terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Pescadores reclamam que não recebem seguro-defeso há dois anos

Comercialização do crustáceo está proibida no período de reprodução, que vai até o mês de março

Renata Harrison, Especial para O Imparcial
Foto: Honório Moreira/OImp/D.A Press.
Honório Moreira/OImp/D.A Press







Venda de caranguejos movimenta o mercado de pescados da capital
Começou mais um período de defeso do caranguejo-uçá, na Ilha de São Luís, em fevereiro. Durante o defeso, fica proibido o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização dessa espécie de crustáceo, pois esse é o período de reprodução dos animais.
Segundo o superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Pedro Leão, a captura do caranguejo é proibida nesta data, pois os caranguejos saem dos buracos para se reproduzir, e fica fácil a captura, assim, pondo em risco a vida das espécies.
“Nesse período de andada, eles saem para se reproduzir, e como ficam andando por cima da terra, se torna de fácil captura. Geralmente, nós protegemos durante três meses, que foi o de janeiro, agora em fevereiro e termina em março. Isso ocorre durante cinco dias de cada mês”, explica.
De acordo com o superintendente, a comercialização do caranguejo nesse período é totalmente proibida. Para venderem suas mercadorias que já foram pescadas, os comerciantes têm que estar com uma declaração de autorização dada pelo Ibama. Nessa declaração, consta que os comercializadores de caranguejo só podem vendê-los até acabar a cambada que foi estocada antes do período da andada, assim, evitando multa, notificações e apreensões da mercadoria.
“Os comerciantes do caranguejo têm que vir até a sede do Ibama e solicitar a declaração de estoque. Esse estoque tem que ter sido capturado antes desse período. Todos que comercializam o caranguejo têm que fazer essa declaração; restaurantes, comerciantes e pessoas que ficam nas rotatórias, pois ela é quem justifica, na hora da operação, que aquele produto é anterior ao período de defeso. Os vendedores estão sujeitos à fiscalização, incluindo também os supermercados”, completa.
Caso esses comerciantes sejam pegos vendendo os caranguejos sem possuírem a devida autorização, podem sofrer as sanções previstas pelo Ibama, que vão desde notificações, apreensão de suas mercadorias e multa de R$ 500 por unidade apreendida.
O período do defeso em São Luís foi iniciado no dia 1º do mês de janeiro e se estenderá até o mês de março.
O defeso

Foto: Honório Moreira/OImp/D.A Press.
Honório Moreira/OImp/D.A Press
No período de reprodução, que deve durar até o mês de março, é proibida a comercialização dos caranguejos da espécie uçá em São Luís
O defeso foi criado para proteger os animais durante o período reprodutivo, conhecido como “andada”. O período de reprodução é chamado assim porque nessa época os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para reprodução e liberação de ovos, momento este em que o crustáceo fica mais vulnerável e suscetível à pesca indevida, o que acarreta danos ao meio ambiente e possibilidade de comprometer o estoque do recurso pesqueiro.  A época de reprodução do caranguejo coincide, na maioria dos manguezais, com os períodos de lua cheia e de lua nova dos três primeiros meses do ano. As pessoas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie poderão realizar essas atividades durante os períodos de defeso desde que forneçam, até o último dia útil que antecede cada período de defeso, uma declaração de estoque de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. As declarações poderão ser obtidas e entregues no Ibama-MA. 
Seguro-defeso
No período do defeso, os pescadores artesanais cadastrados e regularizados no Sindicato da classe têm o direito a receber o seguro-defeso. O valor corresponde a um salário mínimo por mês durante toda a temporada de suspensão da pesca.
Mas, de acordo com vendedores de caranguejos que ficam na área do Anel Viário em São Luís, há dois anos que eles não recebem o seguro. Segundo eles, já foram realizadas várias reuniões com o Sindicato dos Pescadores, mas até agora nada foi resolvido.
“Esse período de ‘andada’ do caranguejo fica muito complicado para nós vendedores e pescadores, pois esse é o nosso sustento e não temos de onde tirar. Ano passado, algumas mercadorias foram apreendidas pelo Ibama, mas, graças a Deus, agora tem uma declaração que nos dá direitos a vender nosso estoque que já está pescado. Sobre o seguro-defeso, faz dois anos que não recebemos nada, sentamos várias vezes com o Sindicato dos Pescadores, mas nada foi resolvido”, comenta o vendedor José de Jesus.
O pagamento do seguro foi suspenso por 120 dias pelo STF a pedido do governo federal, no início de janeiro, por uma alegada falta de verbas. Segundo informações, o seguro custaria cerca de R$ 1,6 bilhões aos cofres públicos.
Quanto ao período anterior a essa suspensão, o Sindicato dos Pescadores foi procurado pela reportagem, mas não respondeu às perguntas feitas até o fechamento dessa edição. Segundo o pescador, o valor seria equivalente ao salário mínimo.
“Era pra nós recebermos cerca de um salário mínimo, pois, pra quem vive somente disso, fica meio complicado para nós e nossas famílias. Até agora, só ficam prometendo e nada de dinheiro sair pra gente, e ficamos em uma pior”, lamenta o vendedor.

http://www.oimparcial.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário