sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Monção Aprovada no CNRH Recomenda Posse de Conselheiros no Maranhão





A representacão da sociedade civil no plenário do CNRH, composta pela Coopermira/MA, Fórum Carajás/MA, FONASC.CBH/DF e CEDEA/PR apresentou àquele plenário , na última plenária do CNRH realizada em dezembro de 2010 a mocão abaixo transcrita ,a qual foi aprovada por unanimidade . Foi assinada pela senhora ministra do meio ambiente , publicada no D.O.U e encaminhada a senhora governadora do Estado do Maranhão.



Ainda cabe-nos comunicar aos companheiros, incentivadores, apoiadores da gestão de nossas águas que no último dia 16 , eu,o conselheiro eleito Fraga para compor o plenário do CONERH e a conselheira eleita para compor o plenário do CONERH Maria Aparecida Medeiros fomos recebidos pelo secretário adjunto da Casa Civil , Dr. Leda ,para tratar de 02 assuntos: nomeacão e posse dos conselheiros do CONERH e do CONSEMA e da realizacão do XIII ENCOB - Encontro Nacional dos Comitês de Bacias Hidrográficas .Após ouvir nosso relato prontamente reconheceu a importância e a necessidade urgente da nomeacão dos conselheiros que irão compor os plenários do CONERH e do CONSEMA e da importância do Maranhão sediar um evento de tal envergadura. Comprometeu-se em levar ao senhor secretário Luis Fernando os assuntos ali colocados e que entraria en contato conosco em breve. Hoje por volta das 12:00 hs o Dr. Leda nos comunicou , por telefone , que havia conversado com o senhor chefe da Casa Civil , inclusive na presenca do senhor secretário de meio ambiente.



Thereza Christina Pereira Castro

Conselheira CNRH

Vice Coordenadora Nacional FONASC.CBH





MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE


CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS


MOÇÃO CNRH N o 54, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010


(Publicada no D.O.U de 03/02/2011)



Recomenda a nomeação dos conselheiros eleitos


e dos conselheiros indicados pelo poder público


para compor o plenário do Conselho Estadual de


Recursos Hídricos - CONERH do Estado do


Maranhão.



O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS-CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nos 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n o 377, de19 de setembro de 2003, do Ministério do Meio Ambiente, e Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas,programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água, em todos os níveis,assim como assegurar a ampla participação e cooperação das comunidades voltadas ao alcance dosobjetivos contemplados na Politica Nacional de Recursos Hídricos ou estabelecidos em convenções,acordos e resoluções a que o Brasil tenha aderido;



Considerando que ao CNRH compete formular a Política Nacional de Recursos Hídricos e estabelecer diretrizes complementares à sua implementação, à aplicação de seusinstrumentos e à atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos –SINGREH;


Considerando que nos últimos 10 anos o CNRH produziu um importante arcabouço normativo, por meio de suas resoluções e moções, assegurando a efetividade dos instrumentos degestão da Política de Recursos Hídricos, a criação e dinamização dos Conselhos Estaduais deRecursos Hídricos, as diretrizes para elaboração de Planos de Recursos Hídricos e a criação de mais de 140 comitês de bacias hidrográficas de rios de domínio da União e dos estados;

Considerando que o fortalecimento das instâncias do SINGREH constitui uma necessária resposta ao processo de retomada do crescimento econômico do país, qualificando-o doponto de vista da sustentabilidade socioambiental o que é latente Estado do Maranhão;



Considerando que foram eleitos os conselheiros que irão compor o plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos / CONERH na I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, PARA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CONERH- TRIÊNIO 2010- 2013, realizada no dia 12 de junho de 2010, obedecendo aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da participação popular democrática, e participativa e tendo em vista o artigo 22 do Regulamento da referida Conferência;

Considerando o disposto no Programa Nacional de Águas Subterrâneas - PNAS do Plano Nacional de Recursos Hídricos, resolve:

Art. 1 Aprovar Moção dirigida à Exma. Senhora Governadora do Estado do Maranhão recomendando que sejam adotadas providências para a imediata nomeação dos conselheiros eleitos e dos conselheiros indicados pelo poder público para compor o plenário doConselho Estadual de Recursos Hídricos / CONERH.


Art. 2  Esta Moção entra em vigor na data de sua publicação.



IZABELLA TEIXEIRA

Presidente

SILVANO SILVÉRIO DA COSTA

Secretário Executivo

http://reentrancias-ma.blogspot.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário