De: Luis Fernando Cabral Barreto Junior
Para: Regeama Ma
Enviadas: Terça-feira, 5 de Abril de 2011 16:12:23
Assunto: Re: Dr. Fernando Barreto - MPE / CONSEMA e CONERH
Para conhecimento, encaminhamos as informações prestadas à Ouvidoria do MP.
"Em atenção à solicitação de informações por parte dessa Ouvidoria Geral prestamos os seguintes esclarecimentos:
01. As "representações" formuladas por Fórum Carajás e "Estado do Maranhão Sociedade Civil" (esta subscrita por abaixo-assinado, em ambas sendo requeridas: a) a execução dos processos nº4311/2008 e nº4413/2008 e;b) maior agilidade na nomeação e posse dos conselheiros do CONSEMA e CONERH, foram protocoladas nas Promotorias de Justiça de São Luís em 21/12/2010, às 11:25h.
Tais requerimentos foram enviados ao Secretário de Estado do Meio Ambiente em 22/12/2010 e recebidos no protocolo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente no dia 23/12/2010.
Portanto, os requerimentos foram atendidos em 24 HORAS, E EM RECESSO NATALINO, dentro dos limites das atribuições do Ministério Público, eis que não podemos obrigar a data de assinatura de um ato cujo prazo não tem previsão legal. (Segue em anexo o ofício respectivo)
02. A representação da "Regeama", ente sem personalidade juridica e, portanto, impossível de praticar qualquer ato jurídico válido, datada de 30/07/2010, foi encaminhada ao Secretário de Meio Ambiente em 16/08/2010. (Segue em anexo o ofício respectivo.)
03. As ações judiciais movidas pelo Ministério Público contra as eleições do CONSEMA e CONERH-MA realizadas em 2007 são meramente declaratórias, não tendo nenhuma delas o conteúdo mandamental da realização de novas eleições. Mesmo assim,em 23/03/2010 encaminhamos a sentença do CONERH/MA para que o Estado do Maranhão, se quisesse, iniciasse o processo de reinstalação dos Conselhos. (Segue em anexo o ofício respectivo).
A ação civil pública movida em relação à eleição do CONSEMA (Processo nº4311/2008) foi promovida em 20/02/2008 e julgada procedente em 07/03/2010 declarando nula a eleição realizada em 2007 cujo ato de nomeação ocorreu em 31/08/2007. O Estado do Maranhão apelou e, posteriormente, desistiu da apelação. A sentença, movida contra a fazenda pública, depende de remessa ao Tribunal de Justiça, não estando ainda transitada em julgado. Logo, não pode ser executada, até por que, data venia , sentença declaratória não se executa.
A ação civil pública movida em relação à eleição do CONERH (Processo nº4413/2008) está no Tribunal de Justiça em sede de remessa pois foi proferida contra a Fazenda Pública. A relatoria é da Des. Graça Duarte Mendes.
Ainda em 2010 o Estado do Maranhão promoveu eleição tanto para o CONSEMA quanto para o CONERH-MA. A nomeação dos novos integrantes depende de providências estritamente relacionadas às funções do Poder Executivo, não cabendo, data venia, ao Ministério Público acionar o Estado do Maranhão para obrigá-lo a nomear esse integrantes, principalmente pelo fato de que não temos como ratificar os atos praticados na eleição da sociedade civil.
Entretanto, informamos que todas os expedientes de que trata a sua mensagem foram devidamente encaminhados ao Secretário de Estado do Meio Ambiente a quem compete adotar as providências para a nomeação.
Por derradeiro, e considerando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, informamos que a última nomeação de integrantes do CONSEMA e CONERH se deu em 31/08/2007 e em 19/11/2007 não sendo, o atraso da nomeação atual considerado tão tardio a ponto de justificar uma ação civil pública.
De acordo com o art.12§º da lei estadual nº 5405/1992 a nomeação dos membros do CONSEMA é de competência do Governador do Estado do Maranhão.
Além de todas essas circunstâncias, já tratamos pessoalmente do caso dos Conselhos com o atual Secretário de Estado do Meio Ambiente, o qual nos informou que a Casa Civil já está tomando as providências cabíveis.
Por derradeiro, solicitamos que tais pedidos de informação sejam enviados por escrito e com prazo razoável para serem respondidos e, principalmente, com a assinatura dos responsáveis pela reclamação para, em caso de abusos ou do art.339 do Código Penal, podermos adotar as providências cabíveis.
Atenciosamente,
Luis Fernando Cabral Barreto Junior (Promotor de Justiça).
De acordo com a Lei nº9.051/1995 informações do Poder Pùblico são prestadas mediante requerimento escrito no prazo de 15 dias.
Em 24/02/2011 às 22:21 horas, "Regeama Ma" escreveu:
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Para:
Exmo. Sr.
Dr. Luís Fernando C. Barreto
Promotor de Justiça / Meio Ambiente - MPE/MA
São Luís - MA
Senhor Promotor de Justiça,
Preocupados com a inércia do Executivo Estadual em proceder a efetivação da posse dos conselheiros e conselheiras dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente e o de Recursos Hídricos (CONSEMA E CONERH), solicitamos através do presente ao Exmo. Sr. informações sobre quais os procedimentos foram efetuados pelo MPE-MA, referentes às representações protocoladas no Ministério Público, conforme seguem/anexo.
Aguardando vosso importante pronunciamento, manifestamos votos de elevada estima e consideração.
Endereço: Rua Maneco Mendes, n° 61, bairro Trizidela, cep: 65.700.000, Bacabal - MA.
Atenciosamente,
Auridenes Alves Matos
Antonio Ferreira de Araújo
Orisvaldo Reis Freitas
Edival Oliveira
Manoel Ferreira de Jesus
Leandro Pereira
Vania Moura
Edna Maria Alves
Enviado por: Rede de Gestão Ambiental do Maranhão - REGEAMA
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