segunda-feira, 5 de novembro de 2012

O uso indiscriminado de agrotóxicos é uma afronta ao direito a uma alimentação saudável

No início de 2012, ano em que a Campanha da Fraternidade[1] foi sobre Saúde Pública, além de escrever alguns textos de apoio às lutas em defesa deste direito constitucional e para que ele se efetive de fato no chão da vida real, disponibilizei um vídeo de 2,5 minutos, no Youtube e em meu sítio www.gilvander.org.br , sob o título Feijão de Unaí está envenenado? Trata-se de uma entrevista com uma diretora de Escola Municipal da zona rural de Arinos, Noroeste de Minas. Na entrevista ela afirma que ao tentar cozinhar 30 quilos do Feijão Unaí para a merenda das crianças teve que jogar fora todo o feijão, porque ao abrir os saquinhos as cozinheiras sentiram o cheiro forte de veneno. Em outra ocasião lavaram o feijão, deixaram de molho de um dia para o outro, mas ao cozinhar, o mau cheiro fez as cozinheiras sentirem mal. Havia excesso de gosma acumulando na panela. Não foi possível dar o feijão para as cerca de 200 crianças da escola. A entrevistada noticiou também haver um grande número de pessoas com câncer na cidade de Arinos. Corre de boca em boca que o modo do cultivo e conservação de feijão de Unaí pode estar causando câncer em muita gente.

Por causa da divulgação do vídeo, a empresa proprietária do feijão Unaí processou os responsáveis do Google/Youtube e a minha pessoa, alegando danos morais. O juiz do Juizado Especial Cível da Comarca de Unaí, responsável pelo processo, ordenou prisão contra os diretores do Google/youtube, caso não seja retirado o vídeo da internet dentro de cinco dias, e a mim em caso de reinserção, sob o argumento de crime de desobediência.

Despacho do juiz: "Vista ao réu. Prazo de 0005 dias(s). Para comprovarem o cumprimento da ordem de exclusão do vídeo de pagina eletrônica do Youtube, no prazo de 05 dias, sob pena de prisão em flagrante dos representantes legais do Google neste país e do réu Gilvander pela prática do crime de desobediência, sem prejuízo da multa fixada”.

O prazo venceu dia 29 de outubro último e o vídeo continua no Youtube, em www.gilvander.org.br e, após a divulgação do Manifesto contra o uso indiscriminado de agrotóxico e contra criminalização de frei Gilvander, várias outras pessoas baixaram o vídeo e o reinseriram em seus canais de comunicação. Outras pessoas estão assistindo ao vídeo.

No dia 28 de outubro de 2012, os/as advogados/as que estão me defendendo impetraram no TJMG um Habeas CorpusPreventivo com pedido liminar que foi distribuído para a 6ª Câmara Criminal, sob a relatoria da Desembargadora Márcia Milanez.

Ao final da manhã do dia 31 de outubro de 2012, a desembargadora indeferiu (negou) o pedido liminar e, portanto, negando o pedido de segurança, próprio do Habeas Corpus.

A fundamentação do Habeas Corpusera a de que eu estava sendo processado por ter postado na internet um vídeo que denuncia o uso abusivo de agrotóxicos no feijão vendido pela empresa TORREFAÇAO E MOAGEM CAFÉ DE UNAÍ LTDA. Que a referida empresa havia entrado com ação indenizatória por danos morais, com pedido de antecipação de tutela. Que o referido juiz da Comarca de Unaí em sede de liminar determinou que o Youtube retirasse o vídeo em 48 horas sob pena de multa de 200 reais por dia e determinou a mim, frei Gilvander, que não inserisse o vídeo novamente em qualquer site, sob pena multa no valor de 4 mil reais. Advogados da Google/Youtube apresentaram no processo várias páginas de defesa se recusando a retirar o vídeo por entender não haver nenhuma irregularidade. Em síntese, disseram que não há nada de ilícito no vídeo. Trata-se de uma reportagem, de informação a sociedade. Recordaram que o Google/Youtube regem-se pelas leis do país que prescreve direito a informação, direito de livre expressão. A empresa é que deve demonstrar que o feijão Unaí não está com excesso de agrotóxico, pois, por outro lado, várias pesquisas científicas e o Relatório da Subcomissão do Agrotóxico da Câmara Federal mostram que o uso indiscriminado de agrotóxico está causando câncer em muita gente.

Observe-se que o Juiz que prolatou a decisão afirmando que eu deveria ser preso em flagrante por crime de desobediência é incompetente, pois se trata de um juiz do Juizado Especial Cível, que só pode mandar prender em caso de descumprimento de obrigação de pensão alimentícia ou depositário infiel. Mesmo que fosse o caso de crime por desobediência, prisão em flagrante por crime de desobediência é ato típico de matéria penal, ou seja, de competência material do Juizado Especial Criminal. O ato praticado pelo magistrado padece de nulidade absoluta e, segundo as/os advogadas/os que fazem a minha defesa, deve ser declarado nulo.

Além da incompetência absoluta do juiz em relação à matéria, mesmo que eu estivesse cometendo crime de desobediência, trata-se de um crime de pequeno potencial ofensivo nos termos do art. 61 da Lei 9099/95. Nesse caso, em sendo noticiada a prática delituosa, a autoridade policial lavraria Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO - nos termos do art. 69 da Lei 9099/95 e não haveria prisão, nem mesmo em flagrante.

A decisão do referido Juiz afronta ao princípio da não culpabilidade (Artigo 5º, Inciso LVII da CR), segundo o qual, a prisão é a exceção, a liberdade é a regra.

No caso também não estão presentes os requisitos que ensejariam um decreto de prisão preventiva nos termos do art. 312, que seria "necessária” para garantir a Ordem Pública e Ordem Econômica. A denúncia que fiz visa salvaguardar a ordem social da saúde pública. Ninguém pode ganhar dinheiro colocando em risco a saúde de outras pessoas.

Eu não descumpri nenhuma determinação judicial já que a mim foi determinado não reinserir o vídeo. Como o vídeo nunca foi excluído pela Google/Youtube, no caso eu não reinseri, portanto, não há desobediência.

No Habeas Corpus foi pedido, liminarmente, que fosse concedida a ordem preventivamente para assegurar a minha liberdade de ir e vir. Também foi pedido que fosse decretada a nulidade da decisão prolatada pelo Juiz de Unaí, por incompetência material absoluta e, por fim, que fosse concedida a ordem de habeas corpus preventivo, em definitivo, para deferir a revogação da prisão.

Não me sinto seguro em face da decisão da desembargadora que negou o pedido liminar do Habeas Corpus preventivo diante de tão clara ordem judicial. Por isto, outras medidas jurídicas estão sendo tomadas.

Agradeço, de coração, a dezenas de movimentos, entidades e pessoas que já assinaram o Manifesto contra o uso indiscriminado de agrotóxico e contra a criminalização de frei Gilvander.Já conversamos com a Defensoria Pública de Minas Gerais que tomará medidas necessárias à defesa do direito a alimentação saudável e que não se use de forma indiscriminada agrotóxicos. Esperamos que este fato fortaleça todas as iniciativas na defesa da saúde do povo brasileiro, contra os agrotóxicos (veneno) em nossa alimentação. Conclamamos as pessoas de boa vontade a se engajarem na Campanha Permanente contra os agrotóxicos e pela vida, se ainda não se engajaram.

A quem ainda não assistiu aos vídeos, sugiro que assista a partir dos links, abaixo:

1) Feijão de Unaí está envenenado? http://www.youtube.com/watch?v=uOrtJVd-A0Q&feature=relmfuOu em www.gilvander.com.br(Galeria de vídeos)

2) Depoimento do Deputado Federal Padre João: Padre João reforça denúncias sobre grave contaminação do Feijão Unaí - http://www.youtube.com/watch?v=ZnIoEYCDkdk

3) Baixe e leia o livro AGROTÓXICOS NO BRASIL – Um guia para ação em defesa da vida, no link, abaixo:

http://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/05/01/baixe-o-livro-agrotoxicos-no-brasil-um-guia-para-acao-em-defesa-da-vida/

4) Filme Documentário de Sílvio Tendler: O Veneno Esta na Mesa (Completo e Dublado) http://www.youtube.com/watch?v=BR1S8tdgkKQ

Belo Horizonte, 05 de novembro de 2012.

Nota:

(1) Promovida pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB – teve como tema: Fraternidade e Saúde Pública.

Por: Frei Gilvander Luís Moreira

www.adital.com.br

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