Brasília – A ocupação de áreas situadas
em assentamentos da reforma agrária está mais simples, a partir de hoje
(30). Os pedidos de regularização poderão ser decididos nas próprias
superintendências regionais do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) e a comunidade assentada poderá se manifestar
para embasar a decisão. Se o interessado não ficar satisfeito com o
julgamento, poderá recorrer a uma segunda instância, o Comitê de Decisão
Regional (CRD).
Os procedimentos relacionados à venda de
lotes, por exemplo, acabavam por dificultar e impedir o acesso de
famílias. A venda de lotes era prática irregular. A partir de agora, o
beneficiário terá a chance de adquirir ou permanecer no lote ocupado sem
autorização do Incra, desde que atenda a alguns requisitos. Um deles é
que a emissão do título ou contrato feito com o primeiro assentado no
local tenha mais de dez anos.
As normas foram publicadas pelo Incra no Diário Oficial da União de
hoje (30). Elas foram elaboradas por um grupo de trabalho criado em
dezembro do ano passado. De acordo com um dos integrantes, o procurador
federal Carlos Valadares Júnior, a ideia foi elaborar um documento
totalmente novo, para separar o pequeno trabalhador rural do
especulador, do grileiro.
A abertura de prazo para consulta aos
servidores do Incra rendeu contribuições de 25 superintendências
regionais. Em abril deste ano, a minuta foi entregue e, após ser
submetida à Procuradoria Federal Especializada e à Diretoria de
Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, teve o texto aperfeiçoado e
aprovado pelo Conselho Diretor.
A instrução normativa também trata
das ações e medidas a serem adotadas pelo Incra nos casos de
constatação de irregularidades em projetos de assentamento de reforma
agrária.
Por: Christina Machado* - Agência Brasil
*Edição: Juliana Andrade
-
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