Órgão criado em 1982 pela Lei n º 6.938/81 – que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente -, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. Em outras palavras, o CONAMA existe para assessorar, estudar e propor ao Governo, as linhas de direção que devem tomar as políticas governamentais para a exploração e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais. Além disso, também cabe ao órgão, dentro de sua competência, criar normas e determinar padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Conforme dispõe o art. 4º do Decreto 99.274/90, o CONAMA é formado por Plenário, Câmara Especial Recursal, Comitê de Integração de Políticas Ambientais, Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e Grupos Assessores. As Câmaras Técnicas são instâncias encarregadas de desenvolver, examinar e relatar ao Plenário as matérias de sua competência, para que este delibere. Pelo Regimento Interno (Portaria MMA nº 452/2011) deverão existir 11 Câmaras Técnicas, compostas por 10 Conselheiros, que elegem um Presidente, um Vice-presidente e um Relator. Os Grupos de Trabalho são criados por tempo determinado para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência.
Presidido pelo ministro do Meio Ambiente, o CONAMA realiza reuniões ordinárias a cada três meses em Brasília-DF e pode realizar reuniões extraordinárias fora do Distrito Federal, se assim convocadas pelo presidente do Conselho ou por requerimento de 2/3 dos membros. Estas reuniões são públicas e abertas ao público (veja o calendário aqui).
As sessões devem contar com a presença, pelo menos, da maioria absoluta dos seus membros, e as decisões devem ser atingidas por maioria simples dos membros com direito a voto, cabendo ao presidente da sessão, além do voto pessoal, o de qualidade na hipótese de empate.
O Plenário do CONAMA é um colegiado representativo de órgãos federais, estaduais e municipais, do setor empresarial e da sociedade civil. Além do Ministro de Meio Ambiente, que o preside, também compõem o Plenário: o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo; 01 representante do IBAMA; 01 representante da Agência Nacional de Águas (ANA); 01 representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares; 01 representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores; 08 representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo; 22 representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil; 08 representantes de entidades empresariais; e 01 membro honorário indicado pelo Plenário.
Também integram o Plenário, os Conselheiros Convidados, porém sem direito a voto: 01 representante do Ministério Público Federal; 01 representante dos Ministérios Públicos Estaduais, indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça; 01 representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados.
Dentre suas principais competências estão: o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; determinação da necessidade de realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados; decisão, em última instância administrativa, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; o estabelecimento das normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações; estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos; e a deliberação, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, que visam cumprir os objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente.
http://www.oeco.org.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário