quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Municípios têm até 2017 para criar plano de saneamento


Até agora, poucas prefeituras no Brasil apresentaram seus planos concluídos; no Maranhão, 14 municípios se organizaram em um arranjo para elaborar planos urbanos e ambientais com menos custos e mais agilidade

Com o Plano Municipal de Saneamento Básico, os municípios vão deixar de ter os chamados lixões que tanto mal causam às populações e ao meio ambiente; longe de ser uma solução, os depósitos de resíduos sólidos são criadouros de doenças
Com o Plano Municipal de Saneamento Básico, os municípios vão deixar de ter os chamados lixões que tanto mal causam às populações e ao meio ambiente; longe de ser uma solução, os depósitos de resíduos sólidos são criadouros de doenças (Foto: Divulgação)
Os municípios brasileiros têm até o dia 31 de dezem­bro de 2017 para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Mais uma vez, foi prorrogado o prazo a partir do qual os municípios que não tenham o documento deixarão de receber recursos federais para esta área, de acordo com o Decreto 8.629/15.
No Maranhão, um grupo de 14 municípios se organizou em um Arranjo de Consórcio de Assistência Técnica para elaboração dos planos urbanos e ambientais para incluir ações regionais no plano e ain­da economizar nos custos. A eco­nomia deve chegar a 30%.
Participam do arranjo municípios ligados aos consórcios da Região da Baixada Maranhense (Conlagos) e Alto Turi e Gurupi (Conturi). Dos 14 municípios, um já foi aprovado, três foram apresentados nas Câmaras Municipais, nove estão com o documento pronto, aguardando a última audiência, e um está na penúltima audiência.
“O PMSB é um documento importante, que vai listar e priorizar ações nas áreas de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. É um plano estratégico e de referência, tendo como foco uma gestão participativa”, explica o diretor executivo dos consórcios, Ronald Damasceno.
A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), uma das entidades que propôs o primeiro adiamento, mas atre­lado a cronograma de cumprimento de etapas dos planos, manifestou-se contra adiar o prazo novamente e enfatiza a urgência de abrir diálogo efetivo para realinhamento de perspectivas, tanto dos casos de ausência de planos como dos que precisam de revisão.
A medida, de acordo com o Ministério das Cidades, busca evitar a descontinuidade de investimentos no setor, o que prejudicaria, em especial, os municípios mais carentes e as populações em áreas periféricas e de assentamentos precários, nas quais estão identificados os maiores passivos em saneamento. Apenas um terço das cidades brasileiras apresentou seus planos, a mesma porcentagem registrada por ocasião do último adiamento, em 2014.
Chaga
Para a diretoria da Abes, o saneamento continua sendo a principal chaga da infraestrutura do país. Não será possível almejar ser nação desenvolvida se o Brasil não consegue levar água de qualidade e prestar serviços de coleta e tratamento de esgoto a milhões de pessoas. Não adianta apenas adiar o prazo. É necessário assumir o compromisso de modificar o cenário.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), preparado com a participação dos governos Federal, estaduais e municipais, concessionárias e empresas, profissionais, acadêmicos e estudiosos do setor no país, prevê a universalização dos serviços em até 20 anos.
Os planos de saneamento, previstos na lei que rege o setor (n° 11.445/07) e em sua regulamentação (decreto n° 7.217/10), são um dos aspectos centrais dentro dessa estratégia. São eles que, com base em prioridades socialmente definidas, trarão o diagnóstico das condições sanitárias, epidemiológicas, ambientais e socioeconômicas da área a ser beneficiada e estabelecerão os objetivos e as metas para a universalização, bem como os programas, os projetos e as ações necessárias para atingi-la.
Pela abrangência desse objetivo, é fácil perceber que a existência de bons planos é condição imprescindível para que o desejável avanço do saneamento básico no país finalmente aconteça.
Mais
Continua vigente a exigência dos órgãos de controle social
Apesar da prorrogação do prazo, é necessário destacar que continua vigente a exigência dos órgãos colegiados de controle social, conforme estabelece o Decreto nº 8.211/14.Desde 1º de janeiro de 2015, os municípios que não instituíram o controle social do saneamento básico, por meio de órgãos colegiados, estão impossibilitados de obter recursos federais destinados ao setor.

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