sábado, 5 de fevereiro de 2011

Sítio do MPA divulga a relação de pescadores que tiveram os registros cancelados

Pescadores artesanais  em Bequimão/MA (Foto: Edmilson Pinheiro)


SECRETARIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA

PORTARIA No- 3, DE 1o- DE FEVEREIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE

DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E

AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº

584 da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da

República, de 1º de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto na

Lei nº. 9.784, de 19 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa

SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa

SEAP/PR nº 06, de 04 de maio de 2005, e do que consta no Processo

SEAP/PR nº 00350.001181/2001-82, resolve:

Art. 1º. Determinar, de oficio, o cancelamento do registro

dos pescadores profissionais relacionados nominalmente, por Unidade

da Federação - UF, nos Anexos desta Portaria, por motivo de descumprimento

do disposto no Inciso VII, do art.17 da Instrução Normativa

MPA nº 006, de 16 de abril de 2010.

Parágrafo único. A relação nominal, com a indicação das

UFs de que trata o caput deste artigo, serão divulgadas no site do

Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA (http://www.mpa.gov.br/), assim

como serão afixadas na sede das Superintendências Federais de Pesca

e Aquicultura para conhecimento e consulta dos interessados.

Art. 2º. Nos casos dos registros cancelados por esta Portaria,

o interessado ou seu representante legal, poderá apresentar recurso

administrativo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento

do comunicado de cancelamento via notificação por AR.

Parágrafo único. O recurso administrativo de que trata o

caput deverá ser protocolado na sede das Superintendências Federais

de Pesca e Aqüicultura, que deverá efetivar a análise dos recursos

recebidos, sob a coordenação e acompanhamento do Departamento de

Registro da Pesca e Aquicultura - DRPA, desta Secretaria de Monitoramento

e Controle da Pesca e Aquicultura - SEMOC.

Art. 3º. Concluída a fase de análise dos recursos administrativos

recebidos e protocolados, serão considerados definitivamente

cancelados o registro e a Carteira de Pescador dos recorrentes que

tiverem seus recursos indeferidos, assim como daqueles que não apresentaram

recurso administrativo na forma estabelecida nesta Portaria.

Parágrafo único. Nos cancelamentos previstos nesta Portaria,

a inscrição do pescador ficará na situação cadastral de "Registro

Cancelado", como disposto na Instrução Normativa MPA nº 006, de

16 de abril de 2010.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELOY DE SOUSA ARAUJO
 
http://www.in.gov.br/

2 comentários:

  1. Olá, meu nome foi citado nesta lista e nunca fui pescador ou tive registro similar.

    ResponderExcluir
  2. gostaria de saber onde fica o sitio lugar ond retiro a licença de pesca valida por 1ano

    ResponderExcluir