terça-feira, 7 de agosto de 2012

7ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - SEMA

SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

 São Luís, 03 de Agosto de 2012.

 Ofício Circular nº 033/2012/SE/SEMA

 ASSUNTO: CONERH

 CONVOCATÓRIA

 Sr.(a) Conselheiro(a),

 Convocamos Vossa Senhoria para a 7ª Reunião Ordinária do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CONERH que se realizará dia 10 de
Agosto de 2012, às 14:00 horas, no Auditório do IBAMA, localizado na
Avenida dos Holandeses, Quadra 33, Lote 17, Quintas do Calhau.

 Na oportunidade indicamos a Pauta que será abordada na Reunião:

        *

Abertura da Reunião;

        *

Leitura, aprovação e assinatura da Ata da reunião anterior
(04.05.2012);

 3. Apresentação pela FUNAGRI da Proposta de Revitalização da Bacia
Hidrográfica do Rio Mearim, no percurso da foz do rio Flores,
município de Joselândia - MA até o município de São Luís Gonzaga -
MA.

 4. Apresentação do histórico do processo de criação dos Comitês
de Bacias Hidrográficas do Estado do Maranhão e ações da equipe de
mobilização, pela Superintendência de Recursos Hídricos – Laís de
Moraes Rêgo e pela Supervisão de Gestão Participativa – Raíssa
Azulay;

 5. Leitura e Aprovação da Minuta da Resolução de Criação da
Câmara Técnica de Análise e Parecer das Propostas de Instituição
dos Comitês de Bacias Hidrográficas do estado do Maranhão;

 6. Leitura e Aprovação dos Pareceres de Criação dos Comitês de
Bacias Hidrográficas do Munim e do Mearim;

 7. Assuntos de Ordem Geral

 8. Manifestação dos Conselheiros

 Assim, pedimos que acaso não possa comparecer a reunião entre em
contato com seu suplente para substituí-lo, pois sua representatividade
é muito importante.

 Art. 15 - As reuniões serão preparadas pela Secretaria Executiva do
Conselho, obedecendo a seguinte ordem:

 (...)

§ 1º - Caso não tenha quorum no horário estabelecido para a
abertura da sessão, o Presidente do CONERH/MA aguardará o prazo de 60
(sessenta) minutos e caso o quorum não seja atingido nesse período,
declarará suspensa a sessão.

 Ficando a disposição para os esclarecimentos que forem necessários,
apresentamos cordiais saudações.

 Atenciosamente,

 CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES

 Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais

 Presidente do CONERH

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