Entre as irregularidades constatadas pelo promotor de Justiça da Comarca, Hagamenon de Jesus Azevedo, e que motivaram a proposição do TAC, estão a disposição do lixo a céu aberto, a contaminação por chorume das áreas vizinhas ao lixão, a falta de licença de funcionamento e de sistema eficaz de tratamento de resíduos sólidos, o desrespeito à distância mínima de 2 km da cidade e a localização em propriedade que não pertence ao Município de Cândido Mendes.
O TAC estipula medidas de coleta, tratamento, gerenciamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário que será construído por meio de convênio assinado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para substituir o lixão.
O acordo prevê, ainda, a apresentação, pela Prefeitura de Cândido Mendes, em 90 dias, de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), exigida para emissão de Licença Prévia da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), e a realização de audiência pública para tratar de questões referentes ao aterro sanitário.
Também é estabelecida a construção de célula temporária para substituir o lixão da Gracinha até o final da construção do aterro sanitário. Para evitar mais danos ambientais, a área temporária deve dispor de impermeabilização e drenagem de gases e chorumes.
Entre outras medidas, o acordo estipula a elaboração e a execução de plano de varrição das vias públicas, atendendo toda a zona urbana da cidade; o cadastro de unidades que produzam lixo resultante de serviços de saúde (hospitais, unidades e postos de saúde, clínicas médicas e odontológicas, farmácias etc), para viabilizar a coleta diária e o consequente tratamento e disposição em valas sépticas.
O não-cumprimento do TAC implica na responsabilização judicial do prefeito José Haroldo Fonseca Carvalhal por improbidade administrativa e no pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
Por: CCOM-MPMA
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