Prezados colegas,
conforme o acordado na última reunião da CIEA-MA no Palácio Cristo Rei,
envio em anexo a Portaria 185 do MMA, que criou a Comissão Técnica sobre Manguezais,
na qual fui nomeada para a vaga de representante das universidades brasileiras.
Os textos que elaboramos sobre a questão dos apicuns
e para o enfrentamento da discussão do Código Florestal serão repassados tão logo estejam disponíveis.
Abraços lamosos e sustentáveis
Flávia Rebelo Mochel
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA
No- 185, DE 31 DE MAIO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n
o 6.101, de 26 de abril de
2007, e tendo em vista o disposto do Decreto de 23 de outubro de
2003, que cria o Comitê Nacional de Zonas Úmidas e dá outras
providências; e
Considerando os diversos compromissos assumidos nas Convenções
sobre Diversidade Biológica e de Zonas Úmidas de Importância
Internacional (Ramsar), bem como os objetivos do Projeto
PNUD/BRA/07/G32 (Manguezais do Brasil) resolve:
Art. 1
o Instituir, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas
Úmidas, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, Comissão
Técnica sobre Manguezais, com a finalidade de elaborar subsídios
para um Programa Nacional para a Conservação dos Manguezais,
estudar, propor e acompanhar a execução de ações, políticas, programas
e projetos para o referido ecossistema e os demais ambientes
associados.
Art. 2
o A Comissão Técnica sobre Manguezais será composta
por:
I - um representante convidado, titular e suplente, de cada
órgão e entidade a seguir indicados:
a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Instituto Chico Mendes, que a coordenará;
b) Ministério do Meio Ambiente;
c) Ministério da Pesca e Aquicultura;
d) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis-IBAMA;
e) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA;
f) Instituição Representativa das Universidades;
g) Agência Nacional de Águas-ANA;
II - um representante convidado, titular e suplente, das entidades
a seguir indicadas:
a) Instituição Representativa dos Pescadores Artesanais;
c) Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente-
ANAMMA;
d) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio
Ambiente-ABEMA;
e) Instituição Representativa dos Extrativistas;
III - um representante convidado, titular e suplente, da sociedade
civil organizada a seguir indicada:
a) Rede MangueMar; e
b) Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o
Meio Ambiente e o Desenvolvimento-FBOMS.
Parágrafo único. Os representantes, titular e suplente, serão
indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, entidades e segmentos
e designados mediante Portaria pela Ministra de Estado do
Meio Ambiente.
Art. 3
o A Comissão Técnica poderá, a qualquer momento,
criar grupos técnicos ou convidar especialistas ou gestores de Unidades
de Conservação, ou de outros setores identificados para as
reuniões, com a finalidade de contribuir com seus trabalhos.
Art. 4
o As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria
correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos, instituições e
entidades representados.
Art. 5
o A participação na Comissão Técnica não enseja qualquer
tipo de remuneração.
Art. 6
o A Comissão Técnica terá prazo de funcionamento,
prorrogável, de dois anos.
Art. 7
o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
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