A
Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e a Comissão de Assuntos
Indígenas (CAI) repudiam, em nota encaminhada ao Jornal da Ciência, a
portaria da Advocacia-Geral da União (AGU), nº 303, publicada em 17 de
julho no Diário Oficial da União. A avaliação é de que essa iniciativa
prejudica a vida dos povos indígenas do Brasil e contraria a
Constituição Federal.
O
dispositivo, entre outros objetivos, regulamenta a atuação dos
advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo a
demarcação de terras indígenas em todo o País, segundo a AGU.
Intitulada
como "Um ato nocivo e arbitrário", a nota é subscrita pela Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e apoiada pela União
Internacional de Ciências Antropológicas e Etnológicas (IUAES, na sigla
inglês) e pelo Conselho Mundial de Associações Antropológicas (WCAA, na
sigla inglês). Os antropólogos se dedicam a entender e proteger os
direitos indígenas - protagonistas na conservação da biodiversidade.
O
conselho mundial que reúne mais de 40 associações nacionais e
internacionais de profissionais em antropologia manifesta preocupação
com o decreto da AGU. Representado pelo professor Michał Buchowski, o
WCAA avalia que a portaria 303/2012 negligencia os interesses dos povos
indígenas e viola os valores democráticos da legislação brasileira e as
convenções internacionais assinadas pelo Brasil.
"Em
nossa opinião, a implementação [dessa portaria] é negativa e afetará de
forma irreversível as vidas de muitas pessoas indefesas e inocentes",
destaca a nota do WCAA, fazendo um apelo para que a portaria não entre
em vigor. "Espero que esse problema seja rapidamente resolvido para o
bem de todas as pessoas envolvidas".
Com
a mesma opinião, a nota do IUAES, assinada pelo secretário-geral do
órgão, Junji Koizumi, manifesta preocupação com o decreto. "Acreditamos
que ele pode muito bem ser prejudicial à vida dos povos indígenas no
Brasil", destaca Koizumi.
Segundo
o documento da ABA e a CAI, a portaria pretende impor uma leitura da
legislação indigenista brasileira em total dissintonia com os interesses
indígenas e com os princípios constitucionais estabelecidos na Carta
Magna de 1988 e com as convenções internacionais das quais o Brasil é
signatário.
"É
um ato totalmente arbitrário e inadequado pretender resolver questões
complexas e da maior importância para a ação indigenista mediante uma
simples portaria. As chamadas condicionantes estabelecidas no curso de
um processo judicial específico e cheio de singularidades não poderiam
de maneira alguma ser tratadas de modo caricatural e mecânico, ignorando
por completo as múltiplas interpretações antropológicas e jurídicas que
podem receber", destaca o documento assinado pela presidente da ABA,
Bela Feldman Bianco, e pelo coordenador da CAI, João Pacheco de
Oliveira.
As notas na íntegra estão disponíveis em:
http://www.jornaldaciencia.org.br/links/11ABA-CAI-NotaRepudioPortaria303AGU.pdf
http://www.jornaldaciencia.org.br/links/iuaesLetterABA120731-1.pdf
http://www.jornaldaciencia.org.br/links/WCAA_ABA-Protest_Endorsment-1.pdf
www.jornaldaciencia.org.br
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