sábado, 13 de agosto de 2011

MPF/DF ajuiza ação para proteger bacias hidrográficas brasileiras

Segundo a ação, o modo como vem sendo avaliado o impacto para geração de energia elétrica em cursos d'água é parcial e não reflete os riscos ambientais


Preocupado com problemas na metodologia adotada para avaliação de impactos ambientais e socioeconômicos na geração de energia elétrica em rios brasileiros, o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs uma ação civil pública contra o Ministério de Minas e Energia (MME), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Eles descumpriram exigências constantes em termo de compromisso firmado em 2004, que orientou como devem ser os estudos para avaliar o potencial hidrelétrico em bacias hidrográficas brasileiras. O foco do termo de compromisso é que seja elaborado um método de estudo capaz de diagnosticar, de maneira integrada, as reais consequências da geração de energia elétrica em bacias hidrográficas brasileiras.

Esse estudo mais completo, chamado Avaliação Ambiental Integrada (AAI), deve estudar o conjunto de empreendimentos que estão construídos numa mesma bacia hidrográfica – que engloba rios principais e seus afluentes, riachos, nascentes e lençol freático.

Na ação ajuizada, o MPF/DF requer, em caráter liminar, a suspensão dos estudos em curso nas bacias hidrográficas do Brasil, realizados pela EPE. Pede, ainda, que seus resultados não sejam divulgados, pois são considerados incompletos e parciais devido à forma como vêm sendo obtidos.
A ação também pede a proibição de contratar empresas para realização de AAI em desacordo com a metodologia a ser regularmente aprovada. Outro pedido na ação é que o Manual de Inventário Hidroelétrico de Bacias Hidrográficas seja revisado para retirada de disposições relativas à AAI enquanto não for concluída e aprovada a sua metodologia pelo órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
O MPF/DF aponta na ação que, além do grave dano ao meio ambiente, configura dano ao erário a elaboração de AAIs sem parâmetros técnicos adequados e com o investimento de altas quantias de recursos públicos em avaliações que pouco ou nada contribuem para a tomada de decisões quanto à utilização de recursos hídricos.
Segundo o Ministério Público, ao reproduzir esse modelo sem bases técnicas seguras, o MME dificultou a avaliação de impacto em outras importantes bacias hidrográficas brasileiras.

Avaliação Ambiental Integrada (AAI)

Em 2003 foi iniciada a discussão sobre AAI, quando o Ibama passou a exigir, no licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas, que a bacia hidrográfica fosse considerada como área de influência dos estudos, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A criação de um instrumento capaz de avaliar os efeitos cumulativos e integrados que um conjunto de barramentos poderia causar em uma bacia hidrográfica foi considerada necessária pelas entidades técnicas envolvidas no debate.

A primeira AAI, em âmbito federal, foi realizada pela empresa EPE como resultado de termo de compromisso firmado, em 15 de setembro de 2004, entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a Advocacia-Geral da União, a Empresa Energética Barra Grande S.A., o MME, o Ibama e o MPF. O estudo “Avaliação Ambiental Integrada dos Aproveitamentos Hidrelétricos localizados na Bacia do Rio Uruguai" frustrou a expectativa da elaboração de uma metodologia geral para a realização de AAIs em outras bacias hidrográficas brasileiras.

Ao não contemplar a avaliação do conjunto de empreendimentos na bacia hidrográfica nem do correspondente impacto cumulativo dos barramentos, gerou a equivocada conclusão de que todos os empreendimentos são considerados viáveis de licenciamento.

O excesso de intervenções em uma mesma bacia hidrográfica pode causar grande prejuízo à natureza e população local. Por exemplo, a fauna aquática perder o acesso a rios de sua rota migratória e a locais de reprodução devido a barreiras físicas instaladas no curso d'água – situação que pode causar impacto negativo na pesca da região, gerar transtornos para comunidades locais e desequilibrar a natureza da região.

O processo será julgado pela 15ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 0037138-35.2011.4.01.3400.

Por: Procuradoria da República no Distrito Federal
www.prdf.mpf.gov.br

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