terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Governo do Maranhão convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Assistência Técnica e Extensão Rural (I CEATER) - DECRETO Nº 28.012, DE 31 DE JANEIRO DE 2012

DECRETO Nº 28.012, DE 31 DE JANEIRO DE 2012.

Convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Assistência Técnica e Extensão Rural (I CEATER) e dá outra providências.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, III e V da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual sobre Assistência Técnica e Extensão Rural, a realizar-se em março de 2012, na Cidade de São Luís, capital do Estado.

 

Art. 2º A realização do evento será coordenada pelo Governo de Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, e como etapas preparatórias por etapas territoriais, que ocorrerão a partir do mês de janeiro de 2012.

 

Art. 3º A 1ª Conferência Estadual sobre Assistência Técnica e Extensão Rural, com base na temária nacional e atentando para as questões regionais, tratará dos seguintes temas:

I - Ater para o Desenvolvimento Rural sustentável;

II - Ater para a Diversidade da Agricultura Familiar e a redução das Desigualdades;

III - Ater e Políticas Públicas;

IV - Gestão, Financiamento, Demanda e Oferta de Serviços de Ater;

V - Metodologia de Ater – Abordagem de Extensão Rural.

 

Art. 4º A 1ª Conferência Estadual sobre Assistência Técnica e Extensão Rural será presidida pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e, em sua ausência, pelo presidente da Comissão Organizadora Estadual – COE.

 

Art. 5º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por intermédio da Comissão Organizadora Estadual – COE, elaborará e aprovará o regimento interno da 1ª Conferência Estadual sobre Assistência Técnica e Extensão Rural.

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª Conferência Estadual sobre Assistência Técnica e Extensão Rural, inclusive das etapas territoriais e o processo de escolha dos delegados com base na orientação nacional.

 

Art. 6º As despesas com a realização do evento correrão à conta dos recursos orçamentários do Estado.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 31 DE JANEIRO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

 

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO DE ANDRADE

Secretária de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

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