Presidente do Iterma, Luiz Alfredo Soares, em reunião com equipe de técnicos do órgão |
O Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes), está realizando, até dezembro, um amplo trabalho do Programa de Regularização Fundiária do Estado em comunidades remanescentes quilombolas.
"Realizamos reuniões com a participação da gestora regional da Fundação Palmares, Ana Amélia Mafra, para identificação e reconhecimento nessas comunidades, e esclarecimento dos trabalhos executados pelo Iterma, necessários para a regularização fundiária e posterior entrega do Título de Reconhecimento de Domínio, em nome da associação formalmente constituída", detalhou o engenheiro agrônomo, Raimundo Nonato Batalha.
Em dezembro, o trabalho será concluído nas comunidades de São Benedito dos Colocados (Codó); Bambu (Timon); Santa Maria dos Vieiras e Sumauma (Porto Rico); São José dos Pretos, Macajubal e Guarimandina (Guimarães) e São João (Central do Maranhão).
De acordo com o presidente do Iterma, Luiz Alfredo Soares da Fonseca, todo esse trabalho tem a determinação da governadora Roseana Sarney e a orientação do secretário de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar, Fernando Fialho.
"O nosso pessoal de campo trabalha na realização do cadastramento ocupacional das famílias, aplicação do diagnóstico socioeconômico, cultural e político, e com o georreferenciamento dos territórios das comunidades", disse o presidente do Iterma.
O Programa de Regularização Fundiária e o respectivo Título de Reconhecimento de Domínio estão amparados no Decreto 4.887 de 20/11/2003, Art. 68, da Constituição Federal e Art. 229 da Constituição Estadual.
Georreferenciamento
Segundo informações do diretor de Recursos Fundiários do Iterma, Luís Augusto Martins, sete comunidades quilombolas estão prontas para o georreferenciamento: Rio das Lajes (Pedro do Rosário), São Benedito dos Carneiros (Olinda Nova do Maranhão), São Felipe e Quatro Bocas (Presidente Sarney), Santa Bárbara e São José dos Portugueses (Cândido Mendes) e Assuviante (Matões).
"Estamos cumprindo o que determina a Lei 10.267/01, que torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais", informou o diretor.
http://www.oimparcial.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário