Considerando que o Brasil é signatário de tratados e
acordos internacionais voltados à prática de ações e políticas públicas
voltadas à sustentabilidade ambiental e social;
Considerando que a Constituição Federal garante a todos os
brasileiros o direito ao meio ambiente equilibrado e saudável qualidade
de vida;
Considerando que estes paradigmas impõem ao Brasil a
obrigação de preservar, recuperar e melhorar a qualidade ambiental, e
entres metas envolvidas está incluída a manutenção de solos agrícolas
saudáveis;
Considerando ainda que as sociedades humanas não poderão
sobreviver se os solos, as águas, o ser humano e os demais organismos da
biosfera estiverem contaminados por substâncias químicas tóxicas;
Considerando a necessidade de prevenção da contaminação do
solo visando à manutenção de sua funcionalidade, sendo que a existência
de áreas contaminadas pode configurar sério risco à saúde pública e ao
meio ambiente, além de representar custos impraticáveis e gerar
situações que poderão ser irreversíveis e ameaçadoras para o nosso
futuro comum;
Considerando que prevenir a contaminação do subsolo e das
águas subterrâneas é imprescindível, porque estes são bens públicos e
reservas estratégicas para o abastecimento público e o desenvolvimento
ambientalmente sustentável;
Considerando que, mesmo diante de todas estes aspectos que
nos remetem à ponderação, ao bom senso e à responsabilidade, estamos
diante de iniciativas e surpreendentes e muito perigosas, conduzidas no
âmbito do Conselho Nacional do Meio Ambiente-Conama, onde tramita
proposta em Grupo de Trabalho, denominado GT MICRONUTRIENTES - Uso de
resíduos industriais indicados como matéria-prima para fabricação de
produtos fornecedores de micronutrientes utilizados como insumo
agrícola, com link:
http://www.mma.gov.br/port/conama/processo.cfm?processo=02000.002955/2004-69
Considerando que o referido GT tem a pretensão normativa de
buscar a regularização de destinação de resíduos industriais para
fabricação de insumos agrícolas (micronutrientes/fertilizantes), e
poderá se orientar pelo estabelecimento de limites aceitáveis de adição
de poluentes tóxicos nos solos agrícolas, que não são do interesse das
plantas, e representam um enorme prejuízo para a saúde ambiental e
humana;
Considerando ainda que o maior interesse nesta norma
vincula-se estritamente às empresas que se beneficiariam de tais
diretrizes, e envolvem tanto geradores de resíduos como as próprias
fabricantes de insumos agrícolas;
Considerando que os órgãos públicos ambientais não tem
obstruído a progressão destes interesses, e nem os proprietários de
terra, nem promotores dos cultivos estão cientes dos riscos e custos que
podem advir de tal iniciativa;
Considerando que o Conama, abrigando a pretensão em
questão, poderá abrir uma porta para o lançamento e acúmulo, no solo
agrícola brasileiro, de grande variedade de resíduos industriais que com
poluentes inorgânicos e orgânicos; e que, inclusive, se não houverem os
cuidados necessários, estará se estimulando a importação de resíduos
para este uso, agravando a ameaça de sua entrada indevida no país.
Considerando que não há lógica reversa aceitável, como
princípio de reutilização de materiais, quando estão envolvidos riscos
ambientais e à saúde humana, pois o mero argumento de reutilização nunca
poderá justificar que resíduos industriais e seus riscos associados
ameacem o solo agrícola brasileiro, mascarados, como se fossem meros
insumos agrícolas, quando, na verdade, estamos tratando de poluentes
tais como: Cádmio, Chumbo, Cromo, Arsênio, Mercúrio, Níquel e Selênio;
entre outros;
Considerando que não há dados científicos suficientes para
viabilizar avaliações seguras sobre os efeitos e riscos associados para o
meio ambiente e para a saúde pública, e nem mesmo há demonstração de
que os órgãos públicos terão as mínimas condições de controlar e
fiscalizar as pretensões envolvidas na normativa em curso;
Considerando que a iniciativa é sombria e ignora o
princípio da precaução, além do que jamais se poderia admitir a
possibilidade da aceitação dos riscos sem que a sociedade os conheça de
fato, sem embasamento científico consistente, dispondo-se assim, de
forma arbitrária e incerta, do meio ambiente e da vida;
Considerando a possibilidade de concepção de uma norma que
admita uma piora lenta e inexorável da qualidade ambiental, através do
disposição gradativa de poluentes orgânicos e inorgânicos nos solos, e
tal crime não pode ser aceito, colidindo frontalmente com a Política
Nacional de Meio Ambiente e a Lei de Crimes Ambientais;
Considerando que a proposta é frágil ao não considerar o
solo quanto às suas características, atributos e fragilidades,
ressaltando-se ainda que o solo é uma das maiores riquezas do País e
que, portanto, a adição de qualquer elemento deve ser profundamente
embasada, levando em conta todos os efeitos em todos os componentes,
entre outros, - nas plantas, nos seres humanos, na biota do solo, na
água subterrânea, nos ecossistemas adjacentes -, considerando-se também
os efeitos de bioacumulação;
Considerando ainda a necessidade de conhecimento mais
profundo da diversidade dos tipos de solo existentes no Brasil, sendo
que tal fato não pode ser ignorado sendo imprescindível considerar a
dimensão continental variando em tipos de clima, material parental e
histórico de uso;
Considerando que o tanto em pareceres, como atas de
Reuniões do GT que integram o processo eletrônico da matéria no site do
Conama (como o do Ministério Público de SP), se destacam, entre outros
aspectos que:
1) Não foram especificados métodos a serem aceitos para o
tratamento (remoção dos contaminantes) dos resíduos, apesar de que,
durante as discussões, terem sido apresentados alguns processos
industriais e que não contemplaram integralmente todos os elementos de
interesse de modo a serem avaliadas as viabilidades tecnológicas
disponíveis para a remoção de todos os contaminantes nos diferentes
resíduos considerados elegíveis, possibilitando desta forma a utilização
de quaisquer processos que eventualmente não garantam a remoção
adequada dos contaminantes presentes.
2) Não foram esgotadas outras possibilidades de
processos alternativos, tais como a utilização de resinas de troca
iônica ou através de calcinação “progressiva” que podem proporcionar uma
remoção dos contaminantes. Embora tenha ficado evidente a existência de
tecnologias de remoção de contaminantes o detalhamento dessa discussão
não ocorreu revelando claramente que o afastamento dessa hipótese
resulta do desinteresse do setor produtivo em face dos custos
envolvidos.
3) Quanto à fixação dos limites para os contaminantes,
propostos por meio de um método complexo elaborado pela CETESB de
determinação teórica dos mesmos (fórmula, generalizada para todo o
território nacional), através do qual seriam definidos valores de
contaminantes diferenciados para cada resíduo de acordo com os teores
dos seus elementos de interesse, tal metodologia pode contribuir para
equívocos de cálculos e expor o meio ambiente ao recebimento de
contaminantes como também dificultam procedimentos de controle e de
fiscalização pelos órgãos ambientais competentes. Não há garantias de
sua eficácia, cabendo ressaltar que ela se vale de variáveis e valores
extremamente questionáveis que não podem ser considerados válidos no
sentido de garantir a devida salvaguarda para o meio ambiente e para a
saúde pública.
4) O método proposto pela CETESB para determinação dos
valores limites dos contaminantes aceitáveis nos resíduos industriais a
serem utilizados para formulação de micronutrientes apresenta várias
fragilidades e deficiências.
5) Não há sentido, em termos de proteção ambiental, em
estabelecer um método que determine, sem a devida fundamentação
científica, dos valores limites dos contaminantes aceitáveis nos
resíduos a serem utilizados para formulação de micronutrientes, que
serão dispostos nos solos, se é possível remover estes contaminantes
destes resíduos.
6) Ao longo das discussões não foram devidamente
identificadas e avaliadas as deficiências dos órgãos competentes em
nível federal e estadual, para o exercício de suas atribuições
envolvendo o controle e fiscalização dos fluxos nacionais e
internacionais de resíduos industriais e da atividade produtiva,
incluindo as empresas geradoras de resíduos industriais (licenciamento,
passivos ambientais, saúde do trabalhador, entre outros aspectos), bem
como as empresas de insumos agrícolas (registro de produtos, controle
efetivo de sua composição química, condições de aplicação, saúde do
trabalhador, entre outros aspectos).
7) Não foi demonstrada a efetiva viabilidade de controle
e fiscalização da norma pretendida, entendendo-se que a discussão desta
matéria se mostrou prejudicada, notadamente em face do que consta na
Manifestação conjunta do Ministério Público do Estado de São Paulo e das
entidades ambientalistas resultante da 13º GT Micronutrientes, e nos
Resultados da 14ª Reunião do GT.
8) A persistência da constatação do um enorme vazio no
que tange a ausência de programas de avaliação e monitoramento
continuado da qualidade ambiental dos solos agrícolas, por órgãos do
SISNAMA, incluindo os efeitos da presença e acumulação de poluentes
orgânicos e inorgânicos.
Finalmente, considerando o conjunto de aspectos acima, as
entidades e instituições signatárias da presente moção vem, de público,
manifestar-se solicitando:
1 – Que o Conama e o Ministério do Meio Ambiente não
permitam a elaboração e não editem Resolução sobre este tema, que opte
pelo estabelecimento de teores aceitáveis, ainda que mínimos, de
poluentes orgânicos, e inorgânicos tais como: Cádmio, Chumbo, Cromo,
Arsênio, Mercúrio, Níquel e Selênio, entre outros, a serem permitidos
nos resíduos industriais, e adicionados aos solos via micronutrientes
fabricados a partir do seu uso; pois a adição de micronutrientes não
deve implicar na adição de poluentes, tais como os citados acima, aos
solos agrícolas brasileiros;
2- Que sejam aprofundadas as discussões sobre as
tecnologias de remoção dos poluentes, tais como os citados acima, dos
resíduos industriais de interesse, como uma das condições essenciais
para avaliação devida da viabilidade ambiental da regulamentação
pretendida;
3- Que sejam aprofundadas as discussões sobre as condições
efetivas dos órgãos competentes do Sisnama de fazer o controle e
fiscalização desta atividade produtiva em todo o território nacional,
como uma das condições essenciais para tornar efetiva a avaliação devida
da viabilidade ambiental da regulamentação pretendida;
4 – Conclamar o Ministério do Meio Ambiente à preocupação
de regulamentar, controlar e a fiscalizar com efetividade a proibição do
uso de resíduos industriais, de origem nacional e importada, contendo
os poluentes tóxicos orgânicos e inorgânicos, tais como os citados
acima, que não são de interesse do solo nem das plantas, portanto
absolutamente desnecessários na formulação de micronutrientes;
5 – Que o Ministério do Meio Ambiente a crie e mantenha de
um sistema ou cadastro nacional de gestão e monitoramento ambiental da
qualidade dos solos brasileiros, visando promover a sua saúde ambiental e
multifuncionalidade, tendo como meta maior a promoção da
sustentabilidade ambiental e social da nossa agricultura, prevendo entre
outras medidas, a avaliação da situação atual dos solos quanto à
presença de poluentes tóxicos indesejáveis, garantir a sua recuperação e
evitar sua contaminação, em benefício das presentes e futuras gerações.
Entidades Signatárias:
Coletivo de Entidades Ambientalistas com cadastro junto ao
Consema – São Paulo – SP – coordenação:
PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental –
proam@proam.org.br- São Paulo – SP/ CAA-OBY – Folha Verde – Santos – SP /
SESBRA - Sociedade Ecológica de Santa Branca - Santa Branca – SP
ACE PAU-BRASIL - Associação Ecológica e Cultural Pau-Brasil
- Ribeirão Preto - SP
MDSP - Movimento Defenda São Paulo - São Paulo - SP
MOVIBELO - Movimento em Defesa do Campo Belo - São Paulo -
SP
GRUDE - Grupo de Defesa Ecológica da Bacia do Piracicaba -
Americana - SP
Campanha "Billings, eu te quero Viva!" - São Paulo - SP
Associação IBIÓCA "Nossa Casa na Terra" - Embu das Artes -
SP
MDU - Pela Vida Pela Paz - Movimento em Defesa de Ubatuba –
Ubatuba - SP
SODEMAP - Sociedade em Defesa do Meio Ambiente de
Piracicaba - Piracicaba - SP
Amarribo – Ribeirão Bonito – São Paulo- SP
SATS -Serviço Aéreo e Terrestre de Proteção Ecológica -
S.Bernardo do Campo - SP
Aruanda Ambiente - São Paulo - SP
AMJS - Ass. dos Moradores do Jardim da Saúde - São Paulo -
SP
Ilha Bela.Org - Ilha Bela – SP
ASERG - Associação Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos -
Cotia – SP
ONG Aquarela - Bertioga, SP.
Coletivo Yrapiranga - Bertioga, SP
Agenda 21 - Bertioga, SP
Coletivo Azul e Luz de Arte, Alento e Comunicação -
Bertioga, SP
Fase - Rio de Janeiro, RJ
Grupo Ecológico Humanista PAPAMEL - Ipiaú, BA
IDA – Instituto para o Desenvolvimento Ambiental -
Brasília, DF
Associação de Agricultura Orgânica, AAO - São Paulo, SP.
ONG Tuim Ambiental -- Santos, SP.
Fórum da Amazônia Oriental - Rede FAOR - Belém, PA.
Comitê Metropolitano do Movimento Xingu Vivo para Sempre -
Belém, PA.
Associação dos Geógrafos Brasileiros RJ - Rio de Janeiro,
RJ.
Fórum Carajás - São Luís, MA.
Mira Serra - Porto Alegre, RS.
Econg - econg ambiental defesa do meio ambiente – Castilho -
SP
A Associação Protetora da Diversidade das Espécies – PROESP
- Campinas, SP.
SEDUMA - Paraty, RJ.
COATI - Centro de Orientação Ambiental Terra Integrada -
Jundiaí, SP.
Instituto Ponto Azul – Ubatuba – SP
Associação Boca da Mata - Cajuru – SP
MDGV – Movimento em Defesa da Granja Viana – Carapicuíba –
SP
Fepardo – Fed. Pardo Grande de Entidades Ambientalistas e
Ecológicas – R Preto - SP
ACIA - Ass. Cunhambebe da Ilha Anchieta - Ubatuba - SP
GPME - Grupo de Preservação dos Mananciais do Eldorado -
Diadema - SP
Sociedade Amigos da Lagoa do Santa Rosa e Meio Ambiente -
Piracicaba - SP
SAMPM - Sociedade dos Amigos do Museu Prudente de Moraes -
Piracicaba - SP
SOS Manancial do Rio Cotia - Carapicuíba – SP
Instituto BioMA - Associação de Preservação do Meio
Ambiente Natural e Melhoria de Qualidade de Vida – São Paulo – SP
SOS Manancial – São Paulo - SP
SOJAL – Sociedade de Amigos do Jardim Luzitânia – São Paulo
– SP
Nativerde – São José do Rio Pardo – SP
Associação F.G.GUIDOTTI para Estudo e Preservação da
Natureza - Piracicaba – SP
Raízes da Terra – Jaboticabal - SP
IBIRÉ – Ribeirão Preto – SP
AVA - Associação Vida Animal de Ribeirão Preto – Ribeirão
Preto – SP
Sociedade dos pescadores em defesa do Meio Ambiente -
Batatais – SP
Sociedade Ecológica do Nordeste Paulista - Pedregulho - SP
Sociedade Ecológica Verde Vida – Barrinha - SP
Sociedade Ecológica Yara do Rio Pardo - Santa Rosa do
Viterbo – SP
ABEMA - Associação Barretense de Ecologia e Meio Ambiente -
Barretos - SP
Vivacidade – Ribeirão Preto – SP
Associação Filhos da Árvore - Ribeirão Preto – SP
MEL- Movimento Ecológico Livre – Mococa – SP
Associação de Defesa do Meio Ambiente de Ituverava-
Ituverava – SP
Boitatá-Sociedade de Defesa Ecológica- Batatais/SP
Associação Boca Amarela de Defesa Ambiental- Jardinópolis -
SP
SASP – Sociedade dos Amigos de Sete Praias – São Paulo – SP
Associação Cultural e Humanística – Ribeirão Preto – SP
VerdeNovo – Louveira - SP
IPAL 2001 – Instituto de Preservação Ambiental Louveira
2001 – Louveira - SP
Associação de Defesa do Meio Ambiente de Guaíra - Guaíra -
SP
Reviva Vila Carioca – São Paulo – SP
Instituto Gondwana – São Sebastião – SP
Acorda Mairipa – Mairiporã – SP
Instituto Educa Brasil – São Sebastião – SP
Associação dos Produtores do Bairro do Mato Dentro –
Tremembé –SP
Associação Cultural Agrícola Itapeti – Mogi das Cruzes – SP
MOUNTARAT – Sociedade de Proteção Ambiental - Santo André –
SP
Calangos da Mata – Cotia - SP
NIEMAIS – Núcleo Interdisciplnar de Estudos sobre M.A.,
Energia e Sociedade – Universidade Metodista de Piracicaba - Piracicaba -
SP
OPPA JANDAIA – Org. Pró-preservação Amb. Pq. Jandaia – S.
B. Campo – SP
SEAE - Sociedade Ecológica Amigos do Embu - Embu das Artes –
SP
MOPRESS – Movimento de Preservação de São Sebastião – SP
Instituto Onda Verde ONG – Caraguatatuba – SP
ONAPRONA – Organização Nacional de Proteção ao Meio
Ambiente – S.Paulo – SP
Fórum Permanente em Defesa da Bacia dos Rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí -Piracicaba – SP
ASSAMPALBA - Ass. Amigos e mor. pres. do Alto da Lapa/Bela
Aliança-S.Paulo - SP
KASA-Koupley Amigos dos Santuários de Animais - São Paulo -
SP
Associação Cultural e Ecológica Raízes da Terra –
Jaboticabal – SP
Viva Mata - São Pedro – SP
Instituto Maramar – Santos – SP
ECFF - Espaço Cultural Florestan Fernandes - Guarulhos - SP
Sociedade Residencial Chácaras Vale do Rio Cotia -
Carapicuíba - SP
Movimento SOS Cantareira – Mairiporã – SP
Movimento Voto Consciente – São Paulo - SP
AIPA - Ass. Ituana de Proteção Ambiental - Itu - SP
ANGICO - Organização Não Governamental - Cajobi - SP
APROMAM- Ass. Adamantinense de Proteção ao Meio Ambiente -
Adamantina - SP
APOENA - Ass. em Def. do Rio Paraná, Afluentes e Mata
Ciliar – Pres. Epitácio - SP
SAJEP - Sociedade de Amigos do Jardim Europa e Paulistano -
São Paulo - SP
SAPP - Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista – São
Paulo - SP
AME - Ibiúna - SP
SABROVE - Sociedade de Amigos do Brooklin Velho - São Paulo
- SP
ADEMA - Ass. de Defesa do Meio Ambiente de Avaré - Avaré -
SP
SAAP - Sociedade dos Amigos do Alto dos Pinheiros - Santa
Cruz - São Paulo - SP
APAC - Ass. dos Protetores de Animais de Carapicuíba -
Carapicuíba - SP
SAN - Sociedade Amigos da Natureza - Carapicuíba - SP
Elo Ambiental – Vinhedo - SP
Terræ- Miracatu - SP
Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas
Florestas e Montanhas Iguassu Itereí- Miracatu- SP
Associação Parque dos Príncipes - São Paulo - SP
ABRADECEL - Associação Brasileira de Defesa dos Moradores
Intranqüilos com Equipamentos de Telecom Celular - São Paulo - SP
Movimento em Defesa da Vida - Diadema - SP
ADEVIDA – Associação em Defesa da Vida e da Qualidade de
Vida - Piraju – SP
EKIP Naturama de Franca - Franca – SP
Conselho Comunitário de Saúde Dr. Franco da Rocha – Franco
da Rocha –SP
ONG Água Viva – Santos - SP
ALERTA – Ass. Ligada à Educação & Recuperação do
Planeta Terra – S.Paulo - SP
APASB – Ass. Pro-Ambiente de S. Bárbara do Oeste –
S.B.Oeste – SP
Instituto PHYSIS - Cultura & Ambiente – São Paulo – SP
AMAPPH – Ass. dos Mor. e Am. do Pacaembu, Perdizes e
Higienópolis–S.Paulo-SP
ASSU - Associação Socioambientalista Somos Ubatuba –
Ubatuba – SP
IPEH-Instituto de Pesq. em Ecologia Humana – Caieiras – SP
Associação dos Amigos dos Bairros Pedra Branca e Baraldi –
S.B.Campo - SP
Conselho Comunitário dos Moradores Proprietários da Vila
Ecológica Chácaras Porangaba – S.B.Campo - SP
AMAR – Ass. dos Amigos e Moradores da Reserva da Biosfera –
São Paulo–SP
Ass. dos Proprietários de Chác. Manancial Bela Vista do
Botujuru – S.B.Campo - SP
Associação Amigos do Jardim das Bandeiras – AAJB – São
Paulo – SP
AMA-PAULINIA – Associação de Moradores Amigos de Paulínia
–Paulínia - SP
CEDEC – Centro de Estudos e Defesa da Cidadania – Americana
– SP
CEPEDES – Centro de Estudos e Pesquisa para o
Desenvolvimento do Sul da Bahia – Ba
RBJA – Rede Brasileira de Justiça Ambiental – Rio de
Janeiro - RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário