segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Seguro por conta do período do defeso está disponível para pescadores

Com a proximidade do período de defeso da reprodução de espécies aquáticas, os pescadores profissionais que exerçam a atividade de forma artesanal já podem dar entrada no pedido de seguro-desemprego, benefício que é concedido em função da proibição da pesca neste período. O benefício, no valor de um salário mínimo, é pago pelo Ministério do Trabalho com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).




No Maranhão, um defeso está em vigor, o que protege as espécies dos Rios Tocantins e Gurupi, que teve início no último dia 1º, indo até o dia 28 de fevereiro. No dia 15 deste mês terá início o defeso das espécies da bacia do Rio Parnaíba, permanecendo até 15 de março.


No dia 1º de dezembro, as bacias hidrográficas dos rios Pindaré, Maracaçumé, Mearim, Itapecuru, Corda, Munim, Turiaçu, Flores, Balsas e Grajaú, bem como em igarapés, lagos, barragens e açudes públicos do estado também estarão protegidas até o dia 30 de março.


Para requerer o benefício, o pescador precisa estar cadastrado como pescador profissional, pelo menos um ano antes do início do defeso, na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca e ser inscrito no INSS como segurado especial. O pedido pode ser feito na Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão ou nos postos do Sine. Para os municípios que não possuem sede destes órgãos, foi montada uma força-tarefa para recolhimento dos requerimentos.


No último defeso, referente ao ano de 2009, aproximadamente 73 mil maranhenses foram beneficiados com o seguro defeso, sendo que cerca de 30 mil foram atendidos pela força-tarefa coordenada pela Secretaria de Trabalho do Estado (Setres), em parceria com os sindicatos e colônias de pescadores nos municípios atingidos.


Este ano, a parceria se repete e os pescadores dos municípios de Rosário, Itapecuru e Cajari já inscreveram seus pedidos. "O esforço da Setres é para que o pescador não precise sair de seu município para dar entrada no benefício", informa o secretário de Trabalho, José Antônio Heluy. "Estamos com duas equipes em campo para realizar esse atendimento em 33 municípios do Estado", enfatiza.


A primeira parcela estará disponível a partir de trinta dias da data do início do defeso. O pescador deve dirigir-se à agência da CAIXA ou nas Casas Lotéricas e Caixa AQUI para recebimento com o Cartão do Cidadão.


Documentos necessários para requerer o benefício:

1. Carteira de identidade ou carteira de trabalho e CPF;

2.Inscrição no PIS/PASEP;


3.Carteira de registro de Pescador Profissional devidamente atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;


4.Declaração pessoal de que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;


5.Cópia de, pelo menos, dois comprovantes de venda de pescado ou comprovante de recolhimento, ao INSS, de, pelo menos, duas contribuições previdenciárias;


6.Comprovante do número de inscrição do trabalhador - NIT.
 
 
Por: O imparcial
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