Proposta exclui da definição de terreno de marinha orlas de ilhas costeiras, como São Luís e outras
Padilha: o atual limite é injustificável
Atualmente, conforme o Decreto-Lei 9.760/46, os terrenos de marinha são definidos com base na linha da preamar média (média das marés altas) de 1831, ocupando uma faixa de terra de 33 metros ao longo de toda a costa brasileira. Se o projeto for aprovado, será utilizada como base de cálculo a linha da preamar média de 2011.
Segundo o projeto, após a atualização, as áreas que deixarem de ser classificadas como terrenos de marinha terão seu domínio transferido definitivamente para seus ocupantes. Essa ocupação, no entanto, deve durar pelo menos cinco anos, sem oposição. Se não houver ocupante que preencha essa exigência, a posse será transferida para o respectivo município.
Ilhas costeiras
O deputado argumenta que a Emenda Constitucional 46, de 2005, procurou dar tratamento igualitário aos moradores de ilhas oceânicas e costeiras, deixando claro que os terrenos de marinha em ambos os casos pertencem à União. Entretanto, diz que, nesses últimos, as prefeituras continuam cobrando IPTU dos ocupantes dessas áreas, que também têm de pagar o aforamento para a União. Se a proposta for aprovada, eles terão a propriedade dos imóveis e pagarão apenas IPTU.
Conforme a proposta, é da competência do Serviço do Patrimônio da União (SPU) a determinação da posição das linhas da preamar média de 2011.
Tramitação
Íntegra da proposta:
PL-1117/2011
http://folhamaranhao.com
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