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Parecer da PGR opina pela improcedência de ADPF que questiona normas ambientais
A
Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu o não conhecimento e a
improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 127, que questiona resoluções do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama) que delimitam áreas de preservação permanente e
licenciamento ambiental de empreendimentos que envolvam atividades de
carcinicultura (criação de camarão). A ADPF é de autoria da Associação
Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC).
A
ABCC questiona as Resoluções 302/2002, 303/2002 e 312/2002 e considera
que o Conama não possui atribuição para regulamentar diretamente artigo
do Código Florestal. As Resoluções 302 e 303 delimitaram as áreas de
preservação permanente em zonas de reservatórios artificiais e
restinga/duna e com isso também restringiram a estipulação no Código
Florestal. A Resolução 312 dá critérios para a realização de
licenciamento ambiental para áreas de carcinicultura na zona costeira. A
associação também argumenta que o direito ao livre exercício
profissional foi violado, pois entende que não pode haver intervenção
tão grande na liberdade de empreender do particular.
Segundo
o parecer da PGR, como as normas impugnadas têm caráter secundária, uma
vez que destinadas a dar execução ao Código Florestal, o caso é de não
conhecimento da ação. De acordo com a doutrina (Gustavo Binenbojm),
“regulamentar não é somente reproduzir analiticamente a lei, mas
ampliá-la e completá-la, segundo o seu espírito e o seu conteúdo,
sobretudo nos aspectos em que a própria lei, expressa ou implicitamente,
outorga à esfera regulamentar.”
Para
a Procuradoria Geral da República, também não há ofensa à livre
iniciativa. Entre os princípios básicos da ordem econômica, está a
defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado
conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos
de elaboração e prestação.
A
PGR ressalta ainda que é verdadeiro absurdo pretender que as atividades
de exploração da carcinicultura não se sujeitem às restrições
administrativas de natureza ambiental que estabelecem áreas de
preservação permanente. De acordo com a Procuradoria Geral da República,
portanto, as resoluções do Conama compatibilizam a atividade econômica
com a proteção ao meio ambiente sustentável.
Informe da Procuradoria Geral da República, publicado pelo EcoDebate
http://territorioslivresdobaixoparnaiba.blogspot.com.br/
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