No início de 2012, ano em que a Campanha da
Fraternidade[1] foi sobre Saúde Pública, além de escrever alguns textos
de apoio às lutas em defesa deste direito constitucional e para que ele
se efetive de fato no chão da vida real, disponibilizei um vídeo de 2,5
minutos, no Youtube e em meu sítio www.gilvander.org.br , sob o título
Feijão de Unaí está envenenado? Trata-se de uma entrevista com uma
diretora de Escola Municipal da zona rural de Arinos, Noroeste de Minas.
Na entrevista ela afirma que ao tentar cozinhar 30 quilos do Feijão
Unaí para a merenda das crianças teve que jogar fora todo o feijão,
porque ao abrir os saquinhos as cozinheiras sentiram o cheiro forte de
veneno. Em outra ocasião lavaram o feijão, deixaram de molho de um dia
para o outro, mas ao cozinhar, o mau cheiro fez as cozinheiras sentirem
mal. Havia excesso de gosma acumulando na panela. Não foi possível dar o
feijão para as cerca de 200 crianças da escola. A entrevistada noticiou
também haver um grande número de pessoas com câncer na cidade de
Arinos. Corre de boca em boca que o modo do cultivo e conservação de
feijão de Unaí pode estar causando câncer em muita gente.
Por causa da divulgação do vídeo, a empresa proprietária do
feijão Unaí processou os responsáveis do Google/Youtube e a minha
pessoa, alegando danos morais. O juiz do Juizado Especial Cível da
Comarca de Unaí, responsável pelo processo, ordenou prisão contra os
diretores do Google/youtube, caso não seja retirado o vídeo da internet
dentro de cinco dias, e a mim em caso de reinserção, sob o argumento de
crime de desobediência.
Despacho do juiz: "Vista ao réu. Prazo de 0005 dias(s).
Para comprovarem o cumprimento da ordem de exclusão do vídeo de pagina
eletrônica do Youtube, no prazo de 05 dias, sob pena de prisão em
flagrante dos representantes legais do Google neste país e do réu
Gilvander pela prática do crime de desobediência, sem prejuízo da multa
fixada”.
O prazo venceu dia 29 de outubro último e o vídeo continua
no Youtube, em www.gilvander.org.br e, após a divulgação do Manifesto
contra o uso indiscriminado de agrotóxico e contra criminalização de
frei Gilvander, várias outras pessoas baixaram o vídeo e o reinseriram
em seus canais de comunicação. Outras pessoas estão assistindo ao vídeo.
No dia 28 de outubro de 2012, os/as advogados/as que estão
me defendendo impetraram no TJMG um Habeas CorpusPreventivo com pedido
liminar que foi distribuído para a 6ª Câmara Criminal, sob a relatoria
da Desembargadora Márcia Milanez.
Ao final da manhã do dia 31 de outubro de 2012, a
desembargadora indeferiu (negou) o pedido liminar e, portanto, negando o
pedido de segurança, próprio do Habeas Corpus.
A fundamentação do Habeas Corpusera a de que eu estava
sendo processado por ter postado na internet um vídeo que denuncia o uso
abusivo de agrotóxicos no feijão vendido pela empresa TORREFAÇAO E
MOAGEM CAFÉ DE UNAÍ LTDA. Que a referida empresa havia entrado com ação
indenizatória por danos morais, com pedido de antecipação de tutela. Que
o referido juiz da Comarca de Unaí em sede de liminar determinou que o
Youtube retirasse o vídeo em 48 horas sob pena de multa de 200 reais por
dia e determinou a mim, frei Gilvander, que não inserisse o vídeo
novamente em qualquer site, sob pena multa no valor de 4 mil reais.
Advogados da Google/Youtube apresentaram no processo várias páginas de
defesa se recusando a retirar o vídeo por entender não haver nenhuma
irregularidade. Em síntese, disseram que não há nada de ilícito no
vídeo. Trata-se de uma reportagem, de informação a sociedade. Recordaram
que o Google/Youtube regem-se pelas leis do país que prescreve direito a
informação, direito de livre expressão. A empresa é que deve demonstrar
que o feijão Unaí não está com excesso de agrotóxico, pois, por outro
lado, várias pesquisas científicas e o Relatório da Subcomissão do
Agrotóxico da Câmara Federal mostram que o uso indiscriminado de
agrotóxico está causando câncer em muita gente.
Observe-se que o Juiz que prolatou a decisão afirmando que
eu deveria ser preso em flagrante por crime de desobediência é
incompetente, pois se trata de um juiz do Juizado Especial Cível, que só
pode mandar prender em caso de descumprimento de obrigação de pensão
alimentícia ou depositário infiel. Mesmo que fosse o caso de crime por
desobediência, prisão em flagrante por crime de desobediência é ato
típico de matéria penal, ou seja, de competência material do Juizado
Especial Criminal. O ato praticado pelo magistrado padece de nulidade
absoluta e, segundo as/os advogadas/os que fazem a minha defesa, deve
ser declarado nulo.
Além da incompetência absoluta do juiz em relação à
matéria, mesmo que eu estivesse cometendo crime de desobediência,
trata-se de um crime de pequeno potencial ofensivo nos termos do art. 61
da Lei 9099/95. Nesse caso, em sendo noticiada a prática delituosa, a
autoridade policial lavraria Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO -
nos termos do art. 69 da Lei 9099/95 e não haveria prisão, nem mesmo em
flagrante.
A decisão do referido Juiz afronta ao princípio da não
culpabilidade (Artigo 5º, Inciso LVII da CR), segundo o qual, a prisão é
a exceção, a liberdade é a regra.
No caso também não estão presentes os requisitos que
ensejariam um decreto de prisão preventiva nos termos do art. 312, que
seria "necessária” para garantir a Ordem Pública e Ordem Econômica. A
denúncia que fiz visa salvaguardar a ordem social da saúde pública.
Ninguém pode ganhar dinheiro colocando em risco a saúde de outras
pessoas.
Eu não descumpri nenhuma determinação judicial já que a mim
foi determinado não reinserir o vídeo. Como o vídeo nunca foi excluído
pela Google/Youtube, no caso eu não reinseri, portanto, não há
desobediência.
No Habeas Corpus foi pedido, liminarmente, que fosse
concedida a ordem preventivamente para assegurar a minha liberdade de ir
e vir. Também foi pedido que fosse decretada a nulidade da decisão
prolatada pelo Juiz de Unaí, por incompetência material absoluta e, por
fim, que fosse concedida a ordem de habeas corpus preventivo, em
definitivo, para deferir a revogação da prisão.
Não me sinto seguro em face da decisão da desembargadora
que negou o pedido liminar do Habeas Corpus preventivo diante de tão
clara ordem judicial. Por isto, outras medidas jurídicas estão sendo
tomadas.
Agradeço, de coração, a dezenas de movimentos, entidades e
pessoas que já assinaram o Manifesto contra o uso indiscriminado de
agrotóxico e contra a criminalização de frei Gilvander.Já conversamos
com a Defensoria Pública de Minas Gerais que tomará medidas necessárias à
defesa do direito a alimentação saudável e que não se use de forma
indiscriminada agrotóxicos. Esperamos que este fato fortaleça todas as
iniciativas na defesa da saúde do povo brasileiro, contra os agrotóxicos
(veneno) em nossa alimentação. Conclamamos as pessoas de boa vontade a
se engajarem na Campanha Permanente contra os agrotóxicos e pela vida,
se ainda não se engajaram.
A quem ainda não assistiu aos vídeos, sugiro que assista a
partir dos links, abaixo:
1) Feijão de Unaí está envenenado?
http://www.youtube.com/watch?v=uOrtJVd-A0Q&feature=relmfuOu em
www.gilvander.com.br(Galeria de vídeos)
2) Depoimento do Deputado Federal Padre João: Padre João
reforça denúncias sobre grave contaminação do Feijão Unaí -
http://www.youtube.com/watch?v=ZnIoEYCDkdk
3) Baixe e leia o livro AGROTÓXICOS NO BRASIL – Um guia
para ação em defesa da vida, no link, abaixo:
http://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/05/01/baixe-o-livro-agrotoxicos-no-brasil-um-guia-para-acao-em-defesa-da-vida/
4) Filme Documentário de Sílvio Tendler: O Veneno Esta na
Mesa (Completo e Dublado) http://www.youtube.com/watch?v=BR1S8tdgkKQ
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2012.
Nota:
(1) Promovida pela Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil – CNBB – teve como tema: Fraternidade e Saúde Pública.
Por: Frei Gilvander Luís Moreira
www.adital.com.br
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