quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

MA: Formulário de autodeclaração de dispensa de licenciamento ambiental para Pequenas Propriedades


A Declaração de Conformidade da Atividade Agrossilvipastoril (DCAA), necessária para obtenção de dispensa de licenciamento ambiental para propriedades de até quatro módulos fiscais já está disponível para preenchimento online, aqui.
“Precisamos desburocratizar a vida do produtor rural, para que ele tenha acesso a crédito e conhecimento e possa produzir mais e de forma sustentável, sem agredir ao meio ambiente. A dispensa do licenciamento ambiental para as pequenas propriedades é um grande passo nessa direção e vai contribuir para o aumento da produção do estado e para a geração de emprego e riqueza para os maranhenses. A possibilidade de preencher a autodeclaração online torna o procedimento ainda mais prático, sem perder a importância legal”, ressaltou o secretário de Agricultura e Pecuária, Márcio Honaiser.
Por meio da página, o produtor rural, em qualquer cidade do Maranhão, pode acessar o formulário da autodeclaração, preenchê-lo e protocolar em um dos escritórios da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) ou da Agência Estadual de Pesquisa e Extensão Rural (Agerp), além da sede da Sagrima, em São Luís.
As instituições financeiras que exigem a dispensa para acesso ao crédito e a programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem verificar a autenticidade das declarações apresentadas também no site, por meio do código verificador gerado no momento da emissão do documento.
A dispensa da exigibilidade de licenciamento ambiental para atividades agrossilvipastoris de baixo impacto em propriedades de até quatro módulos fiscais é uma medida adotada pelo Governo do Maranhão, através do Decreto nº 31109. São consideradas atividades agrossilvipastoris de reduzido impacto poluidor/degradador o cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, semi-perenes e perenes; criação de animais domésticos de interesse econômico, exceto as atividades de avicultura, suinocultura e aquicultura, desde que estas não sejam de subsistência; apicultura em geral e ranicultura; e reforma e limpeza de pastagens quando a vegetação a ser removida seja constituída apenas por estágio pioneiro de regeneração de acordo com a legislação vigente.
É importante observar que se trata de uma dispensa de licenciamento para o uso sustentável de áreas consolidadas, ou seja, não permite supressão vegetal (desmatamento). Para as propriedades que realizarão atividades que envolvam irrigação é necessário já possuir outorga de água. Na falta desse documento, será necessário buscar a a Secretaria de Meio Ambiente.


http://www.sagrima.ma.gov.br/2015/12/04/formulario-de-autodeclaracao-de-dispensa-de-licenciamento-ambiental-ja-esta-disponivel-na-internet/ 

Nenhum comentário:

Postar um comentário