Atendendo a pedido formulado pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a Justiça determinou a suspensão do Decreto n° 28.690, de 14 de novembro de 2012, que alterava a classificação do Parque Estadual da Lagoa da Jansen, em São Luís, de unidade de Conservação de Proteção Integral para Unidade de Uso Sustentável.
De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão, em novembro de 2013, a alteração é ilegal, pois um decreto não tem poder de alterar a Lei Estadual n° 4878/88, que criou o parque estadual. Com a alteração, passou a ser permitida, dentre outras atividades, o uso econômico das áreas particulares incluídas no perímetro do parque. Dessa forma, as áreas de propriedade privada tornaram-se passíveis de edificação.
O processo de alteração teve início em 20 de abril de 2012, quando a superintendente de Biodiversidade e Áreas Protegidas, Clarissa Moreira Coelho Costa, encaminhou uma exposição de motivos ao titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), na qual solicitava a "reavaliação do Parque Ecológico da Lagoa da Jansen". No documento está dito que o parque teria sido criado por decreto, informação equivocada.
A servidora da Sema faz um breve resumo de estudos e projetos desenvolvidos na Lagoa da Jansen e das normas relativas à área, destacando o comprometimento da qualidade ambiental da região e sugerindo sua revisão. Após a determinação para a realização de estudos técnicos, publicidade e audiências públicas, foi apresentado um laudo subscrito por dois biólogos e revisto por Clarissa Costa, servidora que havia proposto a reavaliação.
O tema foi disponibilizado para consulta pública na internet e discutido e aprovado na 9ª reunião ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente, em 19 de outubro de 2012. A partir de então foi encaminhada exposição de motivos e minuta à Casa Civil, resultando na publicação do decreto ilegal.
SEM ESTUDOS
Na ação, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Junior afirma que a edição do Decreto n° 28.690/2012 ocorreu de forma contrária à Constituição Federal e outras normas, além de ser efetivada "sem estudos suficientes e sem a necessária e correta participação popular, uma vez que a consulta se deu apenas pela internet, e o debate se limitou ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, sem que a população do entorno pudesse debater o assunto que lhe diz interesse".
Na decisão, o juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, considera inadmissível a conduta do Poder Público em expedir decreto "com o expresso propósito de revogar lei, servindo-se para tanto de pueril artifício de denominá-la de decreto".
A decisão judicial, datada de 20 de janeiro de 2014, suspende os efeitos do Decreto n° 28.690/2012 e declara em plena vigência a Lei Estadual 4878/1988, mantendo o status de Unidade de Conservação de Proteção Integral do Parque Estadual da Lagoa da Jansen.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
Foto: Imagem extraída do Google
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