terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

MP participa de audiência pública sobre pesca predatória em São Bento

O promotor Carlos Henrique Soares na audiência em São Bento


Princípio do Desenvolvimento Sustentável. Foi o foco da audiência promovida, na quarta-feira,09, pela Secretaria do Meio Ambiente de São Bento com a participação da Promotoria de Justiça da comarca.



De acordo com o promotor de Justiça do município Carlos Henrique Soares Monteiro, a audiência teve como objetivo levar aos cidadãos de São Bento e região o conhecimento a respeito da pesca clandestina, no período entre os meses de 1º de dezembro a 30 de março, denominado “piracema”, ocasião em que os peixes sobem os rios para desovar e se reproduzir.


Segundo o promotor nessa época dentre as várias barreiras naturais a serem vencidas pelos peixes durante o trajeto, há as barragens artificiais criadas pelo homem que impedem o caminho natural rio acima, ensejando assim a intervenção dos órgãos ambientais na coibição e repreensão de tal espécie de conduta.


Durante a audiência, Carlos Henrique ressaltou que o ordenamento de pesca do estado do Maranhão, com relação ao estabelecimento do período de proteção à reprodução natural dos peixes de água doce nas bacias hidrográficas, é composto pelas Instruções Normativas nºs 40/2005, 46/2005 e a Portaria nº 85/2003, todas do IBAMA. A Portaria nº 85/2003 é a que proibi a pesca, anualmente, de 1º de dezembro a 30 de março, de qualquer categoria e modalidade, e com qualquer petrecho, nas bacias hidrográficas dos rios Pindaré, Maracaçumé, Mearim, Itapecuru, Corda, Munim, Turiaçu, Flores, Balsas e Grajaú, bem como em igarapés, lagos, barragens e açudes públicos do Maranhão. “ O descumprimento de tal norma gera as responsabilidades civil, administrativa e penal do infrator”, salientou o promotor.


Os participantes da audiência também ouviram do promotor que a Portaria nº 85/2003 do IBAMA somente permite a pesca durante a piracema mediante a utilização de linha de mão ou vara, linha ou anzol, até o limite diário de 5 quilogramas de peixes para a subsistência da família.


Para concluir a participação na audiência, o promotor Carlos Henrique enfatizou que não será tolerada quaisquer condutas lesivas ao meio ambiente, especialmente a pesca clandestina, durante o período da piracema, a caça predatória e a tão conhecida poluição sonora, que, ultimamente, tem atormentado a vida dos cidadãos da cidade e região. “Os transgressores a tais normas serão responsabilizados pelo estado, pela polícia e especialmente pelo Ministério Público”, frisou.


Por: CCOM-MPMA

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