FUNDAÇÃO RIO PARNAÍBA - FURPA
São Luís (MA), 28 de agosto de 2011.
PROPOSTA DE MOÇÃO
Proposta de Moção da FURPA ao Plenário do Conselho Nacional do Meio
AMbiente - CONAMA solicitando ao Ministério do Meio Ambiente – MMA e o
Instituto Chico Mendes - ICMBio análise e providências cabíveis com
vistas à preservação dos
Sítios Ramsar, visando atender a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, da qual o Brasil é signatário, desde 1996, Decreto n° 1905.
Considerando
que
o Brasil é signatário da "Convenção sobre as Zonas Úmidas de
Im-portância Internacional desde 24 de Setembro de 1993, vigorando a
partir de 16 de maio de 1996 com a publicação do Decreto n.º 1.905. E,
que desde essa data até final de 2008, foram criados oito sítios Ramsar
com uma área total de mais de 6,4 milhões de hectares." (wikepedia)
Considerando
que "a Convenção sobre as Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente enquanto «Habitat» de Aves Aquáticas, também conhecida como Con-venção de Ramsar,
por ter sido assinada na cidade iraniana de Ramsar a 2 de fevereiro de
1971, entrou em vigor em 1975. É considerada o primeiro tratado
intergoverna-mental a fornecer uma base estrutural para a cooperação
internacional e ação nacio-nal no sentido da conservação e uso
sustentável dos recursos naturais, em concreto, das zonas úmidas e seus
recursos." (wikepedia)
Considerando
que ao "ratificarem a convenção, os governos dos países, Partes Contra-tantes da Convenção, designam um sítio a integrar a Lista de Zonas Úmidas de Impor-tância Internacional e comprometem-se
a trabalhar no sentido do uso sustentável das suas zonas úmidas através
do planejamento territorial, desenvolvimento de polí-ticas e publicação
de legislação, ações de gestão e educação das suas populações.
Comprometem-se, também, a designar sítios
adicionais para a Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional e a
assegurar a sua correta e efetiva gestão e a cooperar
internacionalmente relativamente a zonas úmidas transfronteiriças, a
sistemas de zo-nas úmidas partilhados, espécies comuns e projetos de
desenvolvimento que possam afetar zonas úmidas.
Considerando
que o Estado do Maranhão possui designados os sítios Ramsar, confor-me abaixo:
Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses (MA)
Designada em 30/11/93, com 2.680.911 ha. Zona costeira irregular
com muitas ilhas, estuários, dunas e praias cobertas por grandes
extensões de mangue que abrigam vá-rias espécies de peixes, crustáceos e
moluscos além de aves migratórias. Explorada FUNDAÇÃO RIO PARNAÍBA - FURPA
ROPOSTA DE MOÇÃO /FURPA/CONAMA São Luís (MA), 28 de agosto de
2011.
econômicamente pelas populações locais. (http://www.sosmanancial.org. br/sitios2.html)
Parque Estadual Marinho do Parcel de Manuel Luiz (MA)
Designada em 1999, com 34.556 ha. Área de afloramentos rochosos que
dão origem a um extenso banco de corais favorecendo a ocorrência de
algas, cnidários e esponjas. Ambiente propício à reprodução de várias
espécies de peixes, inclusive ameaçadas. (http://www.sosmanancial.org. br/sitios2.html)
Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense (MA)
Designada em 1999, compreendendo 1.775.035 ha. Área composta por
terras planas e inundáveis periodicamente onde ocorrem campos, matas de
babaçu, matas ripárias, manguezais e bacias lacustres. (http://www.sosmanancial.org. br/sitios2.html).
Considerando
que
a Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, a governadora do Estado
do Maranhão, Roseana Sarney, seus Secretários de Estado, inclusive das
Secre-taria de Estado do Desenvolvimento Social, do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar,
da Agricultura, Pecuária e Pesca e, vários órgãos federais, bem como o
Ministério da Integração Nacional estão compro-metidos com a execução do
projeto de devastação ambiental, extinção e/ou compro-metimento
socioambiental de pelo menos três Sítios Ramsar maranhenses da
Área de
Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses, do Parque Estadual Marinho do Parcel de Manuel Luiz e, da Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense, constituído pela construção de diques de contenção de águas na região da Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense.
Como pode ser verificado no mapa acima, e sem nenhuma pretensão
científica, infe-rimos que terá influência direta sobre os outros dois
Sítios Ramsar citados, visto a pro-ximidade geográfica e a
interdependência sócioambiental existente.
O projeto Diques da Baixada prevê a construção de 60 km
de diques de cerca de 2m de altura que farão a contenção da água salgada
para os campos, permitindo a reten-ção de água doce por cerca de seis
meses. Atualmente, esse prazo pode ser de até quatro meses.
Com a retenção da água doce serão viabilizados projetos de
pecuária, agricultura irri-gada e piscicultura e será, ainda, evitado o
problema de enchentes que deixa milhares de moradores da região
desabrigados todos os anos.
Barragem
O outro projeto que será apresentado na Assembléia Legislativa
consiste na constru-ção de uma barragem no Rio Maracu, na cidade de
Cajari. A construção da barragem impedirá a salinização crescente do
Lago de Viana durante a estação seca que se es
tende
de agosto a dezembro, e ao mesmo tempo aumentar a disponibilidade
hídrica para os municípios de Viana, Cajari e Penalva." (http://www.sagrima.ma.gov.br/
Diques
O
projeto Diques da Baixada prevê a construção de 60 km de diques de
cerca de 2m de altura que farão a contenção da água salgada para os
campos, permitindo a retenção de água doce por cerca de seis meses,
atualmente, esse prazo chega a no máximo qua-tro meses. Com a retenção
da água doce serão viabilizados projetos de pecuária, agri-cultura
irrigada e piscicultura e será, ainda, evitado o problema de enchentes
que dei-xa milhares de moradores da região desabrigados todos os anos.
Para dar seguimento ao projeto, o secretário Cláudio Azevedo, da
Sagrima, apresentou a idéia em reuniões na Codevasf na última semana, em
Brasília (DF). O órgão, vincula-do ao Ministério da Integração, deve
estabelecer uma unidade regional no Maranhão e ajudar a mobilizar
recursos para a viabilidade do projeto." (http://www.sedes.ma.gov.br/ index.php/noticias/8- noticiaultima/291-diques-da- baixada-deve-ter-comite- gestor-para-fomentar-a- viabilidade-do-projeto)
Resolvem apresentar proposta de Moção ao Plenário do CONAMA para:
Requer
que sejam tomadas providências urgentes com vistas à conservação e preser-vação dos Sítios Ramsar, ameaçados pelo projeto Diques da Baixada,
e o respeito à Convenção sobre as Zonas Úmidas de Importância
Internacional assinado pelo Brasil e, em vigor desde 16 de maio de 1996,
com a publicação do Decreto n.º 1.905´
Atenciosamente,
FUNDAÇÃO RIO PARNAÍBA (FURPA)
, em atendimento aos colegiados da sociedade civil maranhense:
FÓRUM MARANHENSE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIO-NAL – FMSAN,
CENTRO DOS DIREITOS DAS POPULAÇÕES DA REGIÃO DE CARAJÁS,
REDE DE GESTÃO AMBIENTAL DO MARANHÃO – REGEAMA,
FÓRUM PERMANENTE DE CIDADANIA DE COLINAS,
GRUPO PARCEIROS SOCIOAMBIENTAIS DE PERITORÓ-MA;
COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE BACABAL – MA;
REDE AMBIENTAL DO VALE DO RIO GRAJAÚ – RAVARG / PIO XII-MA.
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