Vale abrir parêntese antes da leitura da notícia abaixo: no dia 20/03/2013, postamos matéria de Marcelo Brandão, da Agência Brasil (Ministra do Meio Ambiente critica atribuições atuais do Conama), na qual Izabella Teixeira falava sobre o processo de licenciamento ambiental. Cito: “A proposta é do fim do Conama como instância deliberativa. O conselho não tem discutido novos padrões de qualidade do ar, dentre outros assuntos importantes para o meio ambiente. Sou de uma geração na qual o Conama debatia formas de gestão de políticas públicas para o meio ambiente”. Fecho o parêntese. (Tania Pacheco).
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“Proposta de revisão e atualização das Resoluções Conama 1/86 e 237/97 entra em consulta
Notícias MMA – A revisão e atualização das resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que disciplinam os procedimentos para o licenciamento ambiental entram, nesta quarta-feira (04/02), em consulta pública pela Internet. Até 14 de fevereiro, qualquer cidadão pode contribuir com a proposta em estudo .
A Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente, a Abema, que reúne secretários estaduais de 27 estados, é autora da proposta de revisão e atualização. Em 2015, a entidade promoveu várias reuniões para debater a modernização das resoluções. A minuta do novo texto, que pode ser consultada no site do Ministério do Meio Ambiente, está em análise na Câmara Técnica de Controle Ambiental do Conama, de onde segue para a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos antes de ir à Plenária.
A nova redação, fruto de debates promovidos ao longo de 2014 e 2015 em várias reuniões da Abema, levou a Câmara Técnica do Conama a criar um grupo de trabalho destinado a estudar e aperfeiçoar a proposta. Por decisão unânime, os membros da câmara técnica aprovaram a consulta, prevista pelo regimento interno do Conama.
A revisão da resolução 01/86, aprovada há 19 anos, e a resolução 237/97, é necessária para dar mais eficiência e eficácia aos processos de licenciamento ambiental. Ao longo dos anos, foram identificadas defasagens e novas situações não previstas nas citadas resoluções. De acordo com parecer da Abema as normas existentes precisam ser adequadas à realidade do País e aos novos conhecimentos e experiências adquiridos e gerados ao longo desde a década de 80 A atualização das normas é necessária, também, para atender à nova legislação ambiental, modificada pela Lei Complementar 140, aprovada em 2011 pelo Congresso, e seu regulamento.
O projeto inova ao criar modalidades diferenciadas de licenciamento, adequando à realidade já existente nos Estados, que avançaram com suas legislações, na busca de eficiência dos processos e agilidade ao trabalho de análise nos órgãos de meio ambiente responsáveis pelo licenciamento.Com a modernização do licenciamento, as equipes técnicas e os demais recursos das instituições poderão ser voltados para agilizar a fiscalização e o monitoramento da qualidade ambiental.
A proposta é diferenciar as modalidades de licenciamento de acordo com a natureza, o porte e o potencial poluidor do empreendimento ou atividade, conforme determina a Lei 140/ Empreendimentos e atividades capazes de causar impactos diferenciados impacto passariam a ter tratamentos distintos, o que irá conferir maior qualidade e um aprimoramento no processo de licenciamento.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA): 61 2028-1227″.
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