O que é a Convenção de Ramsar?
A Convenção sobre Zonas Úmidas, mais
conhecida como Convenção de Ramsar, é um tratado intergovernamental que
estabelece marcos para ações nacionais e para a cooperação entre países
com o objetivo de promover a conservação e o uso racional de zonas
úmidas no mundo. Essas ações estão fundamentadas no reconhecimento,
pelos países signatários da Convenção, da importância ecológica e do
valor social, econômico, cultural, científico e recreativo de tais
áreas.
Estabelecida em fevereiro de 1971,
na cidade iraniana de Ramsar, a Convenção de Ramsar está em vigor desde
21 de dezembro de 1975, e seu tempo de vigência é indeterminado. No
âmbito da Convenção, os países membros são denominados "partes
contratantes"; até janeiro de 2010, a Convenção contabilizava 159
adesões.
O Brasil - que, por suas dimensões,
acolhe uma grande variedade de zonas úmidas importantes - assinou a
Convenção de Ramsar em setembro de 1993, ratificando-a três anos depois.
Essa decisão possibilita ao país ter acesso a benefícios como
cooperação técnica e apoio financeiro para promover a utilização dos
recursos naturais das zonas úmidas de forma sustentável, favorecendo a
implantação, em tais áreas, de um modelo de desenvolvimento que
proporcione qualidade de vida aos seus habitantes.
Para aderir ao tratado, cada país
deve depositar um instrumento de adesão junto à Unesco - instituição que
opera como depositária da Convenção - e, ao mesmo tempo, designar ao
menos uma zona úmida de seu território para ser i reconhecida como Sítio
Ramsar para ser incluída na Lista de Zonas Úmidas de Importância
Internacional, mais conhecida como Lista de Ramsar.
O que são zonas úmidas?
O conceito de zonas úmidas adotado pela
Convenção de Ramsar é abrangente, compreendendo, além de diversos
ambientes úmidos naturais, também áreas artificiais, como represas,
lagos e açudes. A inclusão de áreas artificiais decorre do fato de que,
originalmente, a Convenção se destinava a proteger ambientes utilizados
por aves aquáticas migratórias.
Segundo sua definição, é considerada
zona úmida toda extensão de pântanos, charcos e turfas, ou superfícies
cobertas de água, de regime natural ou artificial, permanentes ou
temporárias, contendo água parada ou corrente, doce, salobra ou salgada.
Áreas marinhas com profundidade de até seis metros, em situação de maré
baixa, também são consideradas zonas úmidas.
A delimitação das zonas úmidas
selecionadas pelos países contratantes para integrar a Lista de Zonas
Úmidas de Importância Internacional da Convenção pode compreender
regiões ribeirinhas ou costeiras adjacentes, bem como ilhas ou extensões
de áreas marinhas.
Origem e evolução da Convenção de Ramsar
Originalmente denominado "Convenção
sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como
Habitat para Aves Aquáticas", esse tratado teve como objetivo inicial
prioritário fomentar a conservação de áreas utilizadas por aves
migratórias aquáticas por meio do esforço conjunto dos governos dos
países membros.
Atenta ao avanço do debate sobre
conservação no mundo, a Convenção passou, a partir dos anos 1980, a
abordar o tema de forma mais abrangente, reconhecendo a importância das
áreas úmidas para a manutenção da diversidade de espécies e, ao mesmo
tempo, sua relevância para o bem-estar das populações humanas. Em 1982,
uma emenda ao texto original reconheceu que a proteção das zonas úmidas
deve levar em consideração seu valor econômico, cultural, científico e
recreativo.
Assim, de uma concepção centrada na
conservação de áreas úmidas circunscritas, cuja seleção decorria de sua
relevância como habitat para aves aquáticas migratórias, a Convenção
adotou uma abordagem ecossistêmica e socioambiental. Essa mudança de
enfoque foi consolidada na 5ª Conferência das Partes Contratantes (COP
5), realizada em 1993 na cidade de Kushiro (Japão).
Em 2002, durante a COP 8, realizada em
Valência (Espanha), os países contratantes definiram a missão da
Convenção como "a conservação e o uso racional por meio de ação local,
regional e nacional e de cooperação internacional visando alcançar o
desenvolvimento sustentável das zonas úmidas de todo o mundo". Desta
forma, ao lado da conservação, a Convenção passou a dar atenção ao uso
sustentável das zonas úmidas.Segundo a Convenção, pode se estender da
montanha ao mar, cobrindo uma ampla variedade de ecossistemas aquáticos.
Por que proteger as zonas úmidas?
As zonas úmidas fornecem serviços
ecológicos fundamentais para as espécies de fauna e flora e para o
bem-estar de populações humanas. Além de regular o regime hídrico de
vastas regiões, essas áreas funcionam como fonte de biodiversidade em
todos os níveis, cumprindo, ainda, papel relevante de caráter econômico,
cultural e recreativo. Ao mesmo tempo, atendem necessidades de água e
alimentação para uma ampla variedade de espécies e para comunidades
humanas, rurais e urbanas.
As áreas úmidas são social e
economicamente insubstituíveis, ainda, por conter inundações, permitir a
recarga de aqüíferos, reter nutrientes, purificar a água e estabilizar
zonas costeiras. O colapso desses serviços, decorrente da destruição das
zonas úmidas, pode resultar em desastres ambientais com elevados custos
em termos de vidas humanas e em termos econômicos.
Os ambientes úmidos também cumprem um
papel vital no processo de adaptação e mitigação das mudanças
climáticas, já que muitos desses ambientes são grandes reservatórios de
carbono.
Instrumentos da Convenção de Ramsar
A Lista de Ramsar - Sítios Ramsar
A Lista de Ramsar é o principal
instrumento adotado pela Convenção para implementar seus objetivos. É
composta por áreas caracterizadas como ecossistemas úmidos importantes,
selecionados pelos países e aprovadas por um corpo técnico especializado
da Convenção. Uma vez aceitas, essas áreas recebem o título de "Sítios
Ramsar".
Sob esse status, esses ambientes úmidos
passam, então, a ser objeto de compromissos a serem cumpridos pelo país
contratante e, ao mesmo tempo, a ter acesso a benefícios decorrentes
dessa condição. Tais benefícios podem ser financeiros e/ou relacionados à
assessoria técnica para o desenho de ações orientadas à sua proteção.
Ao mesmo tempo, o título de Sítio Ramsar confere às áreas úmidas
prioridade na implementação de políticas governamentais e reconhecimento
público, tanto por parte da sociedade nacional como por parte da
comunidade internacional, o que contribui para fortalecer sua proteção.
Apoio Financeiro
As partes contratantes têm a seu dispor dois tipos de apoio financeiro: o Fundo de Pequenas Subvenções
(Ramsar Small Grants Fund) e o Fundo Zonas Úmidas para o Futuro
(Wetlands for the Future Fund),
cujos recursos podem ser solicitados para financiar a implementação de
projetos de conservação e uso sustentável em zonas úmidas, especialmente
dos Sítios Ramsar.
A inclusão de uma área úmida na Lista de
Ramsar não representa, para as partes contratantes, qualquer restrição a
seus direitos exclusivos de soberania. Além disso, segundo o texto do
tratado, as áreas incluídas na lista poderão ser ampliadas, reduzidas
ou, em situações particulares, mesmo retiradas da Convenção. A retirada
de uma área da lista, no entanto, exige a observação de condições, entre
as quais está a compensação por meio da indicação de uma outra área de
características semelhantes.
Até janeiro de 2010, a Lista de Ramsar
contava 1.883 sítios, totalizando uma superfície de cerca de 185
milhões de hectares distribuídos pelos 159 países que constituíam as
partes contratantes da Convenção.
A Conferência das Partes Contratantes
Em 1980, foi criada a Conferência das
Partes Contratantes, com a função de promover e verificar a
implementação da Convenção de Ramsar. Convocada por seu Secretariado, a
Conferência das Partes (COP) ocorre a cada três anos, sendo admitida a
convocação de conferências extraordinárias desde que requeridas por pelo
menos um terço dos países que integram a Convenção.
A COP é a instância de formulação e
aprovação de políticas para a Convenção. Além de zelar pelo
funcionamento do tratado e de examinar as inclusões e alterações na
Lista de Ramsar, esse fórum elabora as resoluções, de ordem geral ou
específica, às partes contratantes sobre conservação,
gestão e exploração racional/uso sustentável das zonas úmidas.
Até o momento foram realizadas 10
conferências das partes, a última das quais em Changwong, na Coréia do
Sul, entre 28 de outubro e 4 de novembro de 2008, na qual o Brasil
esteve representado, dentre outros, pelo Ministério do Meio Ambiente.
Conferências, localidades, países e ano de realização
Conferência
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Cidade / país
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Ano
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>| Cop 1 | <><>
>Cagliari / Itália | <><>
>1980 | <><>
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>| Cop 2 | <><>
>Groingen / Países baixos (Holanda) | <><>
>1984 | <><>
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>| Cop 3 | <><>
>Regina / Canadá | <><>
>1987 | <><>
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>| Cop 4 | <><>
>Montreux / Suíça | <><>
>1990 | <><>
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>| Cop 5 | <><>
>Kushiro / Japão | <><>
>1993 | <><>
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>| Cop 6 | <><>
>Brisbane / Autrália | <><>
>1996 | <><>
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>| Cop 7 | <><>
>San josé / Costa Rica | <><>
>1999 | <><>
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>| Cop 8 | <><>
>Valencia / Espanha | <><>
>2002 | <><>
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>| Cop 9 | <><>
>Kampala / Uganda | <><>
>2005 | <><>
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>| Cop 10 | <><>
>Changwong / Coréia doSul | <><>
>2008 | <><>
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Aprovados pela COP, os planos
estratégicos contêm objetivos gerais, objetivos operacionais e ações
estratégicas a serem desenvolvidas pelas partes, com a participação de
instâncias da Convenção - como o Comitê Permanente, o Painel de Revisão
Técnico-Científico, o próprio Secretariado e as organizações
não-governamentais parceiras.
O primeiro plano estratégico da
Convenção, vigente entre 1997-2002, foi aprovado durante a COP 6,
realizada em Brisbane (Austrália), em 1996. O segundo plano, referente
ao período 2003-2008, foi aprovado pela COP 8, em Valencia (Espanha), e o
atualmente em vigor, relativo ao período 2009-2014, foi aprovado em
Changwon (Coréia do Sul).
O atual plano estratégico tem como
objetivo geral instar as partes contratantes a cumprir seus compromissos
em matéria de conservação e de uso racional das zonas úmidas, levando
em conta os três pilares básicos do tratado:
a) promover o uso racional de todas
as zonas úmidas contidas em seu território, adotando um planejamento
para o uso do solo, bem como políticas e leis apropriadas para a gestão e
a educação pública com foco em tais áreas;
b) designar áreas adequadas para integrar a Lista de Ramsar, assegurando a proteção e a gestão efetivas dessas áreas;
c) buscar a cooperação entre os
países contratantes para facilitar a implementação das diretrizes da
Convenção. No caso de zonas úmidas que abranjam o território de mais de
um país, tal cooperação deve visar a definição de ações coordenadas,
incluindo o intercâmbio de conhecimentos e de experiências.
Dia Mundial das Áreas Úmidas
Em 1997, o dia 2 de fevereiro foi
instituído pelo Comitê Permanente da Convenção como Dia Mundial das
Áreas Úmidas (World Wetlands Day). A data foi definida em homenagem ao
dia da adoção da Convenção:
2 de fevereiro de 1971.
A finalidade dessa iniciativa é
estimular a realização, por governos, organizações da sociedade civil e
grupos de cidadãos, de ações e atividades que chamem a atenção da
sociedade para a importância das áreas úmidas, para a necessidade de sua
proteção e para os benefícios que a consecução dos objetivos da
Convenção pode proporcionar. A cada ano, o secretariado da Convenção
sugere um tema para as ações desenvolvidas pelas partes contratantes.
Estrutura política e institucional da Convenção de Ramsar
Instalada no escritório da União Mundial
para a Conservação da Natureza (IUCN), localizado em Gland (Suíça), a
administração da Convenção de Ramsar está sob a responsabilidade de um
secretariado independente que responde diretamente às partes
contratantes.
A Convenção não faz parte do sistema de
tratados internacionais coordenados pela ONU, nem está subordinada a
alguma de suas agências. Entretanto, atua em cooperação com alguns
desses tratados, como a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), a
Convenção sobre o Comércio de Espécies Ameaçadas (CITES), a Convenção
sobre Espécies Migratórias (CMS), a Convenção para a Proteção do
Patrimônio Mundial, Cultural e Natural e a Convenção Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).
A Convenção de Ramsar conta com o apoio
oficial de cinco organizações não-governamentais internacionais:
BirdLife International, IUCN, Wetlands International, International
Water Management Institute (IWMI) e a rede conservacionista WWF.
Reconhecidas como "organizações parceiras", essas entidades cumprem o
papel de apoiar a consecução dos compromissos assumidos pelos membros da
Convenção.
No âmbito nacional, cada parte
contratante deve designar uma autoridade administrativa como ponto
focal, dentro da estrutura governamental, responsável por coordenar a
implementação dos compromissos da Convenção. No Brasil, esse papel cabe
ao Ministério do Meio Ambiente.
Ao mesmo tempo, a Convenção de Ramsar
encoraja os países contratantes a criarem comitês nacionais para as
zonas úmidas, cuja constituição é definida de forma independente pelos
mesmos. No Brasil, o comitê nacional é formado por representantes dos
setores governamentais que exercem papéis importantes relacionados à
gestão dos recursos hídricos, ao planejamento do desenvolvimento
nacional, bem como às políticas de áreas protegidas, biodiversidade,
pesca, educação, entre outros temas. Conta, ainda, com representantes
científicos, da sociedade civil e um gestor dos Sítios Ramsar no país.
Aos países contratantes é recomendada,
ainda, a designação de um ponto focal técnico-científico e de dois
pontos focais para educação e comunicação, um dos quais governamental e o
outro não-governamental. Devido às suas dimensões territoriais e à
diversidade de zonas úmidas que acolhe, o Brasil designou dois
representantes técnico-científicos: um para a Zona Costeira e Marinha e
outro para a as águas continentais.
Implementação da Convenção no Brasil
No Brasil, a Convenção de Ramsar foi aprovada pelo Congresso Nacional em 16 de junho de 1992, por meio do
Decreto Legislativo nº 33,
e o depósito da ratificação foi realizado um ano depois, em setembro de
1993. Posteriormente, o texto da Convenção foi promulgado pelo
presidente da República por meio do
Decreto nº 1.905, de 16 de maio de 1996, tendo, desde então, estatuto de lei.
A Gerência de Biodiversidade Aquática e
Recursos Pesqueiros, subordinado à Secretaria de Biodiversidade e
Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), é a autoridade
administrativa da Convenção no país, atuando como ponto focal para
viabilizar a implantação dos compromissos assumidos. Cabe ao MMA a
formulação das estratégias, bem como o provimento dos recursos e dos
meios destinados à efetiva implantação da Convenção no Brasil.O
Ministério das Relações Exteriores ( MRE) é o ponto focal político.
Representantes do Governo Brasileiro para a implementação da Convenção de Ramsar
Função
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Nome do representante
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Órgão / Ministério
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>
Contatos
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>
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>| Autoridade administrativa nacional | <><>
>
Ana Paula Prates (gerente)
| <><>
>Gerência de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros / Ministério do Meio Ambiente. | <><>
>
6132725616
ana-paula.prates
@mma.gov.br
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>
<><>
>
<><>
>| Contato | <><>
>Maria Raquel de Carvalho | <><>
>Gerência de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros / Ministério do Meio Ambiente. | <><>
>
61 3105 2066
maria.carvalho
@mma.gov.br
| <><>
>
<><>
>
<><>
>| Ponto focal para ações de Comunicação, Educação e Consciêntização Pública | <><>
>Claudison Rodrigues | <><>
>Programa Nacional de Educação Ambiental / Ministério do Meio Ambiente | <><>
>
61 3317 1757
educambiental
@mma.gov.br
| <><>
>
<><>
>
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>| Contato diplomático | <><>
>Fernando E. L de S Coimbra | <><>
>Divisão de Meio Ambiente / Ministéio das Relações Exteriores. | <><>
>
61 3411 8446
dema@mre.gov.br
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Informes Nacionais
Desde a primeira conferência das partes
os países tem apresentado relatórios nacionais de suas políticas e
atividades para a conservação e uso racional das zonas úmidas. Esses
documentos permitem que o Secretariado acompanhe a implementação da
Convenção nos países e no mundo e, aos países, permite que monitorem a
evolução de suas políticas nacionais.
O Comitê Nacional de Zonas Úmidas
O Comitê Nacional de Zonas Úmidas foi
instituído em outubro de 2003 e tem o papel de participar da tomada de
decisões e definir as diretrizes para a implementação da Convenção no
Brasil.
5ª reunião ordinária - novembro /09
Apresentações
Sítios Ramsar no Brasil
O Brasil adota como diretriz para a
indicação de zonas úmidas a serem incluídas na Lista de Ramsar, que tais
áreas correspondam a unidades de conservação, o que favorece a adoção
das medidas necessárias à implementação dos compromissos assumidos pelo
país perante a Convenção.
Desde sua adesão à Convenção, o
Brasil promoveu a inclusão de oito zonas úmidas à Lista de Ramsar,
totalizando 6.434.086 hectares de áreas passíveis de serem beneficiadas.
A introdução dessas zonas úmidas na Lista de Ramsar faculta ao Brasil a
obtenção de apoio para o desenvolvimento de pesquisas, o acesso a
fundos internacionais para o financiamento de projetos e a criação de um
cenário favorável à cooperação internacional.
Em contrapartida, o Brasil assumiu o
compromisso de manter suas características ecológicas - os elementos da
biodiversidade, bem como os processos que os mantêm - e deve atribuir
prioridade para sua consolidação diante de outras áreas protegidas,
conforme, inclusive, previsto no Objetivo geral 8 do Plano Estratégico
Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), aprovado pelo Decreto no 5.758/06.
Zonas úmidas brasileiras incluídas na Lista Ramsar
Sítios
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UF
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Data da inclusão
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>Área de proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses
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>MA | <><>
>30/11/1993 | <><>
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>| Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense | <><>
>MA | <><>
>29/02/2000 | <><>
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>| Parque Estadual Marinho do Parcel de Manuel Luiz | <><>
>MA | <><>
>29/02/2000 | <><>
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>| Parque Nacional do Araguaia | <><>
>TO | <><>
>04/10/1993 | <><>
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>| Parque Nacional da Lagoa do Peixe | <><>
>RS | <><>
>24/05/1993 | <><>
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>| Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense | <><>
>MT | <><>
>24/05/1993 | <><>
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>| Reserva de desenvolvimento Sustentável Mamirauá | <><>
>AM | <><>
>04/10/1993 | <><>
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>| Reserva Particular do Patrimônio Natural SESC Pantanal | <><>
>MT | <><>
>06/12/2002 | <><>
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>| Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Rio Negro | <><>
>MS | <><>
>28/05/2009 | <><>
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>| Parque Nacional Marinho dos Abrolhos | <><>
>BA | <><>
>02/02/2010 | <><>
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>| Parque Estadual do Rio Doce | <><>
>MG | <><>
>26/02/2010 | <><>
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Apoio à consolidação dos Sítios Ramsar
Em atenção ao Plano Estratégico da
Convenção para o período 2003-2008 e ao Plano Estratégico Nacional de
Áreas Protegidas, foi concluído o projeto "Fortalecimento de capacidade
institucional dos Sítios Ramsar brasileiros", destinado a consolidar os
sítios Ramsar no Brasil. O projeto apoiou a elaboração de planos de
conservação a partir da visão de gestores governamentais e
não-governamentais, representantes de movimentos sociais e da academia.
Foram definidos alvos de conservação
para cada área, identificadas as fontes de impacto antrópico a serem
enfrentadas e estabelecidas estratégias e ações prioritárias. O projeto
teve como parceiros as entidades Mater Natura e The Nature Conservancy
(TNC), contando com o apoio financeiro do Fundo de Pequenas Subvenções
da Convenção de Ramsar e da própria TNC.
O governo vem ainda trabalhando em
normas, diretrizes e metodologias para a gestão integrada de bacias
hidrográficas e da zona costeira no âmbito do Conselho Nacional de
Recursos Hídricos, atendendo a um dos objetivos operacionais do Plano
Estratégico da Convenção em vigor. Ao mesmo tempo, as zonas úmidas
brasileiras, incluindo os oito Sítios Ramsar no país, são objeto de
políticas implementadas por outros setores do Ministério do Meio
Ambiente e de outros órgãos de governo que contribuem para promover a
conservação e o uso racional dessas áreas.
Entre as áreas úmidas que têm sido objeto de políticas recentes, merecem destaque:
Recifes de corais:
reconhecidos como áreas úmidas pela Convenção, motivaram a elaboração do
Programa de Conservação dos Recifes de Coral brasileiros, no qual se
destacam as seguintes ações:
a) publicação do Atlas de Recifes de
Coral nas Unidades de Conservação Brasileiras, o primeiro mapeamento
desses ambientes no país;
b) Campanha de Conduta Consciente em Ambientes Recifais, cujo objetivo é esclarecer turistas sobre a conservação dos recifes
c) Programa de Monitoramento dos Recifes
de Coral Brasileiros (Reef Check Brasil), que objetiva estabelecer as
bases para o programa nacional de monitoramento das unidades de
conservação que protegem esses ecossistemas e que já conta com cinco
anos de coleta de dados e uma publicação com resultados lançada em 2006;
d) parcerias com outros projetos, como o
Coral Vivo, em que são desenvolvidas técnicas de reprodução de corais, e
a adesão do Brasil ao International Coral Reef Initiative.
Manguezais: o Projeto
de Conservação e Uso Sustentável Efetivos dos Manguezais no Brasil
(Projeto GEF Mangue) tem como objetivo consolidar uma rede de áreas
protegidas que propicie a conservação e o uso sustentável dos 13.400 km2
de manguezais do país, que correspondem a 9% da área desse ecossistema
no mundo.
O projeto ainda prevê o desenvolvimento
de modelos de manejo sustentável, envolvendo comunidades locais, e o
desenvolvimento de instrumentos econômicos que beneficiem tais
comunidades, bem como a capacitação de gestores governamentais e a
definição de normas que incrementam a proteção desse ecossistema.(
www.icmbio.gov.br)
Bacia do rio da Prata:
Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai estão formulando o
Programa de Sustentabilidade do Sistema de Áreas Úmidas Paraguai-Paraná,
que objetiva a construção de um plano integrado que garanta a
conservação e o desenvolvimento socioeconômico para a população que
depende diretamente dos ambientes úmidos dessa região.
Abrange um corredor de mais de 3.400 km
de rios livres de represas onde vivem mais de 20 milhões de pessoas e
que abriga áreas reconhecidas internacionalmente como Sítios Ramsar,
Sítios do Patrimônio Mundial ou Reservas da Biosfera. O compromisso de
cooperação foi confirmado por meio da Ata de Poconé em 2005 e traz
diretrizes e linhas de ação para o Programa, reconhecido pela Resolução
IX.7 da Convenção de Ramsar durante a COP-9, realizada em Kampala
(Uganda).