A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou o Projeto de Lei 6690/09,
do Senado, que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a
parcelar, em até 180 meses, as dívidas de pescadores vencidas até 30 de
junho de 1999.
O benefício teria validade por um período de cinco anos e englobaria os pescadores inscritos na condição de contribuintes individuais ou de segurados especiais, cuja atividade de pesca é realizada em áreas atingidas por danos ambientais ou ecológicos, certificados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
O projeto ainda prevê a concessão de aposentadoria por idade aos pescadores que, mesmo inadimplentes em suas contribuições, tivessem efetuado o parcelamento da dívida.
O relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), recomendou a rejeição do projeto. Ele explicou que a proposta começou a tramitar em 2008, no Senado, antes da entrada em vigor da Lei 11.941/09, que, entre outras providências, altera as regras de parcelamento de dívidas tributárias. “Essa lei autorizou o pagamento ou o parcelamento, em até 180 meses, dos débitos decorrentes das contribuições dos trabalhadores, condição que coincide, em grande medida, com a proposta do PL 6690/09”, disse.
O Projeto de Lei 1091/11, que tramita apensado, também foi rejeitado.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
http://diariodocongresso.com.br
O benefício teria validade por um período de cinco anos e englobaria os pescadores inscritos na condição de contribuintes individuais ou de segurados especiais, cuja atividade de pesca é realizada em áreas atingidas por danos ambientais ou ecológicos, certificados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
O projeto ainda prevê a concessão de aposentadoria por idade aos pescadores que, mesmo inadimplentes em suas contribuições, tivessem efetuado o parcelamento da dívida.
O relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), recomendou a rejeição do projeto. Ele explicou que a proposta começou a tramitar em 2008, no Senado, antes da entrada em vigor da Lei 11.941/09, que, entre outras providências, altera as regras de parcelamento de dívidas tributárias. “Essa lei autorizou o pagamento ou o parcelamento, em até 180 meses, dos débitos decorrentes das contribuições dos trabalhadores, condição que coincide, em grande medida, com a proposta do PL 6690/09”, disse.
O Projeto de Lei 1091/11, que tramita apensado, também foi rejeitado.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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