A
Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 572/12, do
deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que susta os efeitos da
Instrução Normativa 189/08,
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama). Essa instrução proíbe a pesca de arrasto com tração
motorizada para a captura de camarão das espécies rosa, sete barbas,
branco, santana ou vermelho e barba ruça em determinadas áreas e
períodos.
O deputado afirma que, por força da
instrução normativa, os pescadores são obrigados a praticar a pesca do
camarão sete barbas em período desfavorável, pois coincide com a desova e
a eclosão das larvas da espécie e com a ocorrência de frentes frias,
neblina e correntes marítimas.
“Tudo isso torna a navegação arriscada
para as embarcações pesqueiras artesanais, de pequeno porte. Assim, por
desconsiderar a diferenciação entre as várias espécies de camarão e as
peculiaridades da pesca artesanal, entendo que o Ibama exorbitou os
limites de competência legislativa para regulamentar a Lei 11.959/09”, disse Mendonça.
A Lei 11.959/09 regula as atividades pesqueiras no País.
Segundo o deputado, na área marinha
compreendida entre a divisa dos estados do Espírito Santo e do Rio de
Janeiro, o período de defeso da pesca das espécies de camarão citadas na
instrução do Ibama foi fixado de 1º de março a 31 de maio. Mendonça
argumenta, no entanto, que pesquisadores já constataram que,
diversamente das outras espécies, o período mais indicado para a captura
do camarão sete barbas, nessa região, ocorre nos meses de abril e maio
de cada ano.
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada no Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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