A
Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional acaba de
publicar o I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(PLANSAN). Publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta-feira
(04/05), o Plano tem a finalidade de promover a segurança alimentar e
nutricional, por meio da integração de ações voltadas para a produção, o
fortalecimento da agricultura familiar, o abastecimento alimentar e a
promoção da alimentação saudável e adequada. O Plano de segurança
alimentar tem vigência de 01 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de
2015.
O PLASAN tem 8 diretrizes básicas:
-
promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
-
promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados, de base agroecológica, de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos;
-
instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada;
-
promoção, universalização e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais de que trata o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, povos indígenas e assentados da reforma agrária;
-
fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de segurança alimentar e nutricional;
-
promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficientes, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura;
-
apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar, segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada em âmbito internacional e a negociações internacionais baseadas nos princípios e diretrizes da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
-
monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada.
De acordo com o texto, caberá à CAISAN
(Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional) detalhar e
dar publicidade aos objetivos e metas prioritárias do PLANSAN
2012/2015.
A Câmara deve ainda no prazo de 30 dias,
a contar da data de publicação desta Resolução, instituir o comitê
técnico com a atribuição de definir instrumentos e metodologia para
monitorar e avaliar a implementação dos objetivos e das metas do PLANSAN
2012/2015.
Veja a íntegra da Resolução 01/2012 sobre segurança alimentar.
CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE ABRIL DE 2012
Institui o I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PLANSAN 2012/2015.
A PRESIDENTA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 10, VII, e art. 9º, parágrafo único, do
Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, e pelo art. 3º do Decreto
nº 6.273, de 23 de novembro de 2007, tendo em vista o disposto no art.
13, I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010 e considerando a
aprovação do Primeiro Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e
Nutricional – CAISAN, em 10 de agosto de 2001, em conformidade com as
diretrizes e prioridades propostas pelo Conselho Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações da 3ª Conferência
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, resolve:
Art. 1º Fica instituído
o I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PLANSAN
2012/2015, com a finalidade de promover a segurança alimentar e
nutricional, por meio da integração de ações voltadas para a produção, o
fortalecimento da agricultura familiar, o abastecimento alimentar e a
promoção da alimentação saudável e adequada, com vigência de 01 de
janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º São diretrizes do PLANSAN:
I – promoção do acesso universal à
alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e
pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
II – promoção do abastecimento e
estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados, de base
agroecológica, de produção, extração, processamento e distribuição de
alimentos;
III – instituição de processos
permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas
áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à
alimentação adequada;
IV – promoção, universalização e
coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para
quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais de que trata o
art. 3º, inciso I, do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, povos
indígenas e assentados da reforma agrária;
V – fortalecimento das ações de
alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo
articulado às demais ações de segurança alimentar e nutricional;
VI – promoção do acesso universal à água
de qualidade e em quantidade suficientes, com prioridade para as
famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de
alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura;
VII – apoio a iniciativas de promoção da
soberania alimentar, segurança alimentar e nutricional e do direito
humano à alimentação adequada em âmbito internacional e a negociações
internacionais baseadas nos princípios e diretrizes da Lei nº 11.346, de
15 de setembro de 2006; e
VIII- monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada.
Art. 3º Caberá à CAISAN sem prejuízo de suas outras atribuições:
I – detalhar e dar publicidade aos objetivos e metas prioritárias do PLANSAN 2012/2015; e
II – instituir, no prazo de trinta dias a
contar da data de publicação desta Resolução, comitê técnico com a
atribuição de definir instrumentos e metodologia para monitorar e
avaliar a implementação dos objetivos e das metas do PLANSAN 2012/2015,
dentre outras relacionadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
DIRETRIZES E OBJETIVOS DO PRIMEIRO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – PLANSAN 2012/2015
OBJETIVO
Institucionalizar no Território Nacional
o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e seus
mecanismos de gestão, participação e controle social, garantindo a sua
consolidação, o seu financiamento e a estruturação da capacidade
institucional de planejamento, execução e monitoramento da Política
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para, por meio do Plano
Nacional e dos Planos Estaduais e Municipais de Segurança Alimentar e
Nutricional, realizar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no
âmbito nacional e internacional.
DIRETRIZES
Diretriz 1 -
Promoção do Acesso Universal à Alimentação Adequada e Saudável, com
prioridade para as famílias e pessoas em Situação de Insegurança
Alimentar e Nutricional
Objetivo 1
Assegurar melhores condições
socioeconômicas às famílias pobres e, sobretudo, extremamente pobres,
por meio de transferência direta de renda e reforço ao acesso aos
direitos sociais básicos nas áreas de alimentação, saúde, educação e
assistência social, para a ruptura do ciclo intergeracional de pobreza e
a proteção do DHAA.
Objetivo 2
Promover o acesso à alimentação adequada
e saudável para alunos da educação básica, de forma a contribuir para o
crescimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a
formação de práticas alimentares saudáveis.
Objetivo 3
Promover a melhoria das condições
socioeconômicas e de acesso à alimentação e nutrição a idosos e pessoas
com deficiência em situação de pobreza, beneficiárias do Benefício de
Prestação Continuada (BPC), por meio do acesso à rede dos serviços
socioassistenciais, das ações de segurança alimentar e nutricional e das
demais políticas setoriais.
Objetivo 4
Ampliar as condições de acesso à
alimentação adequada e saudável das famílias mais vulneráveis, por meio
do provimento de refeições e alimentos, em equipamentos públicos de
alimentação e nutrição e da distribuição de alimentos a grupos
populacionais específicos e que enfrentam calamidades.
Objetivo 5
Ampliar as condições de acesso à alimentação adequada e saudável aos trabalhadores de baixa renda empregados no setor formal.
Diretriz 2 -
Promoção do Abastecimento e Estruturação de Sistemas Descentralizados,
de Base Agroecológica e Sustentáveis de Produção, Extração,
Processamento e Distribuição de Alimentos
Objetivo 1
Fomentar o abastecimento alimentar como
forma de consolidar a organização de circuitos locais e regionais de
produção, abastecimento e consumo para a garantia do acesso regular e
permanente da população brasileira a alimentos, em quantidade
suficiente, qualidade e diversidade, observadas as práticas alimentares
promotoras da saúde e respeitados os aspectos culturais e ambientais.
Objetivo 2
Aperfeiçoar o acompanhamento e avaliação
de safras, bem como a geração e disseminação de informações agrícolas e
de abastecimento, incluindo as da agricultura familiar, povos e
comunidades tradicionais e os produtos da sociobiodiversidade, de forma a
subsidiar a formulação de políticas públicas, a comercialização, a
tomada de decisão pelos agentes da cadeia produtiva e assegurar a
soberania alimentar.
Objetivo 3
Utilizar os mecanismos da Política
Agrícola em apoio à comercialização de produtos agropecuários que
compõem a pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM),
incluindo o público da agricultura familiar, assentados da reforma
agrária, povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades
tradicionais, de modo a contribuir para a garantia do abastecimento
interno e da soberania alimentar.
Objetivo 4
Ampliar a participação de agricultores
familiares, assentados da reforma agrária, povos indígenas, quilombolas e
demais povos e comunidades tradicionais no abastecimento dos mercados,
com ênfase nos mercados institucionais, como forma de fomento a sua
inclusão socioeconômica e à promoção da alimentação adequada e saudável.
Objetivo 5
Qualificar os instrumentos de
financiamento, fomento, proteção da produção e da renda como estratégia
de inclusão produtiva e ampliação da renda da agricultura familiar,
assentados da reforma agrária, povos indígenas, quilombolas e de povos e
comunidades tradicionais.
Objetivo 6
Ampliar o acesso e qualificar os
serviços de assistência técnica e extensão rural e de inovação
tecnológica, de forma continuada e permanente, para os agricultores
familiares, assentados da reforma agrária, povos indígenas, quilombolas,
aquicultores familiares, pescadores artesanais, povos e comunidades
tradicionais.
Objetivo 7
Promover o acesso à terra a
trabalhadores rurais e o processo de desenvolvimento dos assentamentos
como formas de democratizar o regime de propriedade, combater a pobreza
rural, ampliar o abastecimento alimentar interno e a segurança alimentar
e nutricional.
Objetivo 8
Fomentar e estruturar a produção dos
agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos indígenas,
quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, em situação de
insegurança alimentar e nutricional, de forma a gerar alimentos,
excedentes de produção e renda.
Objetivo 9
Promover a autonomia econômica das
mulheres rurais, por meio da sua inclusão na gestão econômica e no
acesso aos recursos naturais e à renda, da ampliação e qualificação das
políticas públicas de segurança alimentar e nutricional.
Objetivo 10
Promover o modelo de produção, extração e
processamentos de alimentos agroecológicos e orgânicos e de proteção e
valorização da agrobiodiversidade.
Objetivo 11
Aperfeiçoar os mecanismos de gestão,
controle e educação voltados para o uso de agrotóxicos, organismos
geneticamente modificados e demais insumos agrícolas.
Objetivo 12
Utilizar a abordagem territorial como
estratégia para promover a integração de políticas públicas e a
otimização de recursos, visando à produção de alimentos e ao
desenvolvimento rural sustentável.
Objetivo 13
Fomentar e estruturar a produção de
pescadores artesanais e aquicultores familiares, de forma a gerar sua
inclusão produtiva e ampliar e qualificar o abastecimento de pescado
para o consumo interno.
Diretriz 3 -
Instituição de processos permanentes de Educação Alimentar e
Nutricional, pesquisa e Formação nas Áreas de Segurança Alimentar e
Nutricional e do Direito Humano à Alimentação Adequada
Objetivo 1
Assegurar processos permanentes de
Educação Alimentar e Nutricional (EAN) e de promoção da alimentação
adequada e saudável, valorizando e respeitando as especificidades
culturais e regionais dos diferentes grupos e etnias, na perspectiva da
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e da garantia do Direito Humano à
Alimentação Adequada (DHAA).
Objetivo 2
Estruturar e integrar ações de Educação
Alimentar e Nutricional nas redes institucionais de serviços públicos,
de modo a estimular a autonomia do sujeito para produção e práticas
alimentares adequadas e saudáveis.
Objetivo 3
Promover ações de Educação Alimentar e
Nutricional no ambiente escolar e fortalecer a gestão, execução e o
controle social do PNAE, com vistas à promoção da segurança alimentar e
nutricional.
Objetivo 4
Estimular a sociedade civil organizada a atuar com os componentes alimentação, nutrição e consumo saudável.
Objetivo 5
Promover ciência, tecnologia e inovação para a Segurança Alimentar e Nutricional.
Objetivo 6
Promover cultura e educação em direitos humanos, em especial o Direito Humano à Alimentação Adequada.
Diretriz 4 – Promoção,
Universalização e Coordenação das Ações de Segurança Alimentar e
Nutricional voltadas para Quilombolas e demais povos e Comunidades
Tradicionais de que trata o Decreto nº 6 040/2007 e Povos Indígenas
Objetivo 1
Garantir aos povos indígenas, por meio
de ações participativas, a plena ocupação e gestão de suas terras, a
partir da consolidação dos espaços e definição dos limites territoriais
mediante ações de regularização fundiária, fiscalização e monitoramento
das terras indígenas e proteção dos índios isolados.
Objetivo 2
Realizar a regularização fundiária das
comunidades quilombolas, por meio da delimitação, reconhecimento,
indenização das benfeitorias e imóveis, desintrusão e titulação dos
territórios quilombolas.
Objetivo 3
Implantar e desenvolver política
nacional de gestão ambiental e territorial de terras indígenas, por meio
de estratégias integradas e participativas, com vistas ao
desenvolvimento sustentável, autonomia e segurança alimentar e
nutricional dos povos indígenas.
Objetivo 4
Promover a segurança alimentar e o
etnodesenvolvimento dos povos indígenas, quilombolas e demais povos e
comunidades tradicionais, por meio do uso sustentável da biodiversidade,
com enfoque na valorização da agrobiodiversidade e dos produtos da
sociobiodiversidade.
Objetivo 5
Promover a saúde, a alimentação e a nutrição de povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.
Diretriz 5 – Fortalecimento das
Ações de Alimentação e Nutrição em todos os Níveis de Atenção à Saúde,
de Modo Articulado às demais Ações de Segurança Alimentar e Nutricional
Objetivo 1
Controlar e prevenir os agravos e doenças consequentes da insegurança alimentar e nutricional.
Objetivo 2
Promover o controle e a regulação de alimentos.
Objetivo 3
Estruturar a atenção nutricional na rede de atenção à saúde.
Objetivo 4
Fortalecer a vigilância alimentar e nutricional.
Diretriz 6 – Promoção do Acesso
Universal à Água de Qualidade e em Quantidade Suficiente, com Prioridade
para as Famílias em Situação de Insegurança Hídrica e para a Produção
de Alimentos da Agricultura Familiar, Pesca e Aquicultura
Objetivo 1
Garantir o acesso à água para o consumo
humano e a produção de populações rurais difusas e de baixa renda, de
forma a promover qualidade e quantidade suficientes à segurança
alimentar e nutricional.
Objetivo 2
Ampliar a cobertura de ações e serviços
de saneamento básico e serviços de abastecimento de água em comunidades
quilombolas, assentamentos rurais, terras indígenas e demais territórios
de povos e comunidades tradicionais, priorizando soluções alternativas
que permitam a sustentabilidade dos serviços.
Diretriz 7 – Apoio a iniciativas
de promoção da Soberania Alimentar, Segurança Alimentar e Nutricional e
do Direito Humano à Alimentação Adequada em âmbito internacional e a
negociações internacionais
Objetivo 1
Expandir a participação do Brasil em
ações internacionais de proteção, promoção e provimento do Direito
Humano à Alimentação Adequada por meio de cooperação humanitária no
combate à fome e à pobreza.
Objetivo 2
Fortalecer a atuação brasileira em foros
de negociação internacional para governança global em segurança
alimentar e nutricional.
Objetivo 3
Ampliar as ações de cooperação
internacional referentes aos programas que compõem o Plano Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional, com ênfase na cooperação sul-sul e na
integração latinoamericana.
Objetivo 4
Expandir e assegurar a implementação das
iniciativas relacionadas à segurança alimentar e nutricional previstas
nos Planos de Ação da Unasul e do Mercosul.
Objetivo 5
Garantir a aplicação do princípio de
participação social, contido na Lei Orgânica da Segurança Alimentar e
Nutricional (LOSAN) em processos de discussão e de tomada de decisão nos
foros de negociação internacional para governança global em segurança
alimentar e nutricional.
Diretriz 8 – Monitoramento da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA)
Objetivo
Identificar avanços e retrocessos no
cumprimento das obrigações de respeitar, proteger, promover e prover o
Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).
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