terça-feira, 13 de outubro de 2015

Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal será suspenso por 120 dias

Durante esse período, governo fará recadastramento dos beneficiários

Myllena de Luca 
Capital News

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Durante esse período, governo fará recadastramento dos beneficiários




O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) será suspenso por até 120 dias. Durante o período será feito o recadastramento dos pescadores artesanais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a revisão dos períodos de defeso por meio dos Comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros.

O governo federal concede o Seguro-Defeso como benefício para o pescador profissional artesanal durante o período de piracema. O valor é de um salário mínimo por mês até o encerramento do período de reprodução. 

Nota da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, sobre a suspensão do seguro-defeso por 120 dias:
“A portaria suspendendo por 120 dias as instruções normativas que regem o seguro defeso, publicada hoje no Diário Oficial, tem por objetivo o recadastramento dos beneficiários do sistema, a revisão das áreas de abrangência, a contribuição dos pescadores para a Previdência e a regularização da aplicação dos recursos públicos pelo governo.

A suspensão das instruções normativas coincide com o fim do período de proibição da pesca e da consequente liberação da atividade pelos próximos oito meses. Assim, não há prejuízo social para os pescadores e nem risco predatório para o meio ambiente.

Dentro desse prazo, um Grupo de Trabalho Interministerial, a ser criado por portaria, composto pelos ministérios e órgãos envolvidos com o programa, sob a coordenação geral do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, se encarregará da revisão do seguro defeso.
Integram esse grupo de estudos os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Fazenda, do Planejamento, Meio Ambiente e Casa Civil, além da Controladoria-Geral da União (CGU), do INSS e do Ministério do Trabalho.

A providência se justifica pela constatação de discrepâncias entre o número de beneficiários registrados no último censo do IBGE, de 2010, e o volume de recursos investidos no programa e os cadastros de pescadores que servem de base aos pagamentos.

 A evolução acelerada do total de recursos aplicados no programa nos últimos anos, que alcança em 2015 a cifra de R$ 3,4 bilhões/ano indica um número de beneficiários próximo de 1 milhão de pescadores artesanais, número que diverge do censo oficial, o que implica a revisão dos critérios de elegibilidade.

Há casos suficientes de beneficiários que têm no programa uma segunda remuneração, o que é vedado pela legislação do seguro defeso. Também a contrapartida do pescador à Previdência, que deveria ser de 2% da venda do pescado bruto, por falta de mecanismos eficientes de monitoramento e controle é, hoje, em média, de R$ 10 ao ano.

Os beneficiários que fazem da pesca sua atividade e sustento fiquem tranquilos, pois o recadastramento é uma forma de proteger esse importante programa que faz justiça social àqueles que cumprem seu dever e ao meio ambiente”.

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