terça-feira, 29 de novembro de 2011

Comissão Técnica sobre Manguezais


Prezados colegas,
 
conforme o acordado na última reunião da CIEA-MA no Palácio Cristo Rei,
 envio em anexo a Portaria 185 do MMA, que criou a Comissão Técnica sobre Manguezais,
na qual fui nomeada  para a vaga de representante das universidades brasileiras.
 
Os textos que elaboramos sobre a questão dos apicuns
e para o enfrentamento da discussão do Código Florestal serão repassados tão logo estejam disponíveis.
 
Abraços lamosos e sustentáveis
 
Flávia Rebelo Mochel
 
 
 
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA
No- 185, DE 31 DE MAIO DE 2011

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso

das atribuições que lhe confere o Decreto n
o 6.101, de 26 de abril de

2007, e tendo em vista o disposto do Decreto de 23 de outubro de

2003, que cria o Comitê Nacional de Zonas Úmidas e dá outras

providências; e

Considerando os diversos compromissos assumidos nas Convenções

sobre Diversidade Biológica e de Zonas Úmidas de Importância

Internacional (Ramsar), bem como os objetivos do Projeto

PNUD/BRA/07/G32 (Manguezais do Brasil) resolve:

Art. 1
o Instituir, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas

Úmidas, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, Comissão

Técnica sobre Manguezais, com a finalidade de elaborar subsídios

para um Programa Nacional para a Conservação dos Manguezais,

estudar, propor e acompanhar a execução de ações, políticas, programas

e projetos para o referido ecossistema e os demais ambientes

associados.

Art. 2
o A Comissão Técnica sobre Manguezais será composta

por:

I - um representante convidado, titular e suplente, de cada

órgão e entidade a seguir indicados:

a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

- Instituto Chico Mendes, que a coordenará;

b) Ministério do Meio Ambiente;

c) Ministério da Pesca e Aquicultura;

d) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos

Naturais Renováveis-IBAMA;

e) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA;

f) Instituição Representativa das Universidades;

g) Agência Nacional de Águas-ANA;

II - um representante convidado, titular e suplente, das entidades

a seguir indicadas:

a) Instituição Representativa dos Pescadores Artesanais;

c) Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente-

ANAMMA;
d) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio

Ambiente-ABEMA;

e) Instituição Representativa dos Extrativistas;

III - um representante convidado, titular e suplente, da sociedade

civil organizada a seguir indicada:

a) Rede MangueMar; e

b) Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o

Meio Ambiente e o Desenvolvimento-FBOMS.

Parágrafo único. Os representantes, titular e suplente, serão

indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, entidades e segmentos

e designados mediante Portaria pela Ministra de Estado do

Meio Ambiente.

Art. 3
o A Comissão Técnica poderá, a qualquer momento,

criar grupos técnicos ou convidar especialistas ou gestores de Unidades

de Conservação, ou de outros setores identificados para as

reuniões, com a finalidade de contribuir com seus trabalhos.

Art. 4
o As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria

correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos, instituições e

entidades representados.

Art. 5
o A participação na Comissão Técnica não enseja qualquer

tipo de remuneração.

Art. 6
o A Comissão Técnica terá prazo de funcionamento,

prorrogável, de dois anos.

Art. 7
o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

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