A promotora de justiça da Comarca de
Bequimão, Rita de Cássia Pereira Souza, emitiu, em 5 de novembro,
Recomendação aos prefeitos dos municípios de Bequimão (a 355 km de São
Luís), Antônio Diniz Braga Neto, e de Peri Mirim (a 346 km de São Luís),
Afonso Pereira Lopes, sugerindo medidas de fiscalização, proteção do
patrimônio público e prevenção criminal.
O objetivo é assegurar uma transição política transparente
entre as administrações municipais, conforme determinou a
procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, em minuta
de Recomendação enviada em 30 de outubro a todos os promotores de
justiça do Maranhão.
Como primeira
medida, a Recomendação do MPMA sugere a instituição de Comissão de
Transição de Governo para fornecer aos novos prefeitos os dados
administrativos e financeiros do município, concedendo o acesso às
contas públicas.
De acordo com o
documento, os atuais prefeitos devem fazer em conjunto com o Tribunal de
Contas do Estado (TCE) o inventário dos bens do município, o
demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos para o exercício
seguinte e o demonstrativo dos restos a pagar.
Também deve ser entregue aos novos gestores relatório
contendo informações sobre dívidas por credor, com as datas dos
respectivos pagamentos; a lista de contratos para execução de obras,
detalhando o que foi realizado e pago; e a relação de transferências a
serem recebidas da União e do Estado, referentes a convênios.
Além da situação dos contratos com
empresas concessionárias de serviços públicos, os atuais gestores devem
informar aos prefeitos eleitos as medidas para regularização das contas
municipais junto ao TCE e ao Tribunal de Contas da União (TCU)
referentes a processos que se encontrem pendentes.
Entre os documentos que devem ser
entregues aos prefeitos eleitos estão a relação dos servidores
municipais efetivos e comissionados com lotação e remuneração
respectivas; os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes
ao exercício de 2012; a lista dos precatórios, bem como a relação de
documentos financeiros detalhando informações sobre execução de obras,
consórcios, parcelamentos e convênios.
VEDAÇÕES
Pela Recomendação, os atuais gestores devem abster-se de fazer doações
bens dos municípios até o final do mandato e de contratar despesas que
não possam ser cumpridas durante o mandato ou que tenha parcelas a serem
pagas no exercício seguinte sem que haja caixa para isso.
No documento, a promotora de justiça Rita
de Cássia Pereira Souza também destaca que o descumprimento dos itens do
documento pode resultar na adoção de medidas judiciais para garantir a
continuidade dos serviços públicos essenciais, bem como na tomada de
providências administrativas e/ou judiciais.
(CCOM-MPMA)
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