Os artigos 6º e 7º da
Lei nº 9.433/1997, que cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos, estabelece que os Planos de Recursos Hídricos são
diretores e de longo prazo e visam a fundamentar e orientar a
implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o
gerenciamento dos recursos hídricos com horizonte de planejamento
compatível com o período de implantação de seus programas e projetos.
Confira o resultado ou o encaminhamento dos seguintes planos de recursos
hídricos:
Bacia do Rio DoceComplexo Estuarino Lagunar Mundaú/ManguabaGuarda e Guandu Mirim - PBH-GuanduPlano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Amazônica - Afluentes da Margem Direita
São FranciscoTocantins-AraguaiaVerde Grande Plano Nacional de Recursos Hídricos
http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/planejamento/planoderecursos/PlanosdeRecursos.aspx
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