sexta-feira, 10 de abril de 2015

MA: Justiça determina revisão de licenciamento ambiental da Alumar

(Foto: Divulgação / CGJ)
Vista área da sede da Alumar, no Maranhão 
Autor: (Foto: Divulgação / CGJ)
Vista área da sede da Alumar, no Maranhão


Foi determinado um prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Estado do Maranhão a realizar a revisão do processo de licenciamento ambiental da Alumar, bem como ao pagamento de mais de R$ 12 mi, valor que teria sido gasto em finalidade diversa da devida. O juiz Clesio Cunha, que proferiu a decisão, deu prazo de 30 dias para o cumprimento da mesma, da qual cabe recurso.
A sentença é resultado da Ação Civil Pública (ACP) 8198/2011, proposta pelo Ministério Público, que tem como objeto o Processo de Licenciamento Ambiental nº. 220/2004. No pedido original, o órgão ministerial requer prazo para realização da revisão do processo de licenciamento e o pagamento do valor de R$ 12.456.885,61 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos).

Na decisão consta que, de acordo com a promotoria, “o Estado do Maranhão, através de seu órgão ambiental, aplicou indevidamente o montante de R$ 12.456.885,00 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinco) reais, recursos estes advindos da compensação ambiental imposta à Alumar por meio do Processo de Licenciamento Ambiental nº. 220/2004, o qual tratou sobre a expansão da refinaria de bauxita”.

Na ACP também está relatado que “o valor da compensação ambiental foi fixado com a utilização do menor critério de fixação existente, omitindo-se o Estado do Maranhão em promover os estudos necessários para o cálculo do valor de contrapartida”. Consta também o pedido para que o montante a ser ressarcido seja destinado a um a fundo específico, com a finalidade de uso na regularização fundiária de unidade de conservação de proteção integral.

Ainda com base nas narrativas do órgão ministerial, o Estado do Maranhão contestou a ação, destacando haver ilegitimidade passiva e não se manifestando sobre o mérito. A promotoria rejeitou esse posicionamento, ratificando na Justiça o pedido de condenação do ente público.

Ao aceitar a Ação, Clésio Cunha enfatizou que se “mostram adequados para o julgamento da demanda, especialmente pelo fato da contestação da fazenda pública estadual ter se resumido à matéria de direito”. Ele também destacou que “Com efeito, os agentes destinaram as verbas atuando em nome do Estado, pelo que o meio ambiente não pode ficar prejudicado pelos gastos em finalidade diversa, ainda que não tenha ocorrido desvio de dinheiro público”.

Na fundamentação de sua decisão, Clésio Cunha destacou que “a Constituição Federal de 1988 consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em seu art. 225 e definiu o meio ambiente como bem de uso comum da sociedade humana”. Discorreu, ainda, que “o direito ambiental tem como objeto maior tutelar a vida saudável merecendo a defesa tanto pelo Poder Público quanto por toda a coletividade”.

Com base em normas legais de proteção ao meio ambiente e de uso dos referidos recursos, o juiz condenou o Estado do Maranhão à destinação da referida quantia, a ser reservada de seu orçamento, para suprir o valor gasto em finalidade diversa.

O Estado também deverá promover, 30 dias após sentença transitada definitiva, a revisão do processo de licenciamento ambiental da Alumar, no tocante aos impactos ambientais suscetíveis de reparação por compensação ambiental, com base no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000. A multa diária para o não cumprimento desta medida de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Por: TJ-MA

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