Pescadores artesanais em Bequimão/MA (Foto: Edmilson Pinheiro)
SECRETARIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA No- 3, DE 1o- DE FEVEREIRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE
DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº
584 da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República, de 1º de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto na
Lei nº. 9.784, de 19 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa
SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa
SEAP/PR nº 06, de 04 de maio de 2005, e do que consta no Processo
SEAP/PR nº 00350.001181/2001-82, resolve:
Art. 1º. Determinar, de oficio, o cancelamento do registro
dos pescadores profissionais relacionados nominalmente, por Unidade
da Federação - UF, nos Anexos desta Portaria, por motivo de descumprimento
do disposto no Inciso VII, do art.17 da Instrução Normativa
MPA nº 006, de 16 de abril de 2010.
Parágrafo único. A relação nominal, com a indicação das
UFs de que trata o caput deste artigo, serão divulgadas no site do
Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA (http://www.mpa.gov.br/), assim
como serão afixadas na sede das Superintendências Federais de Pesca
e Aquicultura para conhecimento e consulta dos interessados.
Art. 2º. Nos casos dos registros cancelados por esta Portaria,
o interessado ou seu representante legal, poderá apresentar recurso
administrativo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento
do comunicado de cancelamento via notificação por AR.
Parágrafo único. O recurso administrativo de que trata o
caput deverá ser protocolado na sede das Superintendências Federais
de Pesca e Aqüicultura, que deverá efetivar a análise dos recursos
recebidos, sob a coordenação e acompanhamento do Departamento de
Registro da Pesca e Aquicultura - DRPA, desta Secretaria de Monitoramento
e Controle da Pesca e Aquicultura - SEMOC.
Art. 3º. Concluída a fase de análise dos recursos administrativos
recebidos e protocolados, serão considerados definitivamente
cancelados o registro e a Carteira de Pescador dos recorrentes que
tiverem seus recursos indeferidos, assim como daqueles que não apresentaram
recurso administrativo na forma estabelecida nesta Portaria.
Parágrafo único. Nos cancelamentos previstos nesta Portaria,
a inscrição do pescador ficará na situação cadastral de "Registro
Cancelado", como disposto na Instrução Normativa MPA nº 006, de
16 de abril de 2010.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELOY DE SOUSA ARAUJO
http://www.in.gov.br/
Olá, meu nome foi citado nesta lista e nunca fui pescador ou tive registro similar.
ResponderExcluirgostaria de saber onde fica o sitio lugar ond retiro a licença de pesca valida por 1ano
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