O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams,
com a publicação da Portaria 415 de 17/09/2012, determina que a
Portaria 303 entre em vigor no “dia seguinte ao da publicação do acórdão
nos embargos declaratórios a ser proferido na Petição 3388-RR que
tramita no Supremo Tribunal Federal”. Admite, portanto o seu equívoco
em se antecipar a uma decisão do STF, em matéria da maior relevância
para os povos indígenas.
Significa que se valeu de um ato oficial, uma Portaria,
para impor a sua posição política e ideológica a seus subordinados,para
que ataquem os direitos indígenas. A AGU passa assim de vigilante a
facilitadora da usurpação do Patrimônio da União, nos casos das Terras
Indígenas.
Mas o absurdo não para por ai. Com a Portaria 415 ele tenta
impor a sua posição também ao Supremo Tribunal Federal, pois
independentemente da posição da Suprema Corte do país, no julgamento dos
embargos declaratórios, a Portaria 303 entrará em vigor. Além disso, a
Portaria 415 manifesta explicitamente a vontade de desrespeitar a
decisão do STF, caso ela venha a contrariar o conteúdo expresso na
Portaria 303.
Como é possível que uma Portaria prorrogue o prazo para
entrar em vigor de outra Portaria dizendo que vai aguardar a decisão do
julgamento do STF e ao mesmo tempo diz que no dia seguinte ela passa a
vigorar? Então quer dizer que o resultado do julgamento não importa?
Os povos indígenas que há anos lutam e aguardam a conclusão
da Demarcação de seus Territórios vivem hoje sob a mira de uma decisão
“governamental” que limita esse direito.
Exatamente na Segunda Década dos Povos Indígenas (2005
-2015) proclamado pela Assembleia Geral da ONU com o Tema: ”Uma Década
de Ação e Dignidade” o Brasil que deveria sair na frente, agilizando o
processo de Regularização fundiária com a demarcação de todas as Terras
Indígenas ainda pendentes, contraria todos os Tratados internacionais,
inclusive a Lei máxima do país, a Constituição Federal, e admite que um
órgão orientador como a AGU passe por cima até da decisão da Suprema
Corte.
Para nós Povos Indígenas que milenarmente contribuímos para
um meio ambiente saudável e sustentável e que acreditamos que a
continuação da vida humana depende dessa harmonia do homem com o meio
ambiente, voltamos a reafirmar que a Portaria 303 trará grandes
consequências para a soberania do país.
Por isso, voltamos a exigir a imediata revogação da
Portaria 303, que é uma afronta à ordem jurídica, ao interesse público,
aos direitos fundamentais dos povos indígenas e ao Patrimônio da União.
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia
Brasileira – COIAB
Manaus, 01 de Outubro de 2012
enviado por Sonia Guajajara
www.coiab.org
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