(Foto: Divulgação / CGJ)
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Vista área da
sede da Alumar, no Maranhão
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Foi determinado um prazo de 30 dias para o cumprimento da
determinação
Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos
de São Luís condenou o Estado do Maranhão a realizar a revisão do
processo de licenciamento ambiental da Alumar, bem como ao pagamento de
mais de R$ 12 mi, valor que teria sido gasto em finalidade diversa da
devida. O juiz Clesio Cunha, que proferiu a decisão, deu prazo de 30
dias para o cumprimento da mesma, da qual cabe recurso.
A sentença é resultado da Ação Civil Pública (ACP)
8198/2011, proposta pelo Ministério Público, que tem como objeto o
Processo de Licenciamento Ambiental nº. 220/2004. No pedido original, o
órgão ministerial requer prazo para realização da revisão do processo de
licenciamento e o pagamento do valor de R$ 12.456.885,61 (doze milhões,
quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco
reais e sessenta e um centavos).
Na decisão consta que, de acordo com a promotoria, “o
Estado do Maranhão, através de seu órgão ambiental, aplicou
indevidamente o montante de R$ 12.456.885,00 (doze milhões, quatrocentos
e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinco) reais, recursos estes
advindos da compensação ambiental imposta à Alumar por meio do Processo
de Licenciamento Ambiental nº. 220/2004, o qual tratou sobre a expansão
da refinaria de bauxita”.
Na ACP também está relatado que “o valor da compensação
ambiental foi fixado com a utilização do menor critério de fixação
existente, omitindo-se o Estado do Maranhão em promover os estudos
necessários para o cálculo do valor de contrapartida”. Consta também o
pedido para que o montante a ser ressarcido seja destinado a um a fundo
específico, com a finalidade de uso na regularização fundiária de
unidade de conservação de proteção integral.
Ainda com base nas narrativas do órgão ministerial, o
Estado do Maranhão contestou a ação, destacando haver ilegitimidade
passiva e não se manifestando sobre o mérito. A promotoria rejeitou esse
posicionamento, ratificando na Justiça o pedido de condenação do ente
público.
Ao aceitar a Ação, Clésio Cunha enfatizou que se “mostram
adequados para o julgamento da demanda, especialmente pelo fato da
contestação da fazenda pública estadual ter se resumido à matéria de
direito”. Ele também destacou que “Com efeito, os agentes destinaram as
verbas atuando em nome do Estado, pelo que o meio ambiente não pode
ficar prejudicado pelos gastos em finalidade diversa, ainda que não
tenha ocorrido desvio de dinheiro público”.
Na fundamentação de sua decisão, Clésio Cunha destacou que
“a Constituição Federal de 1988 consagra o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado em seu art. 225 e definiu o meio ambiente
como bem de uso comum da sociedade humana”. Discorreu, ainda, que “o
direito ambiental tem como objeto maior tutelar a vida saudável
merecendo a defesa tanto pelo Poder Público quanto por toda a
coletividade”.
Com base em normas legais de proteção ao meio ambiente e de
uso dos referidos recursos, o juiz condenou o Estado do Maranhão à
destinação da referida quantia, a ser reservada de seu orçamento, para
suprir o valor gasto em finalidade diversa.
O Estado também deverá promover, 30 dias após sentença
transitada definitiva, a revisão do processo de licenciamento ambiental
da Alumar, no tocante aos impactos ambientais suscetíveis de reparação
por compensação ambiental, com base no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000. A
multa diária para o não cumprimento desta medida de multa diária de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Por: TJ-MA
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