quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Começa o segundo período de defeso do caranguejo-uçá

O segundo período de defeso da espécie Ucides cordatus, conhecida popularmente como caranguejo-uçá, começa nesta quinta-feira (20) e vai até o próximo dia 25. A determinação prevê a proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização desses animais durante essa temporada.
imagem: vooz.com.br


A proibição, que acontece em todos os estados do Nordeste e no Pará, faz parte da Instrução Normativa Interministerial nº 01, dos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente.

A medida visa proteger a espécie durante o período reprodutivo, que acontece de dezembro a abril, quando machos e fêmeas deixam as “tocas” e se deslocam pelo manguezal para acasalar e liberar os ovos.


A Instrução Normativa prevê que o segundo período de proibição da espécie aconteça em fevereiro, nos dias de 3 a 8 e de 19 a 24. O terceiro período será de 5 a 10 e de 20 a 25 de março.


Para os catadores e comerciantes que infringirem a lei, a multa varia de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por Kg ou fração de produto. A penalidade está prevista na Lei 9.605/98 e Decreto 6514/08.

O secretário de Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima), Cláudio Azevedo, disse que a busca de alternativas para o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva do caranguejo no Maranhão será um dos primeiros assuntos de pauta da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Pesca e Aquicultura, criada pela Sagrima.

O superintendente de Promoção e Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura da Sagrima, José de Ribamar Rodrigues Pereira, defende a extensão do defeso de 3 para 6 meses. “Estudos científicos revelam que no período em que o caranguejo muda a “carapaça” é onde ocorre maior desperdício na cadeia produtiva. A extensão do período de defeso para os meses de setembro a dezembro permitiria a manutenção de aproximadamente 7 milhões de indivíduos, somente na região do Delta do Parnaíba”, explicou Pereira.


Além do caranguejo-uçá, também estão no período de defeso os camarões rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), branco (Litopenaeus schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), no período de 15 de outubro a 15 de fevereiro. A captura é realizada por meio de arrasto com tração motorizada na área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará; e as lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (P. Laevicauda), no período de 1º de dezembro a 31 de maio.
Está proibido, no período de 1º de dezembro a 30 de março, o exercício da pesca de qualquer categoria e modalidade, e com qualquer apetrecho, nas bacias hidrográficas dos rios Pindaré, Maracaçumé, Mearim, Itapecuru, Corda, Munim, Turiaçu, Flores, Balsas e Grajaú, bem como, em igarapés, lagos, barragens e açudes públicos do Estado do Maranhão.


Nas bacias hidrográficas dos rios Tocantins e Gurupi, o defeso para a reprodução de peixes é de 1º de novembro a 28 de fevereiro; e na bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, de 15 de novembro a 16 de março. Continua proibida ainda nas águas jurisdicionais brasileiras, a captura da espécie (Epinephelus itajara), conhecida popularmente por mero


Com informações do Secom
http://www.1cn.com.br/

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