CÓDIGO FLORESTAL, AVANÇOS E RETROCESSOS.
O
debate em torno do Código Florestal ainda não acabou. O Poder
Executivo, por meio da Medida Provisória 571/2012, que complementa a Lei
12.651/2012, recentemente aprovada no Congresso Nacional, instituiu o
Novo Código Florestal brasileiro. Assim, a Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC)
continuarão contribuindo para o debate com fundamentações científicas,
tecnológicas, econômicas, sociais e ambientais sólidas para se construir
um Código Florestal evoluído e atual. Não se podem desconsiderar os
avanços no conhecimento científico e nas modernas tecnologias de
sensoriamento remoto, que servem, por exemplo, para delimitar larguras
de áreas de preservação permanente (APP) em margens de cursos de água.
No entendimento da SBPC e da ABC a discussão pautada pela disputa
“ambientalistas versus ruralistas”, perde o foco. Desde o início de
nossos trabalhos temos enfatizado que, sem acordos entre as partes
perdem todos, especialmente, o Brasil.
O
balanço deste longo processo, até o momento, não corresponde às nossas
expectativas. Poucos ganhos e muitas perdas. Perdeu a sociedade
brasileira com uma lei pouco clara e indulgente. Perdeu o meio ambiente.
Perdeu a agricultura brasileira.
No
entanto, não podemos deixar de reconhecer que o processo de tramitação
das alterações do Código Florestal no Congresso Nacional teve um aspecto
muito positivo. A sociedade se envolveu com as atividades legislativas,
acompanhando e se posicionando em relação às discussões no parlamento.
Ocorreram
avanços com a intervenção do Poder Executivo no texto aprovado no
Legislativo. Um deles foi o resgate dos princípios que regem a lei e que
nortearão a sua aplicação. Outro ponto refere-se à redefinição do
conceito de pousio, resgatada do texto do Senado Federal, ao definir
limites temporais ou territoriais para sua prática, evitando que um
imóvel ou uma área rural permaneça em regime de pousio indefinidamente.
Reconhecemos
que foi um avanço o veto ao texto que deixava sem nenhuma proteção,
salgados, apicuns e alguns sistemas úmidos. Porém, a MP 571/2012
restitui o capítulo III, do texto do Senado, que trata do uso
ecologicamente sustentável dos apicuns e salgados, permitindo o
desenvolvimento de atividades de carcinicultura e salinas. Foi mantida a
intervenção ou a supressão da vegetação nativa, mesmo que em caráter
excepcional, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja
comprometida, com a finalidade de execução de obras habitacionais em
áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.
Reiteramos nosso posicionamento anterior, que é eticamente
injustificável manter populações de baixa renda nessas áreas. Quanto às
APPs ocorreram alguns ganhos, como o reconhecimento das áreas úmidas. No
entanto, a relevância das nascentes e olhos d’água intermitentes foi
desconsiderada.
Os
retrocessos são significativos. Por exemplo, a questão da largura do
leito de rio foi novamente ignorada, mantendo a referência do leito
regular para delimitação de APPs, a despeito das evidências científicas
da importância de se considerar o leito mais alto dos rios. Este é um
assunto muito importante, em especial para o Pantanal e Amazônia que
irão perder a proteção de milhares de quilômetros quadrados de suas
florestas de várzeas. O uso de espécies exóticas na recomposição de
APPs, só seria aceitável se fosse de forma temporária e consorciada com
espécies nativas para estimular a sucessão ecológica dos ecossistemas
florestais. No entanto, a proposta do Executivo não faz esta ressalva,
deixando a possibilidade de restaurar as APPs com espécies exóticas e/ou
monoculturas de forma indiscriminada e por tempo indeterminado.
Esperávamos que o poder executivo federal enviasse ao Congresso
Nacional, em um prazo de três anos, projetos de lei sobre os biomas da
Amazônia, do Cerrado, da Caatinga, do Pantanal e dos Pampas, como estava
constando no PLC 30/2011 do Senado. A Mata Atlântica já é regulada pela
a lei 11.428/2006.
Mas, será que ainda há chances de corrigir os
repetidos erros cometidos até então, durante o processo de discussão e
aprovação da MP 571/2012? Será que o Congresso irá derrubar os 12 vetos
do Executivo?
Apesar
de que as proposições feitas pela ciência foram minimamente aceitas
tanto no Legislativo como no Executivo, a Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência e a Academia Brasileira da Ciência não se contentam
com o mínimo, e vão continuar insistindo na importância de se tratar de
pontos estratégicos para o desenvolvimento sustentável do País, que
foram suprimidos da lei ou então foram alterados na MP.
Nossa
conclusão é que o Brasil continua precisando de um moderno e mais
completo Código Florestal, pois na sua forma atual, a Lei 12.651/2012
não está funcional, com muitas lacunas e imprecisões, gerando séria
insegurança jurídica, sem oferecer a necessária sustentabilidade
ambiental, o que afinal também compromete o agronegócio.
A
MP 571/2012, para ser responsavelmente aprovada, ainda requer
importantes modificações e aperfeiçoamentos fundamentadas na ciência e
tecnologia!
Se
a comunidade científico-tecnológica, com seu capital acumulado de
valiosos e úteis conhecimentos, não for ouvida ao longo da reta final de
tão relevante construção legal para o país, o resultado poderá não
levar ao futuro próspero e sustentável almejado pela sociedade, vontade
tão eloquente e democraticamente expressa em manifestações em todo o
País. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a Academia
Brasileira de Ciências continuarão comprometidas com a construção de um
instrumento legal em que haja equilíbrio e vibrante sinergia entre
produção agrícola e sustentabilidade ambiental."
Cordial e Respeitosamente,
HELENA B. NADER
Presidente da SBPC
JACOB PALIS
Presidente da ABC
JOSÉ ANTÔNIO ALEIXO DA SILVA
Coordenador do GT Código Florestal
Carta dirigida ao senador Luiz Henrique da Silveira, com cópia aos demais Senadores da República
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