Segundo especialistas consultados, este é um importante passo a nível federal em termos de gestão dos territórios historicamente ocupados por residentes em Unidades de Conservação de Proteção Integral, aqueles portadores do estatuto jurídico de populações tradicionais.
A instrução "estabelece diretrizes e regulamenta os procedimentos para a elaboração, implementação e monitoramento de termos de compromisso entre o Instituto Chico Mendes e populações tradicionais residentes em unidades de conservação onde a sua presença não seja admitida ou esteja em desacordo com os instrumentos de gestão".
Esta regulamentação vem suprir uma importante lacuna jurídica no impasse criado em inúmeras UCs brasileiras. Há alguns anos que alternativas jurídicas vem sendo construídas em algumas regiões, como é o caso das populações do Núcleo Picinguaba do Parque Estadual da Serra do Mar (Ubatuba, SP), em que outro tipo de instrumento legal foi formulado. O Plano de Uso Tradicional firmado entre a Fundação Florestal e as Associações de Bairro locais (quilombolas e caiçaras) contém um microzoneamento, sua regulamentação, os procedimentos para licenciamento das atividades passíveis de serem desenvolvidas e os beneficiários do referido acordo. Construído durante longo período de negociações entre técnicos e residentes no âmbito do Conselho Consultivo daquela UC, o Plano foi, posteriormente inserido do Plano de Manejo.
A partir de agora estas demandas por regularização das atividades das populações tradicionais em UCs contam com este importante subsídio legal, e pode-se construir diferentes tipos de instrumento para cada situação, em função das demandas e dos arranjos institucionais possíveis de serem formulados.
A IN ICMBio nº 26/2012 pode ser encontrada na página do órgão, em formato de cópias escaneadas do documento original (7 imagens), clicando aqui, ou obtidas diretamente nas páginas do DOU, em pdf, clicando aqui.
(Com a colaboração de Eliana Simões)
http://www.bocaina.org.br
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