sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Caranguejo-uçá entra em período de defeso no Maranhão

Divulgação
SÃO LUÍS – Vai até a próxima terça-feira (7), o primeiro período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) – encontrada em zonas costeiras como manguezais e estuários – no Maranhão e outros Estados produtores, como Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Durante o período, é proibida captura, transporte, beneficiamento, industrialização e venda da espécie, conforme determina a Instrução Normativa Interministerial (INI) nº8, do último dia 30 de dezembro de 2013.
Em janeiro, haverá um segundo período de defeso, entre os dias 17 e 22. Ao todo, a INI prevê quatro períodos de defeso para a espécie ao longo de 2014. Além dos prazos já mencionados, a medida proíbe atividades relacionadas ao caranguejo-uçá de 31 de janeiro a 5 de fevereiro; e de 15 a 20 de fevereiro (2º período); de 2 a 7 de março; e de 17 a 22 de março (3º período) e de 31 de março a 5 de abril (4º período).
As pessoas físicas ou jurídicas da cadeia produtiva da espécie deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), até o último dia que antecede cada período de "andada", a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. Dessa forma, nos períodos de defeso, o transporte e a comercialização do caranguejo-uçá deverão, desde a origem ao destino final, contar com Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama.

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