Código Florestal: parecer do relator prevê mudanças para recomposição de APP
Comissão
adia novamente a votação do relatório da MP. Ruralistas e
ambientalistas anunciam obstrução também amanhã, para adiar a análise da
proposta para agosto.
As mudanças negociadas entre o Congresso e o
governo na Medida Provisória 571 que trata do Código Florestal foram
fechadas na noite de ontem (10). O relator da matéria na comissão
especial que analisa o assunto, Luiz Henrique (PMDB-SC), leu seu parecer
na manhã de hoje (11). Pela proposta, os proprietários e possuidores de
imóveis rurais entre 4 módulos fiscais e 10 módulos fiscais, que
derrubaram áreas de preservação permanente (APPs) para atividades
agrícolas e de pecuária, terão que recompor 25% da área total do imóvel.
A alteração feita na comissão mista do Congresso que analisa a
admissibilidade da MP encaminhada pelo governo atende à reivindicação de
médios produtores. Essa regra não vale, no entanto, para imóveis
localizados na Amazônia Legal.
O projeto de conversão estabelece nova regra para recomposição de APP
em imóveis rurais que tenham cursos d'água. Pela proposta, será exigido
20 metros de mata ciliar para imóveis com área entre 4 módulos fiscais
e 10 módulos fiscais com rios e córregos até 10 metros de largura. No
caso das propriedades que excederem os 10 módulos fiscais, o projeto
prevê o mínimo de 30 metros de mata ciliar e o máximo de 100 metros.
O senador Luiz Henrique negociou também com o governo federal,
deputados e senadores mudanças no texto que trata da regra para
concessão de crédito agrícola. Foi estabelecido que após cinco anos da
data da publicação do novo Código Florestal os bancos só concederão
crédito agrícola, em qualquer modalidade, a proprietários de imóveis que
estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural.
Nesse capítulo, o projeto de lei de conversão inclui ainda que as
obrigações quanto à regularização ambiental que tomou por base a
legislação de 1965 ficarão com as exigências até então em vigor
suspensas até a instituição do Cadastro Ambiental Rural e do Programa de
Regularização Ambiental.
No projeto, o sistema de pousio - suspensão temporária de plantio
para recuperação natural da terra - será de, no máximo, cinco anos. No
entanto, a proposta que substitui a MP na tramitação no Congresso
observa que o pousio terá um limite de 25% da área produtiva da
propriedade ou posse.
No que diz respeito à recomposição das reservas legais, o projeto de
conversão estabelece que a recomposição, regeneração e, no caso da
compensação, se dará mediante autorização do órgão ambiental competente
do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Na hipótese de compensação, o órgão ambiental admitirá o cálculo das
áreas relativas à vegetação nativa existente em APP no cômputo do
percentual da reserva legal. Isso não pode implicar, entretanto, em
conversão de novas áreas para uso alternativo do solo ou quando a soma
da vegetação nativa exceder 80% na Amazônia Legal e 50% do imóvel rural
nas demais regiões do País.
No entanto, a proposta de lei possibilita aos conselhos estaduais de
meio ambiente regulamentar e disciplinar outras hipóteses de cálculo das
APPs e de reserva legal. As recomposições da reserva legal devem ser
feitas em até dois anos contados a partir da publicação do novo Código
Florestal no Diário Oficial da União.
Também se abriu a possibilidade de proprietários e posseiros rurais
realizarem a averbação gratuita no período entre a publicação da lei e o
registro no Cadastro Ambiental Rural. O projeto de conversão que
substitui a MP permite ainda o uso de plantas exóticas e frutíferas na
recomposição da reserva.
Votação - A votação do relatório do senador Luiz
Henrique (PMDB-SC), lido na manhã de hoje, foi novamente adiada para
amanhã (12). Descontentes com o texto do relator, ruralistas e
ambientalistas anunciaram que vão prosseguir amanhã a obstrução da
votação, para que a análise da proposta seja feita apenas em agosto,
após o recesso parlamentar.
A intenção do presidente da comissão, deputado Bohn Gass (PT-RS), é
votar o texto principal amanhã e deixar os destaques para agosto. A MP
perde a validade no dia 8 de outubro.
O presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney
Filho (PV-MA), disse que o relator não acolheu nenhuma emenda em
benefício do meio ambiente. Do lado ruralista, o deputado Homero Pereira
(PR-MT) acredita na possibilidade de acordo, mas disse que o parecer de
Luiz Henrique precisa ser analisado com calma, em conjunto com as
entidades do setor agropecuário.
(Informações Agência Câmara e Agência Brasil)
www.jornaldaciencia.org.br
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