GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA No- 185, DE 31 DE MAIO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria o Comitê Nacional de Zonas Úmidas e dá outras providências; e
Considerando os diversos compromissos assumidos nas Convenções sobre Diversidade Biológica e de Zonas Úmidas de Importância Internacional (Ramsar), bem como os objetivos do Projeto PNUD/BRA/07/G32 (Manguezais do Brasil) resolve:
Art. 1o Instituir, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas Úmidas, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, Comissão Técnica sobre Manguezais, com a finalidade de elaborar subsídios para um Programa Nacional para a Conservação dos Manguezais, estudar, propor e acompanhar a execução de ações, políticas, programas e projetos para o referido ecossistema e os demais ambientes associados.
Art. 2o A Comissão Técnica sobre Manguezais será composta por:
I - um representante convidado, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade- Instituto Chico Mendes, que a coordenará;
b) Ministério do Meio Ambiente;
c) Ministério da Pesca e Aquicultura;
d) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
e) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA;
f) Instituição Representativa das Universidades;
g) Agência Nacional de Águas-ANA;
II - um representante convidado, titular e suplente, das entidades a seguir indicadas:
a) Instituição Representativa dos Pescadores Artesanais;
c) Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente-ANAMMA;
d) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente-ABEMA;
e) Instituição Representativa dos Extrativistas;
III - um representante convidado, titular e suplente, da sociedade civil organizada a seguir indicada:
a) Rede MangueMar; e
b) Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento-FBOMS.
Parágrafo único. Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, entidades e segmentos e designados mediante Portaria pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.
Art. 3o A Comissão Técnica poderá, a qualquer momento, criar grupos técnicos ou convidar especialistas ou gestores de Unidades de Conservação, ou de outros setores identificados para as reuniões, com a finalidade de contribuir com seus trabalhos.
Art. 4o As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos, instituições e entidades representados.
Art. 5o A participação na Comissão Técnica não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6o A Comissão Técnica terá prazo de funcionamento, prorrogável, de dois anos.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
www.mma.gov.br
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