sexta-feira, 15 de abril de 2011

Corregedoria detecta vendas suspeitas de terras em Turiaçu

Município de Turiaçu


Um empresário do setor de laboratório de análises clínicas, um ex-administrador portuário e dois alemães são citados em livro de imóvel da Serventia Extrajudicial de Turiaçu como protagonistas de venda de área rural superior a 1.048 hectares naquele município, em transações com fortes suspeitas quanto a sua legalidade.



Registros apontam que o empresário vendeu o mesmo imóvel para dois estrangeiros, em ocasiões distintas. Ambos têm prenome igual e sobrenomes diferentes.

Esses fatos foram detectados durante correição na serventia, em dezembro do ano passado, e aparecem em destaque em relatório entregue esta semana ao corregedor-geral da Justiça, Antonio Guerreiro Júnior, que o enviará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com fotos do material coletado.


Durante pouco mais de três meses técnicos da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário (FERJ) debruçaram-se sobre centenas de documentos obtidos no cartório extrajudicial de Turiaçu, município da região Oeste do estado, a 212 km de São Luís. Os casos listados nas 39 páginas do levantamento são anteriores a setembro de 2010, quando Guerreiro Júnior indicou como interventor do cartório o titular da serventia extrajudicial de Santa Helena.


O exemplo anterior tipifica prática comum no cartório turiense. A CGJ descobriu que a matrícula 197 foi transposta do Livro 2-A, sob registro nº 05, para o Livro 2-N, em 27 de abril de 2009, com a finalidade de registrar hipoteca de 1º grau em favor de um casal e garantir financiamento de R$ 199.838,40 junto ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB), decorrente de cédula rural hipotecária.


O ex-administrador portuário e sua mulher aparecem na matrícula como proprietários desse imóvel rural, o qual teriam vendido ao empresário. No registro de nº 02, aberto em 28 de junho de 1980, o novo dono o vende a um alemão. Num terceiro registro, de 4 de outubro de 1985, o empresário negocia a propriedade com um cidadão da Alemanha Ocidental.

A averbação nº 4, de 18 de janeiro de 2006, certifica escritura de desmembramento de 220.38,36 hectares da área rural e área remanescente de 828.36,64 hectares. No registro nº 5, o alemão ocidental vende a área remanescente para a cônjuge do casal citado como beneficiário da hipoteca e do financiamento do BNB.

Quem é, afinal, o dono dessa terra de tantos donos? Os livros imobiliários não conseguem revelar para a Corregedoria, de modo seguro, quem é o verdadeiro proprietário. Em nenhum momento fica claro se houve venda de parte da área desmembrada da matrícula. A aquisição de terra rural por estrangeiros deve ser comunicada à Corregedoria, sob pena de perda de delegação do cartorário, mas a obrigatoriedade caiu pelo ralo.


A serventia de Turiaçu recorreu a outros procedimentos lesivos. Registrou em livro de Transcrições a propriedade de áreas rurais em municípios e povoados sobre os quais não tem competência.


Vários atos cartorários sinalizam para Amapá do Maranhão, onde não há serventia extrajudicial. Amapá do Maranhão (termo de Carutapera) foi desmembrado de Carutapera, Luís Domingues e Godofredo Viana. Os três contam com serventias instaladas.

O livro de Transcrições, que corresponde ao livro geral de registro de imóveis, é generoso em maus exemplos da quebra do princípio da continuidade registral. Na serventia, é anterior à Lei 6.015/73.


Um desses exemplos remonta a 1972, quando o Estado do Maranhão repassou imóvel rural à Companhia de Colonização do Nordeste (COLONE) sem qualquer referência ao desmembramento da área à proprietária, que a repassou a terceiro. A transição imobiliária foi concretizada ao arrepio da lei. O novo dono registrou a hipoteca do imóvel em 13 de maio de 2009, no Banco do Brasil, para assegurar financiamento de R$ 50.000,00.


Ao finalizar a leitura do relatório de correição nessa sexta-feira, 15, o corregedor Guerreiro Júnior disse que irá pedir a ajuda da Polícia Federal para analisar os documentos cartoriais. “Nossos técnicos fizeram uma investigação primorosa e de fôlego, entretanto não esmiuçamos 10% do acervo da serventia. A partir de agora a averiguação de provas e autores ficará por conta dos federais”, advertiu.


Desatando nós

A Serventia Extrajudicial de Turiaçu não utiliza programa para geração e controle de atos notariais e registrais, sabe-se pelo relatório de correição. Um oficial repassa ao INSS informações sobre falecimentos. Não há, contudo, registros anteriores a julho de 2010.


No livro de Registro de Óbitos, na maioria dos termos a declaração de óbito é ausente, e é corriqueira a assinatura sem qualificação do signatário e testemunhas – prática extensiva a outros documentos.


Nem os registros de pessoas naturais estão salvos, pois abandonaram os requisitos exigidos pela Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e pelo Código de Normas da CGJ. No livro de Registro de Nascimentos o número do nascido vivo surge na entrada de dados do Regesta (sistema de Registro Civil desenvolvido pelo Judiciário estadual), mas não no assento de nascimento.


Uma coletânea desses documentos desde dezembro está em mãos da Polícia Federal.


Com informações da Corregedoria Geral da Justiça.
http://www.luiscardoso.com.br/

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