objetivo é a desocupação de áreas quilombolas por pessoas
que não pertençam a esse grupo.

Entre os critérios para a indenização das benfeitorias, de acordo com a
Instrução Normativa 73, de 17 de junho de 2012, está o de que a pessoa
ocupe uma área até quatro módulos fiscais, não tenha empregados
permanentes – sendo permitido o auxílio eventual de terceiros – e resida
no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo ao imóvel.

A ocupação da área deve ainda ter sido identificada por levantamento
fundiário, nos termos do Artigo 10, Inciso 2 da Instrução Normativa 57/2009.
O documento estabelece procedimentos para identificação, reconhecimento,
delimitação, demarcação, titulação e registro das terras ocupadas pelos
remanescentes de comunidades quilombas.

Yara Aquino, Repórter da Agência Brasil

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