A Justiça Federal no Maranhão atendendo a Ação Civil Pública contra a duplicação da estrada de ferro Carajás e determinou, na última quinta-feira (26/07), a suspensão da obra. A estrada, com 892 km de extensão, escoa a produção de minérios da Vale, em Carajás, até São Luiz, capital do Maranhão. Segundo a Justiça, a licença emitida pelo Ibama, outro réu no processo, era irregular, pois foi dado sem a realização prévia de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) completo, obrigatório para empreendimentos desse porte. Foi feito apenas um estudo simplificado.
E o empreendimento tem grande impacto porque afeta áreas protegidas, como unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas. Alguns exemplos são a Floresta Nacional de Carajás, a Reserva Biológica do Gurupi e o Parque Nacional dos Lenções Maranhenses, entre as 22 unidades de conservação que no caminho ou no entorno dessa duplicação da estrada e serão afetadas pelo empreendimento.
Os prejuízos também se estenderiam a cerca de 80 comunidades que se reconhecem como remanescentes de quilombos (municípios de Anajatuba, arari, Miranda do Norte, Santa Rita e Itapecuru), e ao modo tradicional de vida do povo indígena Awa Guajá (municípios de Zé Doca e São João do Caru).
A Ação Civil Pública - movida pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e Centro de Cultura
A decisão, a qual cabem recursos, proíbe qualquer atividade que continue a duplicação da estrada de Ferro. O processo de licenciamento ambiental (n 02001.007241/2004-37) foi suspenso, bem como os efeitos das reuniões públicas realizadas nos dias 09, 10, 12 e 13 de julho.
A multa diária para o descumprimento da decisão judicial é de 50 mil reais. A Vale terá que elaborar um novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), com análise detalhada de todas as comunidades quilombolas e indígenas existentes ao longo da Estrada de Ferro, e terá que divulgar esses estudos em linguagem compreensível a essas comunidades impactadas pelo empreendimento.
Ao Ibama, a Justiça determinou que todo o conteúdo do processo de licenciamento seja disponibilizado na internet e tenha cópias integrais atualizadas nas seções do Instituto nos estados.
*Com informações de Secos/ Justiça Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário