Em sessão nesta quinta-feira, 22, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça acatou recursos do Ministério Público Estadual (MPE), para
reconhecer a legitimidade do MPE em dez ações civis públicas movidas
contra criadores de búfalos em áreas alagadas na região da Baixada
Maranhense. As ações, que haviam sido extintas sem resolução, agora
retornam para prosseguimento do regular andamento.
Nos recursos, o
MPE sustentou a pretensão de evitar a criação extensiva de búfalos em
campos vastos inundáveis, que inibe a reprodução de peixes e atrapalha a
criação de animais de pequeno porte, acarretando grave dano ambiental à
fauna, flora e recursos hídricos. Defendeu ainda a necessidade de
defesa do meio ambiente, que é considerado direito difuso e de interesse
de toda a sociedade.
Os criadores, dos municípios de Matinha e
São João Batista, alegaram a propriedade de pequeno número de gados
bubalinos, que permaneceriam sob constante vigilância e serviriam de
sustento por meio da venda de leite e queijo.
O relator dos
recursos, desembargador Jorge Rachid, considerou presente o interesse
processual do Ministério Público em atuar em defesa do meio ambiente,
conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Ao contrário do
que entenderam os juízes ao extinguirem as ações, para Rachid existe um
dano objetivo identificado pelo MPE, entendendo possível uma alternativa
para se evitar maiores degradações ao meio ambiente.
Seguido
pelas desembargadoras Raimunda Bezerra e Graças Duarte, o relator
determinou a continuidade da instrução processual e estudo de impacto
ambiental, a fim de ser buscada uma opção que garanta a criação dos
animais e a preservação das áreas.
(Ascom/TJMA)
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