segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Transição transparente em Bequimão e Peri Mirim é recomendada pelo MPMA

A promotora de justiça da Comarca de Bequimão, Rita de Cássia Pereira Souza, emitiu, em 5 de novembro, Recomendação aos prefeitos dos municípios de Bequimão (a 355 km de São Luís), Antônio Diniz Braga Neto, e de Peri Mirim (a 346 km de São Luís), Afonso Pereira Lopes, sugerindo medidas de fiscalização, proteção do patrimônio público e prevenção criminal.
 
O objetivo é assegurar uma transição política transparente entre as administrações municipais, conforme determinou a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, em minuta de Recomendação enviada em 30 de outubro a todos os promotores de justiça do Maranhão.
Como primeira medida, a Recomendação do MPMA sugere a instituição de Comissão de Transição de Governo para fornecer aos novos prefeitos os dados administrativos e financeiros do município, concedendo o acesso às contas públicas.
 
De acordo com o documento, os atuais prefeitos devem fazer em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) o inventário dos bens do município, o demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos para o exercício seguinte e o demonstrativo dos restos a pagar.
 
Também deve ser entregue aos novos gestores relatório contendo informações sobre dívidas por credor, com as datas dos respectivos pagamentos; a lista de contratos para execução de obras, detalhando o que foi realizado e pago; e a relação de transferências a serem recebidas da União e do Estado, referentes a convênios.
 
Além da situação dos contratos com empresas concessionárias de serviços públicos, os atuais gestores devem informar aos prefeitos eleitos as medidas para regularização das contas municipais junto ao TCE e ao Tribunal de Contas da União (TCU) referentes a processos que se encontrem pendentes.
 
Entre os documentos que devem ser entregues aos prefeitos eleitos estão a relação dos servidores municipais efetivos e comissionados com lotação e remuneração respectivas; os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício de 2012; a lista dos precatórios, bem como a relação de documentos financeiros detalhando informações sobre execução de obras, consórcios, parcelamentos e convênios.
 
VEDAÇÕES
 
Pela Recomendação, os atuais gestores devem abster-se de fazer doações bens dos municípios até o final do mandato e de contratar despesas que não possam ser cumpridas durante o mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja caixa para isso.
 
No documento, a promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza também destaca que o descumprimento dos itens do documento pode resultar na adoção de medidas judiciais para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, bem como na tomada de providências administrativas e/ou judiciais.

 (CCOM-MPMA)
 

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