terça-feira, 21 de agosto de 2012

Portaria reconhece situação de emergência em Municípios do Estado do Maranhão


SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL PORTARIA No  - 279, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado do Maranhão.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, Considerando o Decreto Estadual nº 28.271, de 06 de junho de 2012, do Estado do Maranhão, que declara situação de emergência em Municípios do Estado do Maranhão, Considerando ainda as demais informações constantes no processo nº  59050.001364/2012-14, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de estiagem, CODAR:
NE.SES - 12.401, a situação de emergência nos Municípios abaixo:
Nº Município
1 Afonso Cunha
2 Água Doce do Maranhão
3 Aldeias Altas
4 Amarante do Maranhão
5 Barão de Grajaú
6 Barra do Corda
7 Bela Vista do Maranhão
8 Brejo
9 Buriti
10 Buriti Bravo
11 Coelho Neto
12 Colinas
13 Fortuna
14 Gonçalves Dias
15 Governador Archer
16 Guimarães
17 Jatobá
18 Jenipapo dos Vieiras
19 Lago da Pedra
20 Lago dos Rodrigues
21 Lagoa do Mato
22 Lagoa Grande do Maranhão
23 Magalhães de Almeida
24 Marajá do Sena
25 Mata Roma
26 Matões
27 Milagres do Maranhão
28 Mirador
29 Nina Rodrigues
30 Nova Iorque
31 Olinda Nova do Maranhão
32 Palmeirândia
33 Paraibano
34 Passagem Franca
35 Pastos Bons
36 Paulino Neves
37 Paulo Ramos
38 Pedro do Rosário
39 Pinheiro
40 Presidente Dutra
41 Santa Filomena do Maranhão
42 Santa Helena
43 Santa Quitéria do Maranhão
44 Santa Rita
45 São Benedito do Rio Preto
46 São Bernardo
47 São Domingos do Maranhão
48 São Francisco do Maranhão
49 São João Batista
50 São João dos Patos
51 São José dos Basílios
52 São Roberto
53 Sucupira do Norte
54 Sucupira do Riachão
55 Vi a n a
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO VIANA

Nenhum comentário:

Postar um comentário